Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2024, 25 de Outubro de 2024.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2024

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT.”

AMILTON RODRIGUES DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, Estado Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, considerando o dia 28 de outubro, data em que é comemorado anualmente o Dia do Servidor Público, e, considerando o Decreto Municipal nº 26/2024, que decreta Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública de Nova Lacerda-MT.

DECRETA:

Artigo 1º – Fica suspenso o atendimento e expediente administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Lacerda, na segunda-feira, dia 28 de outubro de 2024.

Artigo 2º - Os serviços essenciais não serão interrompidos, ou seja, aqueles desempenhados pelos servidores ocupantes do cargo de vigia.

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, em 23 de outubro de 2024.

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Amilton Rodrigues de Freitas

Presidente

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.