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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
NOTIFICAÇÃO 001 - CONTRATO 170/2024
1. DO CONTRATANTE E CONTRATADA:
O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, entidade de direito público interno, estabelecido com sede na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos - MT, neste ato presentado pelo fiscal de obra Sr. Felipe Cardoso Domingos, considerando visita técnica realizada em obra em andamento em 18/10/2024, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa A S G SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ Sob o n°. 35.161.606/0001-93, representada pela senhor Allan Sales Gomes, inscrita no CPF sob o nº. 039.640.791-97, portadora da Cédula de Identidade nº. 1046682 SSP TO, sediada na Avenida Bernardo Sayao, nº 640, Bairro Centro, Município de Miranorte, TO, CEP 77.660-000, por inconsistências na execução da obra de Construção da Quadra de areia no distrito de Novo Paraná.
2. DAS INCONSITÊNCIAS:
Referente a execução da drenagem, o mesmo foi executada com desacordo da planilha onde a manta têxtil foi calculada para o todo cobrimento da vala, sendo feita a vala, revolvendo a mesma com a manta têxtil, depois forrada o fundo com a brita, colocando o tubo pead corrugado 100mm, revolvendo o tubo com brita novamente, assim fechando a manta têxtil e recobrindo com mais brita. Na execução apenas o Pead foi revolvido pela manta têxtil, e não a vala toda.
3. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
Conforme o contrato administrativo em questão, 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA:
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Aceita a obra definitiva pela CONTRATANTE, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma do Art. 618 do Código Civil, ou seja, que o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo.
4. DOS ANEXOS:
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Imagem 1 – Tubo com fechamento de manta têxtil | Imagem 2 –. Tubo com fechamento de manta têxtil |
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Imagem 3 - Tubo com fechamento de manta têxtil | Imagem 4 - Tubo com fechamento de manta têxtil |
5. CONCLUSÃO:
Vendo a necessidade da drenagem ser feita com a manta têxtil envolvido por completo a vala, fica em responsabilidade da empresa vencedora do contrato, se no futuro a drenagem não for efetuada corretamente, pois nessse momento a há possibilidade de correção, ou manter da forma que está, gerando a supressão dos itens. Fique Claro que não está se apontando que o modo que foi feita está errado, mais como foi feito é divergente das outras obras que ja vem sendo efetuada a drenagem, exemplo da praça do jardim amazonas (mesma empresa que executou o serviço), que até o momento não temos problemas.
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Imagem 5 – drenagem adotada em planilha | Imagem 6 – drenagem adotada em planilha |
Porto dos Gaúchos, 23 de outubro de 2024.
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Felipe Cardoso Domingos
Eng. Civil - CREA MT 53654
Fiscal de Obras - Portaria nº 281/2024 19/06/2024.