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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL Nº 001/2024/SEMEC DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 EDITAL Nº 001/2024/SEMEC de 22 de OUTUBRO de 2024
Dispõe sobre o Processo de Seleção de Candidatos ao Cargo de Diretor de Unidade Escolar.
A Comissão do Processo de Seleção, nomeada por meio da Portaria 03/ SEMEC/2024, faz saber que se encontram aberta as inscrições para o processo de seleção de profissionais da educação para a função de Diretor das escolas públicas da rede municipal de ensino, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, da Lei nº 9.394/1.996.
– LDB, considerando os preceitos da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 003/2011; da Lei Municipal nº 054/91, Lei Municipal nº 771 de 20 de outubro de 2016, alterada pela Lei Municipal Nº 985/2022, e Portaria 03/SEMEC/2024, que estabelecem os critérios, etapas e unidades escolares que terão seleção de diretor (a).
1 – Do Edital de Abertura:
1.2 - O Edital de abertura do Processo de Seleção de candidatos à função de diretor escolar estará disponível no dia 23/10/2024, no diário oficial da AMMMT Município de Cocalinho-MT e no mural de todas as escolas municipais.
2 - Das inscrições:
2.1 – As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 23/10/2024 a 02/11/2024, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h.
2.2 – Haverá Processo de Seleção de Candidatos para as escolas com 60 ou mais alunos regularmente matriculados.
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar e assinar os seguintes documentos:a) Ficha padrão identificando o candidato;
b) Declaração emitida pelo candidato de que está de pleno acordo com as condições deste Edital e da Portaria n 03/SEMEC/2024.
c ) Declaração do candidato afirmando ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos profissionais da Educação Básica;
d) Declaração de efetivo exercício, conforme descrito no Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei Municipal nº 985/2022.
e) Comprovação de habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de Especialização em Gestão Escolar, cópia da carteira de identi dade - RG e CPF, apresentando os originais para conferência.f) Declaração redigida pelo candidato afirmando estar apto a movimentar conta bancária.
e) Termo de compromisso redigido pelo candidato para exercer a direção da escola em Dedicação Exclusiva (DE). 2.4 - Não havendo candidatos inscritos para participar no processo seletivo caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a indicação do profissional que preencha os requisitos cumulativos previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 985/2022, para nomeação, podendo este profissional ser de qualquer unidade da rede municipal de ensino.3 – Divulgação dos Escritos:
3.1 – Divulgação do resultado da ETAPA I: Classificado e desclassificado no dia 04/11/2024.4 – Da Avaliação Psicológica:
4.1 – No dia 18/11/2024, na Escola Raimundo Soares Nava, no horário das 7h e 30 minutos às 11h e 30 minutos, o candidato à diretor escolar passará por avaliação psicológica realizada por Psicólogo , para análise e verificação do perfil e aptidão para o desempenho da função.
4.2 - O candidato que não se fizer presente no horário determinado será desclassificado do processo, exceto os casos de justificativa legal.
4.3 - Para os casos de justificativa legal, a Comissão do processo de seleção deve delegar sobre nova data que possibilite ao candidato realizar referida avaliação.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO
5-1 - Nesta etapa, o candidato deverá atingir na prova/avaliação psicológica classificação média, médio superior ou superior, com base na tabela para ser considerado APTO. O candidato que não atingir essa classificação será considerado INAPTO e estará eliminado do processo, não cabendo recurso.
6 - Da Prova Escrita: 6.1 - Os candidatos inscritos para a função de diretor escolar para o biênio 2025/2026 deverão realizar prova escrita, composta por 20 questões objetivas, sendo: a) 05 Questões de cunho Pedagógico;b) 05 Questões de cunho relacionado aos programas do Governo Federal e Governo Estadual;
c) 05 Questões sobre Legislação em vigor, pertinente à Educação;
d) 05 Questões sobre informática básica.
e) A prova será realizada no dia 22 /11/2024, na escola Raimundo Soares Nava, com duração de 3 horas, com início às 8h e término às 11h.
6.2– DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
6.3 Será considerado classificado o candidato que atingir, acima da média 5,0 na prova escrita.
7- Da entrega do Plano de Gestão à SEMEC:7.1 – O candidato deverá entregar o Plano de Gestão à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até às 17h do dia 27/11/2024 para avaliação e deferimento.
7.2– O candidato que não apresentar o Plano de Ação no prazo estipulado será desclassificado do Processo.
8 – Da classificação Final:
8.1 – A classificação dos candidatos se dará pelo maior número de pontuação obtido em todas as etapas previstas no Artigo 11 da Lei Municipal Nº 985/2022.
9- Da divulgação do resultado:
9.1 – A publicação e divulgação do resultado do Processo de Seleção de candidatos à função de diretor escolar ocorrerão no dia 29/11/2024, no Diário Oficial da AMMMT Município de Cocalinho, afixado o resultado no Mural da SEMEC, Prefeitura Municipal e Escolas Municipais.
