Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ALTERA A LEI 1.864/2023, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato de Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 908.851,45 (novecentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme especificado a seguir:
ÓRGÃO:09 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte e TurismoUNIDADE: 01 – Departamento de Cultura
ATIVIDADE: 2.088 Realização de Eventos Culturais
ELEMENTO:
(826) 3.3.90.39.00.00.02.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 908.851,45
Total da Suplementação R$ 908.851,45
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 1.864/2023.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 23 de outubro de 2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO DA LEI 2.131, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2023.
Fonte de Recurso | Ativo Financeiro | Passivo Financeiro | Superávit | Créditos Utilizados | Saldo Superávit |
02.0500 | R$ 20.143.051,74 | 0,00 | R$ 20.143.051,74 | R$ 14.934.004,42 | R$ 5.209.047,32 |
Campos de Júlio, 23 de outubro de 2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT