Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“AUTORIZA REMANEJAR, TRANSPOR E TRANSFERIR, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APROVADAS NA LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução do orçamento 2025, ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias, Autorizados Mediante Decreto do Executivo, Transpor, Remanejar e Transferir, até o Limite de 30% (trinta por cento) do valor total do Orçamento, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na LOA 2025, de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64 e artigos 21 ao 28 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Parágrafo Único – Realocações orçamentárias: alterações orçamentárias, sem suplementação ou adição de recursos, motivadas por reformas administrativas, reprogramações de ações governamentais e repriorização de gastos, consubstanciadas em remanejamentos, transposições ou transferências, excepcionalmente adotadas, conforme previsto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I – Remanejamento: espécie de realocação orçamentária decorrente de reforma administrativa legalmente autorizada, tal como criação, fusão, transformação e extinção de órgão da administração direta e de entidade da administração indireta, e que resulte na modificação exclusiva de atributo da classificação institucional da despesa.
II – Transposição: espécie de realocação orçamentária no âmbito do programa de trabalho de um mesmo órgão e que resulte na modificação exclusiva de atributo da classificação programática preservando-se a classificação institucional, funcional e por fonte.
III – Transferência: espécie de realocação orçamentária por meio da qual se promove modificação na categoria econômica, mantendo-se a classificação institucional, funcional, programática e por fonte.
Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
I. Remanejamento, Transposição e Transferências de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% do valor total do Orçamento para o exercício de 2025.
Parágrafo único: As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na LDO/PPA/LOA, as alterações orçamentárias transcorridas nos artigos desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Matupá/MT, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá - MT