Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2024.

​Portaria nº 07/2024/GS/SEMEC-CO/MT

Portaria nº 07/2024/GS/SEMEC-CO/MT

Dispõe sobre o processo de atribuição, cargos e funções da Rede Municipal de Ensino, Sala de Recursos Multifuncionais e coordenador pedagógico e dá outras providencias.

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº 14.113/2020- NOVO FUNDEB, a Lei Complementar Estadual nº 49, de 01.10.98, e LC nº 003/2011 de 23/12/2011 e Lei Municipal nº 985 de 2022 que revogou a Lei Municipal n° 771/2016.

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de valorização dos profissionais da educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da educação básica;

RESOLVE:

CAPITULO I

DAS DISTRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer e orientar os critérios a serem observadas no processo de atribuição do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das Unidades Educacionais em consonâncias com a previsão orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2025, sendo facultadas á Administração as alterações necessárias para ajustar no cronograma de atribuição.

Art. 2º Para o processo de atribuição nas Unidades Educacionais, serão consideradas as turmas formadas para o ano letivo de 2024, disponibilizados por cada Unidade Educacional.

Art. 3º O processo de Atribuição/2024/Semec-Cocalinho/MT, nas Unidades Educacionais ocorrerá observando o cronograma e regras gerais constantes na Instrução Normativa nº 05/2024 e edital de seleção para contratação temporária.

Art. 4º Na falta de professor efetivo será contratado temporariamente profissional para suprir as demandas aula livres ou em substituição.

CAPITULO II

DO COORDENADOR PEDAGOGICO

Art. 5º Para o exercício da função de Coordenador Pedagógico, em regime de DedicaçãoExclusiva, o servidor deverá pertencer ao quadro de Carreira da Educação Básica e em atividade, nos termos do Item I, Art. 2º da LC nº 003/2011.

§ 1º O professor em regime de Dedicação Exclusiva terá jornada de 40 horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da unidade educacional.

§ 2º para exercer a função conforme caput, além de ser professor efetivo e estável, deverá ter formação mínima em Licenciatura Plena em Pedagogia conforme disposto no artigo 64º da LDB, ou em nível de pós-graduação em gestão escolar.

Art. 6º Não poderá concorrer a função de Coordenador Pedagógico, o professor que se encontrar nas seguintes situações:

I – em licença medica

II - com previsão de licença gestacional no decorrer do exercício letivo:

III – em processo de aposentadoria

IV – com licença-prêmio agendada para o decorrer do ano letivo;

V- que tenha licença para qualificação profissional agendada:

VI – que tenha vinculo em outras redes pública e/ou privada ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;

VII – com readaptação vigente.

CAPITULO III

DA AREA ADMINISTRATIVA – TAE e AAE

Art. 7º - O número de Técnico Administrativo Educacional/TAE e Apoio Administrativo Educacional/AAE (limpeza, vigilante e nutrição) das unidades educacionais serão definidos de acordo com os anexos II, III e IV desta Portaria.

CAPITULO IV

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 8º O professor, para atribuir na Sala de Recuperação Multifuncional, deverá ter curso de graduação e pós-graduação que o habilite a atuar na Educação Especial, prioritariamente:

I – licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com pós-graduação em psicopedagogia ou áreas afins relacionadas ao Atendimento Educacional especializado-AEE;

Art. 9º Além da formação especifica, o professor para atuar na Sala de Recursos Multifuncionais deverá apresentar formação continuada nas áreas de:

I- Comunicação aumentativa e alternativa;

II- Sistema Braille;

III- Orientação e mobilidade;

IV- Soroban

V - Atividades de vida diária;

VI- Ensino da língua brasileira de sinais – libras;

VII- Ensino da língua portuguesa para surdos;

VIII- Atividades cognitivas;

IX- Aprofundamento enriquecimento curricular;

X- Estimulação precoce;

XI- Tecnologia assistiva;

XII- Metodologias relacionadas ao atendimento do público-alvo da educação especial

Art. 10º Para ser atribuído na função de professor da Sala de Recursos Multifuncionais haverá a necessidade de demanda para atendimento na unidade escolar (mínimo de 5 e máximo 15 estudantes público-alvo matriculados nas unidades educacionais). Além da disponibilização de ambiente (sala de aula), não sendo possível improvisar outros locais para esse trabalho.

Paragrafo único. O interessado devera prioritariamente ser professor efetivo ou estável. Com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas/semanais distribuídos entre os turnos de funcionamento da unidade.