10 – Da Posse:
10.1 – Entre os candidatos aprovados, obedecida à lista geral de classificação, o Chefe do Executivo deverá nomear o profissional para a função de Diretor Escolar, que assumirá na data de 02/01/2025 a Unidade Escolar estipulada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Administração Municipal, considerando o calendário letivo em vigência, apresentando:
a) Termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT, com firma reconhecida;
b) Carta compromisso de participar dos cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou instituições parceiras;
c) A transição da função de diretor escolar ocorrerá no dia 02/01/2024, no ato da posse, com a participação do atual diretor, diretor a ser empossado, Representante do CDCE, representante do Sindicato dos Servidores e Equipe SEMEC, momento em que deve ser feito o repasse da documentação escolar e relação do patrimônio da Instituição.
10.2 - Caso o diretor escolar em exercício fique impossibilitado de cumprir suas funções poderá ser nomeado substituto indicado pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município, que preencha os requisitos previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 985/2022, para nomeação, após a verificação do perfil por meio de teste psicológico, plano de gestão e entrevista feita pela Secretaria Municipal de Educação.
11 - Da Comissão do Processo de Seleção:
11.1- Está composta uma Comissão do processo de seleção para conduzir o processo de seleção de candidatos à direção, constituída e homologada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, via Portaria.
11.2 - As atribuições da Comissão do processo de seleção serão nos termos do Artigo 12º da Lei Municipal Nº 985 /2022, de 12 de setembro de 2022.
12- Dos critérios:
12.1 - Os critérios e demais normas inerentes ao processo de seleção para diretores das escolas públicas da rede municipal estão contidas Lei Municipal nº 985, de 12 de setembro de 2022, e na Portaria nº 03/SEMEC/ 2024.
13 - Das disposições gerais:
13.1 - É facultado ao candidato a inscrição por procuração, devidamente autenticada.
13.2 - As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.
13.3 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.
13.4 - Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão do processo de seleção encaminhará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas às Unidades Escolares, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
13.5 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital, e em aceitar as condições do processo de seleção, tais como estabelecido na Lei Municipal nº 985/2022.
13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ouvindo a comissão do processo de seleção.
13.7 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, em 22 de Outubro de 2024.
Comissão Organizadora
Processo de Seleção de Diretor de Unidade Escolar – 2024
Programação das Ações para Seleção de Diretores nas Escolas Municpais de Educação Infantil e de Educação Básica:
Cronograma:
DATA | AÇÕES | LOCAL |
22/10/24 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL | DIÁRIO OFICIAL DA AMM E MURAL DAS ESCOLAS |
23 a 01/11/24 | INSCRIÇÃO | SEMEC |
04/11/24 | DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES | SEMEC |
05/11/24 | RECURSOS DAS INSCRIÇÕES | SEMEC |
06/11/24 | CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | SEMEC |
18/11/24 | AVALIAÇÃO PSICOLOGICA | ESCOLA RAIMUNDO SOARES NAVA |
22/11/24 | AVALIAÇÃO ESCRITA | ESCOLA RAIMUNDO SOARES NAVA |
26/11/24 | RESULTADO DO GABARITO E NOTA | MURAL DAS ESCOLAS |
27/11/24 | ENTREGA DO PLANO DE GESTÃO | |
29/11/24 | Resultado final | DIARIO OFICIAL DA AMM.MT |
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
1 – Identificação:a) Nome completo: ------------------------------------------------
b) RG Nº: -------------- Órgão Exp. ---/--- CPF Nº ---------------
c) Endereço Completo: --------------------------------------------
d) E-mail: -------------------------------------------------------
e) Contato: --------------------------------------------------
f) Formação: ----------------------------------------------------
1- Tempo de lotação na rede Municipal de Ensino: ---------------
2- Tem disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em re gime de dedicação exclusiva (40 horas semanais)? --------
1– Anexar junto à ficha de inscrição os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Declaração emitida pelo candidato de que está de pleno acordo com as condições da lei Municipal Nº 985/2022, e do Edital 001 de Seleção 2024.
c) Declaração do candidato afirmando ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos profissionais da Educação Básica;
d) Comprovação de habilitação em Licenciatura Plena ou Curso de Espe- cialização em Gestão Escolar, cópia da carteira de identidade - RG e CPF, apresentando os originais para conferência;
Declaração redigida pelo candidato afirmando estar apto a movimentar conta bancária;
Termo de compromisso redigido pelo candidato para exercer a direção da escola em regime de Dedicação Exclusiva (DE);
Cocalinho - MT, em ---- de Novembro de 2024.
Assinatura do Candidato
Cocalinho MT, 21 Outubro de 2024
ELIZÃNGELA ALVES FERREIRA CARDOSO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS A DIRETOR ESCOLAR Nº 001/SEMEC/ 2024.