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VejaA edição assinada digitalmente de 31 de Outubro de 2024, de número 4.604, está disponível.
DECRETO Nº 6.072, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de NOVA XAVANTINA, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 2.784, de 22 de outubro de 2024 que autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências; Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a dar cobertura nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
01 — Câmara Municipal
01.001 — Gabinete do Presidente
01.031.0101.2001.3.1.90.94.00.00.00......................................................R$ 90.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 90.000,00
01 — Câmara Municipal
01.002 — Diretoria da Câmara 01.031.0101.2003.3.1.90.94.00.00.00...R$ 10.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura serão utilizados recursos de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
01 — Câmara Municipal
01.001 — Gabinete do Presidente
01.031.0101.2001.3.3.90.14.00.00.00......................................................R$ 90.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 90.000,00
01 — Câmara Municipal
01.002 — Diretoria da Câmara
01.031.0101.2003.3.3.90.40.00.00.00......................................................R$ 10.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 23 de outubro de 2024
João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal