Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

​EDITAL Nº 001/2024/SEMEC DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

EDITAL Nº 001/2024/SEMEC DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 EDITAL Nº 001/2024/SEMEC de 22 de OUTUBRO de 2024

Dispõe sobre o Processo de Seleção de Candidatos ao Cargo de Diretor de Unidade Escolar.

A Comissão do Processo de Seleção, nomeada por meio da Portaria 03/ SEMEC/2024, faz saber que se encontram aberta as inscrições para o processo de seleção de profissionais da educação para a função de Diretor das escolas públicas da rede municipal de ensino, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, da Lei nº 9.394/1.996.

– LDB, considerando os preceitos da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 003/2011; da Lei Municipal nº 054/91, Lei Municipal nº 771 de 20 de outubro de 2016, alterada pela Lei Municipal Nº 985/2022, e Portaria 03/SEMEC/2024, que estabelecem os critérios, etapas e unidades escolares que terão seleção de diretor (a).

1 – Do Edital de Abertura:

1.2 - O Edital de abertura do Processo de Seleção de candidatos à função de diretor escolar estará disponível no dia 23/10/2024, no diário oficial da AMMMT Município de Cocalinho-MT e no mural de todas as escolas municipais.

2 - Das inscrições:

2.1 – As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 23/10/2024 a 02/11/2024, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h.

2.2 – Haverá Processo de Seleção de Candidatos para as escolas com 60 ou mais alunos regularmente matriculados.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar e assinar os seguintes documentos:

a) Ficha padrão identificando o candidato;

b) Declaração emitida pelo candidato de que está de pleno acordo com as condições deste Edital e da Portaria n 03/SEMEC/2024.

c ) Declaração do candidato afirmando ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos profissionais da Educação Básica;

d) Declaração de efetivo exercício, conforme descrito no Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei Municipal nº 985/2022.

e) Comprovação de habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de Especialização em Gestão Escolar, cópia da carteira de identi dade - RG e CPF, apresentando os originais para conferência.

f) Declaração redigida pelo candidato afirmando estar apto a movimentar conta bancária.

e) Termo de compromisso redigido pelo candidato para exercer a direção da escola em Dedicação Exclusiva (DE). 2.4 - Não havendo candidatos inscritos para participar no processo seletivo caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a indicação do profissional que preencha os requisitos cumulativos previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 985/2022, para nomeação, podendo este profissional ser de qualquer unidade da rede municipal de ensino.

3 – Divulgação dos Escritos:

3.1 Divulgação do resultado da ETAPA I: Classificado e desclassificado no dia 04/11/2024.

4 – Da Avaliação Psicológica:

4.1 – No dia 18/11/2024, na Escola Raimundo Soares Nava, no horário das 7h e 30 minutos às 11h e 30 minutos, o candidato à diretor escolar passará por avaliação psicológica realizada por Psicólogo , para análise e verificação do perfil e aptidão para o desempenho da função.

4.2 - O candidato que não se fizer presente no horário determinado será desclassificado do processo, exceto os casos de justificativa legal.

4.3 - Para os casos de justificativa legal, a Comissão do processo de seleção deve delegar sobre nova data que possibilite ao candidato realizar referida avaliação.

5 – DA CLASSIFICAÇÃO

5-1 - Nesta etapa, o candidato deverá atingir na prova/avaliação psicológica classificação média, médio superior ou superior, com base na tabela para ser considerado APTO. O candidato que não atingir essa classificação será considerado INAPTO e estará eliminado do processo, não cabendo recurso.

6 - Da Prova Escrita: 6.1 - Os candidatos inscritos para a função de diretor escolar para o biênio 2025/2026 deverão realizar prova escrita, composta por 20 questões objetivas, sendo: a) 05 Questões de cunho Pedagógico;

b) 05 Questões de cunho relacionado aos programas do Governo Federal e Governo Estadual;

c) 05 Questões sobre Legislação em vigor, pertinente à Educação;

d) 05 Questões sobre informática básica.

e) A prova será realizada no dia 22 /11/2024, na escola Raimundo Soares Nava, com duração de 3 horas, com início às 8h e término às 11h.

6.2– DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.3 Será considerado classificado o candidato que atingir, acima da média 5,0 na prova escrita.

7- Da entrega do Plano de Gestão à SEMEC:

7.1 – O candidato deverá entregar o Plano de Gestão à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até às 17h do dia 27/11/2024 para avaliação e deferimento.

7.2– O candidato que não apresentar o Plano de Ação no prazo estipulado será desclassificado do Processo.

8 – Da classificação Final:

8.1 – A classificação dos candidatos se dará pelo maior número de pontuação obtido em todas as etapas previstas no Artigo 11 da Lei Municipal Nº 985/2022.

