Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2024.

​RESOLUÇÃO N.º 004/2024/CMS

RESOLUÇÃO N.º 004/2024/CMS

Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses Urbanas, Dengue, Zika e Chikungunya para os anos de 2025 e 2026.

O Conselho Municipal de Saúde de Santo Afonso/MT, no uso das suas atribuições legais,

Usando de suas competências regimentais e atribuições conferida em lei.

-Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras providências;

-Considerando a Lei Nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, que dispõem sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as Transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providencias;

RESOLVE:

Aprovar o Plano Municipal de Contingência para Enfretamento das Arbovírus Urbanas, Dengue, Zica e Chikungunya para os anos de 2025 e 2026.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Santo Afonso-MT, 22 de Outubro 2024

Rozinalva Dias da Rocha Ronaldo Wanderson Pereira de Melo Presidente do Conselho Municipal da Saúde Secretário Municipal de Saúde