Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2024.

​LEI Nº. 2.696/2024.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento vigente lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS

3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

09.002.10.301.0013.2089 - Realização de Exames - AB

3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculado a Proposta FNS 36000.621988202400 Emenda nº 60060003/2024, sob a fonte de recursos 1.600.3110000 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Municipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 23 dias do mês outubro de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 141/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.551/2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.024, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

1. Programa 0013 - Atenção Primaria

1.1 - Atividade 2062 - Manutenção das Ações das APS

1.2 - Atividade 2089 - Realização de Exames - AB

Sendo o adicional especial vinculado à Proposta FNS 36000.621988202400, Emenda nº 60060003/2024, da Senadora Margareth Buzetti, destinado ao incremento de custeio e manutenção dos serviços de Atenção Primária à Saúde, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS 4.524/2024, sendo a aplicação dos recursos melhor detalhado no Plano de Trabalho nº 019/2024, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, em anexo.

Onde o repasse financeiro disponível, se vincula a conta bancária nº 624000-8, agência da Caixa Econômica Federal nº 4970-0, sob a fonte de recursos 1.600.3110000 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais.

Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 23 dias do mês outubro de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 117 ASSEORP