Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2024.

​EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2024

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2024

EMPRESA: SEMEC SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: 15.062.243/0001-21

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. Têm por objeto do presente procedimento licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, NOS TRECHOS: AV. JOSE VICENTE DA ROCHA E RUA HERMÍNIA QUITÉRIA DE JESUS – TRECHOS 01 E 02. COORDENADA RUA PRINCIPAL: AV. JOSE VICENTE DA ROCHA. CORDENADA INICIAL: 10º47’59.65”S; 52º44’28.70”O COORDENADA FINAL: 10º48’10.58”S; 52º43’41.28”O, TOTALIZANDO UMA EXTENSÃO DE 19.532,50 M² NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU, NOS TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO DE MATO GROSSO SOB Nº 007/2023/SINFRA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2. O presente aditivo tem por objetivo de prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato para mais um ano, que serão contados a partir de 05/10/2024 até 05/10/2025, de acordo com Contrato original.

2.1. O presente aditivo justifica – se devido a superveniência de fatos novos e/ou derivadas de situações preexistentes.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR

3 Fica ADITIVADO ao valor do Contrato Administrativo o percentual de 4,71% (quatro virgula setenta e um por cento) correspondente ao valor de R$ 238,795,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais),

3.1. O embasamento legal será Conforme dispõe o artigo 65 parágrafos 1° da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.

3.2 0 3º Temo Aditivo ao Contrato justifica – se devido aumento no quantitativo de serviços previstos no contrato conforme demonstra em planilhas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3. – As demais Cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

3.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir as dúvidas que por

ventura surgirem em decorrência deste Termo Aditivo, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente Termo Aditivo para todos os efeitos legais.

DATA: 03/10/2024

Mural da Prefeitura Municipal

São José do Xingu/MT

PUBLICADO NO MURAL

São José do Xingu/MT / /

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AUTORIDADE COMPETENTE