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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA PARA AVERIGUAÇÃO DE POSSÍVEIS INFRAÇÕES AO REGULAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS JOGADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 84, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a ordem e a disciplina durante a realização de eventos esportivos organizados pela Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste;
CONSIDERANDO o disposto no regulamento do evento esportivo Torneio de Futebol Society / Distrito Monte Castelo – (Tabuleta)/ Glória D’oeste - MT – 2024, que prevê a criação de uma Comissão Organizadora para apurar eventuais infrações cometidas durante o evento;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora com a finalidade de averiguar o cometimento de possíveis infrações ao regulamento do evento esportivo Torneio de Futebol Society / Distrito Monte Castelo – (Tabuleta)/ Glória D’oeste – MT – 2024, bem como aplicar as penalidades previstas no referido regulamento aos jogadores e equipes que descumprirem as normas estabelecidas.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I- Marcio Henrique Da Silva – Presidente.
II- Luciano Nanci Carnielo – Membro.
III- José Armando Ferreira – Membro.
IV- Edimilson Donizeth Ramos – Membro.
V- Nayara Cristina Costa – Membro.
§ 1º - Os membros da Comissão deverão atuar de forma imparcial e justa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa aos envolvidos em eventuais infrações.
§ 2º - As decisões da Comissão deverão ser registradas em ata e submetidas ao conhecimento da autoridade competente para as devidas providências.
Art. 3º - Compete à Comissão:
I – Averiguar, com base em provas e relatórios, as infrações cometidas durante o evento esportivo, assegurando o contraditório e ampla defesa aos envolvidos;
II – Conduzir as investigações necessárias para apuração dos fatos;
III – Emitir parecer sobre a aplicação das penalidades previstas no regulamento;
IV - Aplicar as deliberações cabíveis aos jogadores infratores, de acordo com o regulamento do evento;
V - Elaborar relatório conclusivo sobre as infrações constatadas e as deliberações aplicadas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Glória D’Oeste, 22 de outubro de 2024.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal