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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PORTARIA Nº 003/2024/SMED - NB/MT
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº. 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas, modalidades e especificidades da Educação Básica. Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar a Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas nas unidades escolares.
Art.2º- Definir que a Secretaria da unidade escolar deverá realizar a efetivação do cadastro de turmas no sistema Ômega, de acordo com as matrizes tramitadas no turno, ambientes e no período determinado no cronograma do calendário escolar, observando as seguintes orientações.
I- Compor turmas no sistema Ômega para possibilitar a matrícula do aluno,
II- As turmas deverão ser cadastradas no sistema Ômega, com data coincidente com a data de atribuição de aulas para os professores efetivos,
III- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas cadastrado no Ômega Sistemas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento de cada escola.
Art. 3º- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapa de ensino, modalidade ofertadas e turnos de funcionamento da escola.
I- CRECHE
Turmas | Nº Crianças | Nº Professor | Nº de Auxiliar |
CRECHE I 0 meses a 11 MESES | 10 a 15 crianças | 01 profissional | 01 Auxiliar |
CRECHE II 01 ANO | 10 a 15 crianças | 01 profissional | 01 Auxiliar |
MATERNAL I 02 ANOS | 10 a 15 crianças | 01 profissional | 01 Auxiliar |
MATERNAL II 03 ANOS | 15 a 20 crianças | 01 profissional | 01 Auxiliar |
OBS: Nas turmas onde houver alunos com necessidades especiais será incluído 01 (um) por turma. |
II- EDUCAÇÃO INFANTIL
Turmas | Nº Crianças | Nº Professor |
PRÉ-ESCOLA I 04 Anos | 25 a 28 alunos | 01 profissional |
PRÉ-ESCOLA II 05 Anos | 25 a 28 alunos | 01 profissional |
III-ENSINO FUNDAMENTAL
Turmas | Nº Alunos | Nº de Professor |
1º e 2ºano | 25 a 30 alunos | 01 Profissional por turma |
3º, 4º e 5º ano | 25 a 30 alunos | 01 Profissional por turma |
6º, 7º, 8º e 9º ano | 30 a 35 alunos | De acordo com a habilitação e matriz curricular. |
Art. 4º- As escolas que possuírem número de alunos inferior ao previsto no artigo 3º desta portaria constituirão suas turmas multisseriadas observando o número de alunos existentes.
Art. 5º - Nas unidades escolares de Educação Infantil-Pré Escolar, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 15 (quinze) alunos, com apoio de 01(um) TDI.
Art. 6º - As matrículas da Escola Municipal Pequeno Príncipe para o ano letivo de 2025 será organizada por: Creche I e II, Maternal I e II, (parcial) Pré Escolar I e II e na Escola Municipal Nova Filândia será organizada por: Pré Escola I e II, e do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e na Escola Municipal de Educação Básica Presidente Tancredo de Almeida Neves será organizada do 1º ao 6º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo Único: - As matrículas para Creche I e II, Maternal I e II e Pré I e II segue a faixa etária especificada de acordo com a tabela do Art.2º, Inciso I e II, tendo como referência a idade completada até 31/03/2024, conforme Diretrizes Curriculares para Educação Infantil.
Art.7º - Nas unidades escolares onde houver a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 15 (quinze) alunos.
Art. 8º- As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.
Art. 9º. As turmas Creche I e II, Maternal I e II e Pré Escola I e II, serão avaliados por Relatório descritivo/diagnóstico por bimestre, ou seja, no final de cada bimestre o professor irá avaliar o aluno com o relatório descritivo/diagnóstico lançado no Ômega Sistema, na aba Avaliação do aluno.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 11. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação e Desporto, acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário.
Art. 12. Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Desporto o processo de monitorar, orientar, acompanhar e organizar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como organizar o Quadro Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Brasilândia-MT, 23 de outubro de 2025.
PROFº JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação e Desporto