9- Da divulgação do resultado:

9.1 – A publicação e divulgação do resultado do Processo de Seleção de candidatos à função de diretor escolar ocorrerão no dia 29/11/2024, no Diário Oficial da AMMMT Município de Cocalinho, afixado o resultado no Mural da SEMEC, Prefeitura Municipal e Escolas Municipais.

10 – Da Posse:

10.1 – Entre os candidatos aprovados, obedecida à lista geral de classificação, o Chefe do Executivo deverá nomear o profissional para a função de Diretor Escolar, que assumirá na data de 02/01/2025 a Unidade Escolar estipulada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Administração Municipal, considerando o calendário letivo em vigência, apresentando:

a) Termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT, com firma reconhecida;

b) Carta compromisso de participar dos cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou instituições parceiras;

c) A transição da função de diretor escolar ocorrerá no dia 02/01/2024, no ato da posse, com a participação do atual diretor, diretor a ser empossado, Representante do CDCE, representante do Sindicato dos Servidores e Equipe SEMEC, momento em que deve ser feito o repasse da documentação escolar e relação do patrimônio da Instituição.

10.2 - Caso o diretor escolar em exercício fique impossibilitado de cumprir suas funções poderá ser nomeado substituto indicado pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município, que preencha os requisitos previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 985/2022, para nomeação, após a verificação do perfil por meio de teste psicológico, plano de gestão e entrevista feita pela Secretaria Municipal de Educação.

11 - Da Comissão do Processo de Seleção:

11.1- Está composta uma Comissão do processo de seleção para conduzir o processo de seleção de candidatos à direção, constituída e homologada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, via Portaria.

11.2 - As atribuições da Comissão do processo de seleção serão nos termos do Artigo 12º da Lei Municipal Nº 985 /2022, de 12 de setembro de 2022.

12- Dos critérios:

12.1 - Os critérios e demais normas inerentes ao processo de seleção para diretores das escolas públicas da rede municipal estão contidas Lei Municipal nº 985, de 12 de setembro de 2022, e na Portaria nº 03/SEMEC/ 2024.

13 - Das disposições gerais:

13.1 - É facultado ao candidato a inscrição por procuração, devidamente autenticada.

13.2 - As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.

13.3 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.

13.4 - Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão do processo de seleção encaminhará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas às Unidades Escolares, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

13.5 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital, e em aceitar as condições do processo de seleção, tais como estabelecido na Lei Municipal nº 985/2022.

13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ouvindo a comissão do processo de seleção.

13.7 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, em 22 de Outubro de 2024.

Comissão Organizadora

Processo de Seleção de Diretor de Unidade Escolar – 2024

Programação das Ações para Seleção de Diretores nas Escolas Municpais de Educação Infantil e de Educação Básica:

Cronograma:

DATA

AÇÕES

LOCAL

22/10/24

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

DIÁRIO OFICIAL DA AMM E MURAL DAS ESCOLAS

23 a 01/11/24

INSCRIÇÃO

SEMEC

04/11/24

DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

SEMEC

05/11/24

RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

SEMEC

06/11/24

CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

SEMEC

18/11/24

AVALIAÇÃO PSICOLOGICA

ESCOLA RAIMUNDO SOARES NAVA

22/11/24

AVALIAÇÃO ESCRITA

ESCOLA RAIMUNDO SOARES NAVA

26/11/24

RESULTADO DO GABARITO E NOTA

MURAL DAS ESCOLAS

27/11/24

ENTREGA DO PLANO DE GESTÃO

29/11/24

Resultado final

DIARIO OFICIAL DA AMM.MT

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

1 – Identificação:

a) Nome completo: ------------------------------------------------

b) RG Nº: -------------- Órgão Exp. ---/--- CPF Nº ---------------

c) Endereço Completo: --------------------------------------------

d) E-mail: -------------------------------------------------------

e) Contato: --------------------------------------------------

f) Formação: ----------------------------------------------------

1- Tempo de lotação na rede Municipal de Ensino: ---------------

2- Tem disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em re gime de dedicação exclusiva (40 horas semanais)? --------

1– Anexar junto à ficha de inscrição os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição;

b) Declaração emitida pelo candidato de que está de pleno acordo com as condições da lei Municipal Nº 985/2022, e do Edital 001 de Seleção 2024.

c) Declaração do candidato afirmando ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos profissionais da Educação Básica;

d) Comprovação de habilitação em Licenciatura Plena ou Curso de Espe- cialização em Gestão Escolar, cópia da carteira de identidade - RG e CPF, apresentando os originais para conferência;

Declaração redigida pelo candidato afirmando estar apto a movimentar conta bancária;

Termo de compromisso redigido pelo candidato para exercer a direção da escola em regime de Dedicação Exclusiva (DE);

Cocalinho - MT, em ---- de Novembro de 2024.

Assinatura do Candidato

Cocalinho MT, 21 Outubro de 2024

ELIZÃNGELA ALVES FERREIRA CARDOSO

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS A DIRETOR ESCOLAR Nº 001/SEMEC/ 2024.