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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão do Processo Seletivo para Diretor Escolar para atuar nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Querência – MT para o Biênio de 2025/2026.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo para Diretor Escolar para atuar nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Querência – MT para o Biênio de 2025/2026.
MEMBROS | CPF | REPRESENTAÇÃO | |
PRESIDENTE | CLEUNICE RUBERT RUFF | ***.071.***-00 | Representante do Ens. Fundamental |
MEMBRO | CLEIDE ELISABETE BUCHNER MOSSINI | ***.887.***-04 | Representante da SEMEC |
MEMBRO | SHEILA VERONICA BRAVO | ***.444.***-09 | Representante da Educação Infantil |
MEMBRO | Tuany da Silva Machado | ***.869.***-84 | Representante dos CDCEs das Escolas Municipais |
MEMBRO | ELIS CARNEIRO RESENDE SEBALD | ***.116.***-53 | Representante do Conselho Mun. De Educação |
MEMBRO | KEILA ANTONIA BARBOSA SOUZA | ***.373.***-91 | Representante do SINTEP |
MEMBRO | KETHURA VITORIA BUENO ROCHA | ***.502.***-80 | Representante do Conselho do Fundeb |
MEMBRO | FABIANE REINEHR | ***.702.***-28 | Representante de Pais de Alunos das Escolas da Rede Municipal |
Art. 2º. São atribuições da Comissão:
a) coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo público;
b) elaborar, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, o Edital e demais normas que regerão o processo seletivo;
c) dar ampla divulgação ao processo seletivo, especialmente com a publicação de seus instrumentos na imprensa oficial do Município;
d) informar ao Executivo Municipal ocorrências que possam prejudicar a regular execução do processo seletivo;
e) realizar todo o trabalho técnico do processo de inscrição, prova de títulos, classificação e chamada de candidatos no Processo Seletivo Simplificado, podendo delegar atribuições a outros servidores da Secretaria Municipal de Educação, e/ou outro, caso necessário, sob fundamentação.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário, em especial a portaria 789/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2024.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal de Querência