Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2024.

PORTARIA 003 EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 003/2024/SMED - NB/MT

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº. 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas, modalidades e especificidades da Educação Básica. Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar a Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas nas unidades escolares.

Art.2º- Definir que a Secretaria da unidade escolar deverá realizar a efetivação do cadastro de turmas no sistema Ômega, de acordo com as matrizes tramitadas no turno, ambientes e no período determinado no cronograma do calendário escolar, observando as seguintes orientações.

I- Compor turmas no sistema Ômega para possibilitar a matrícula do aluno,

II- As turmas deverão ser cadastradas no sistema Ômega, com data coincidente com a data de atribuição de aulas para os professores efetivos,

III- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas cadastrado no Ômega Sistemas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento de cada escola.

Art. 3º- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapa de ensino, modalidade ofertadas e turnos de funcionamento da escola.

I- CRECHE

Turmas

Nº Crianças

Nº Professor

Nº de Auxiliar

CRECHE I

0 meses a 11 MESES

10 a 15 crianças

01 profissional

01 Auxiliar

CRECHE II

01 ANO

10 a 15 crianças

01 profissional

01 Auxiliar

MATERNAL I

02 ANOS

10 a 15 crianças

01 profissional

01 Auxiliar

MATERNAL II

03 ANOS

15 a 20 crianças

01 profissional

01 Auxiliar

OBS: Nas turmas onde houver alunos com necessidades especiais será incluído 01 (um) por turma.

II- EDUCAÇÃO INFANTIL

Turmas

Nº Crianças

Nº Professor

PRÉ-ESCOLA I

04 Anos

25 a 28 alunos

01 profissional

PRÉ-ESCOLA II

05 Anos

25 a 28 alunos

01 profissional

III-ENSINO FUNDAMENTAL

Turmas

Nº Alunos

Nº de Professor

1º e 2ºano

25 a 30 alunos

01 Profissional por turma

3º, 4º e 5º ano

25 a 30 alunos

01 Profissional por turma

6º, 7º, 8º e 9º ano

30 a 35 alunos

De acordo com a habilitação e matriz curricular.

Art. 4º- As escolas que possuírem número de alunos inferior ao previsto no artigo 3º desta portaria constituirão suas turmas multisseriadas observando o número de alunos existentes.

Art. 5º - Nas unidades escolares de Educação Infantil-Pré Escolar, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 15 (quinze) alunos, com apoio de 01(um) TDI.

Art. 6º - As matrículas da Escola Municipal Pequeno Príncipe para o ano letivo de 2025 será organizada por: Creche I e II, Maternal I e II, (parcial) Pré Escolar I e II e na Escola Municipal Nova Filândia será organizada por: Pré Escola I e II, e do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e na Escola Municipal de Educação Básica Presidente Tancredo de Almeida Neves será organizada do 1º ao 6º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo Único: - As matrículas para Creche I e II, Maternal I e II e Pré I e II segue a faixa etária especificada de acordo com a tabela do Art.2º, Inciso I e II, tendo como referência a idade completada até 31/03/2024, conforme Diretrizes Curriculares para Educação Infantil.

Art.7º - Nas unidades escolares onde houver a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 15 (quinze) alunos.

Art. 8º- As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.

Art. 9º. As turmas Creche I e II, Maternal I e II e Pré Escola I e II, serão avaliados por Relatório descritivo/diagnóstico por bimestre, ou seja, no final de cada bimestre o professor irá avaliar o aluno com o relatório descritivo/diagnóstico lançado no Ômega Sistema, na aba Avaliação do aluno.

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 11. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação e Desporto, acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário.

Art. 12. Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Desporto o processo de monitorar, orientar, acompanhar e organizar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como organizar o Quadro Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Brasilândia-MT, 23 de outubro de 2025.

PROFº JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação e Desporto