Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2024.

​PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA MARQUEZAN CONSTRUTORA LTDA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, e do outro lado a empresa MARQUEZAN CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.312.636/0001-93, estabelecida à Rua Balbino Jose da Costa, s/nº, Setor Ceccatto, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista-MT, representada neste ato pela Sra. VALDINEIA MARQUEZAN, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 4378741 SESP/SC e do CPF nº 038.360.129-01, residente à Rua Balbino Jose da Costa, s/nº, Setor Ceccatto, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista-MT, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o primeiro termo aditivo ao contrato n° 004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar o valor de R$ 169.816,22 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos) e a supressão no valor de R$ 43.149,40 (quarenta e três mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos), referentes a realização de correção de itens na planilha orçamentária conforme parecer técnico do engenheiro deste município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º, da Lei n. 8.666/93 e na Cláusula sexta do Contrato nº 004/2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 22 de Outubro de 2024.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MARQUEZAN CONSTRUTORA LTDA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Nome:

R.G. n° R.G. n°

C.P.F. n° C.P.F. nº