Art. 11º Não poderão concorrer à atribuição na função de professor de Sala de Recursos Multifuncionais, os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I- Em processo de aposentadoria no ano de 2025;

II- Em readaptação de função;

III- Com indisponibilidade de horário para faze a integração com o (s) professor (es) do ensino comum;

IV- Em constante Licença para Tratamento de Saúde;

V- Que estiver em gozo de Licença Prêmio e/ou agendadas;

VI- Servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);

VII- O professor que não tiver disponibilidade para atender os alunos em no mínimo 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade.

VIII – Assinar termo de disponibilidade de tempo para atender os alunos em no mínimo dois turnos de funcionamento das unidades de ensino do Município. Anexo II, ficha para preenchimento e entregue na secretaria de educação.

Art. 12º O professor efetivo que apresentar interesse na atribuição de sala de Recursos multifuncionais irá atribuir diretamente na função.

Parágrafo único. Para se candidatar a função o professor deverá ter Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) e pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial, Psicopedagogia ou área afins relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado.

Parágrafo único. Na falta desta certificação o profissional deverá apresentar no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras certificados por Instituição de Ensino devidamente credenciada.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nosdocumentos normativos por parte dos profissionais lotados nas unidades educacionais a Direção deverá fazer constar em livro próprio de registro as advertências feitas, dando a devida ciência ao profissional.

Art. 14º Fica proibida a designação ou escolha de Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico que tenha parentesco consanguíneo ou por afinidade até o 3º grau com o Diretor da Unidade Educacional.

§ 1º A Equipe Gestora da unidade educacional que descumprir as orientações constantes no caput deste artigo, praticando ação que caracteriza NEPOTISMO no processo de atribuição, ou atos que venham comprometer a legalidade, lisura e transparência ao processo, será responsabilizada pelos seus atos na forma da LC nº 04/90, LC nº 112/04 e LC nº 207/2004.

Art. 15º Em todos os procedimentos referentes à Gestão de Pessoas /SEMEC, mas que são descentralizados para a equipe gestora das Unidades Educacionais, devem observar os preceitos legais, a classificação dos profissionais e os documentos que dão causa as ações administrativas, sob pena de responsabilidade legal.

Art. 16º Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instancia, pelas Comissões de Atribuição instituídas nas unidades educacionais e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados ao responsável da pasta para analise e parecer definitivo, observando as politicas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentaria.

Art. 17º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, sendo facultadas à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, revogadas as disposições em contrário.

Cocalinho-MT, 23 de outubro de 2024.

­­­­

Marlene Martins da Costa

Secretaria de Educação e Cultura

DECRETO Nº 2245/2023

ANEXO I

COORDENADOR

(Urbana)

1 A 5 turmas por turno

-

-

6 a 15 turmas por turno

Coordenador

1

ANEXO II

TAE (Urbana)

Secretário( Urbana)

TAE

1 a 10 turmas

1

1

11 a 16 turmas

1 1

2

17 A 28 TURMAS

1

3

ANEXO III

NUTRIÇÃO (Urbana)

1 a 8 turmas por turno

1

9 A 16 Por turno

2

ANEXO IV

LIMPEZA(Urbana)

1 a 5 turma por turno

1

6 a 8 por turno

2

ANEXO V

TABELA SEMANAL DOS VIGIAS

VIGIA

Seg/noi

Ter/noi

Qua/noi

Qui/noi

Sex/noi

Sab/dia

Sab/noi

Dom/dia

Dom/noi

A

A

A

A

B

B

B

B

C

C

C

C

Atribuição dos Coordenadores,TAE e AAE da Secretaria Municipal de Educação serão designados pelo secretário da pasta.

Os profissionais da educação remanescentes ficarão a disposição da secretaria de educação para serem designados onde houver necessidades nas unidades educacionais do município.

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO/SALA MULTIFUNCIONAL

Eu ----------------------------------------------------------, brasileiro, casado. Residente â -------------------------------------, nº--------. setor:------------------------cidade----------------------------------------------CPF: ------------------------------------ RG Nº---------------------------, pelo presente instrumento, Formalizo o compromisso em prestar serviço nos dois turnos de funcionamento da unidade escolar conforme necessidade ou seja conforme a demanda na condição de professor articulador da sala multifuncional da escola municipal ------------------------------------------------------ em consonância com a portaria ---------- e declaro que tenho clareza das minhas atribuições e que desenvolverei como professor dos alunos com necessidades especiais.

--------------MT--- DE ------- DE 2024.

Assinatura