Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2024.

​DECRETO Nº. 318, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.131, de 23 de outubro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir acrescentar crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 908.851,45 (novecentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO:09 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

ATIVIDADE: 2.088 Realização de Eventos Culturais

ELEMENTO:

(826) 3.3.90.39.00.00.02.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 908.851,45

Total da Suplementação R$ 908.851,45

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão oriundos do superávit do exercício anterior conforme anexo único da Lei nº 2.131/2024.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 23 de outubro de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT