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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador do RG nº. **059**-2 SSP/MT e CPF nº ***.299.551-** denominado CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA SÃO JERONIMO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 12.303.331/0001-80, com sede na Av Historiador Rubens de Mendonça Nº 909, 6º andar, Sala 606, Bairro Baú, Cuiabá/MT, neste ato representada por LÚCIO OLIVEIRA FILHO, portador do RG nº **.612.***-9/SSP-SP e CPF nº ***.361.758-**, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA DO CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 24/01/2025, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter o contrato vigente para o encerramento dos trabalhos, e ainda por vários fatores administrativos, justificando assim a prorrogação.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.13 do contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, dentro do limite de legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário , desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 24 de julho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ JOÃO TEODORO FILHO CONTRATANTE | CONSTRUTORA SÃO JERONIMO LTDA LÚCIO OLIVEIRA FILHO CONTRATADA |
EDER PEREIRA DA SILVA FISCAL DO CONTRATO |
TESTEMUNHAS:
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Jair Neri dos Santos Filho Grazielle Izabella G. Dos Santos.
CPF: 013.114.111-27 CPF: 020.179.841-75