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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. **059**-2 SSP/MT e CPF nº ***.299.551-**, denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EMAM EMULSOES E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.420.916/0003-13, localizada na Rod. Dos Imigrantes S/N KM 8,6, Bairro Capela do Pissarão, Várzea Grande-MT, representada por LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA, portador do RG nº **38.0** PC/MG e CPF nº ***.481.006-**, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda de acordo com a documentação constante no Processo Administrativo nº 051/2022 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato nº 063/2022, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando sua vigência prorrogada até o dia 26/07/2025, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter o fornecimento de emulsão asfáltica, e ainda por vários fatores administrativos, justificando assim a prorrogação.
2.2 . Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.12 do contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 063/2022 e 1º termo aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 24 de julho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ JOÃO TEODORO FILHO PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE | EMAM - EMULSOES E TRASNPORTES LTDA Leonardo Machado de Azevedo vilela CONTRATADA |
JOBERTO ALVES DA CRUZ
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
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