Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2024.

PORTARIA N.º 190 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA PARA AVERIGUAÇÃO DE POSSÍVEIS INFRAÇÕES AO REGULAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS JOGADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 84, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a ordem e a disciplina durante a realização de eventos esportivos organizados pela Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste;

CONSIDERANDO o disposto no regulamento do evento esportivo Torneio de Futebol Society / Distrito Monte Castelo – (Tabuleta)/ Glória D’oeste - MT – 2024, que prevê a criação de uma Comissão Organizadora para apurar eventuais infrações cometidas durante o evento;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora com a finalidade de averiguar o cometimento de possíveis infrações ao regulamento do evento esportivo Torneio de Futebol Society / Distrito Monte Castelo – (Tabuleta)/ Glória D’oeste – MT – 2024, bem como aplicar as penalidades previstas no referido regulamento aos jogadores e equipes que descumprirem as normas estabelecidas.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I- Marcio Henrique Da Silva – Presidente.

II- Luciano Nanci Carnielo – Membro.

III- José Armando Ferreira – Membro.

IV- Edimilson Donizeth Ramos – Membro.

V- Nayara Cristina Costa – Membro.

§ 1º - Os membros da Comissão deverão atuar de forma imparcial e justa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa aos envolvidos em eventuais infrações.

§ 2º - As decisões da Comissão deverão ser registradas em ata e submetidas ao conhecimento da autoridade competente para as devidas providências.

Art. 3º - Compete à Comissão:

I – Averiguar, com base em provas e relatórios, as infrações cometidas durante o evento esportivo, assegurando o contraditório e ampla defesa aos envolvidos;

II – Conduzir as investigações necessárias para apuração dos fatos;

III – Emitir parecer sobre a aplicação das penalidades previstas no regulamento;

IV - Aplicar as deliberações cabíveis aos jogadores infratores, de acordo com o regulamento do evento;

V - Elaborar relatório conclusivo sobre as infrações constatadas e as deliberações aplicadas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Glória D’Oeste, 22 de outubro de 2024.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal