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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
INSTITUI O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º O processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Tangará da Serra, será realizado com o assessoramento da Fundação Carlos Alberto Vanzolini (FCAV), nos termos do Contrato nº 109/ADM/2024.
Art. 2º Fica criado o Grupo Gestor do Plano de Mobilidade Urbana, composto prioritariamente por membros da SEPLAN, para operacionalização do processo.
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor:
I - Coordenar os trabalhos do processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana;
II - Formulação de propostas e diretrizes;
III - Participar de todo o processo de elaboração com o assessoramento da FCAV, convocando para as reuniões, debates, consultas, oficinas e audiência pública os agentes políticos e sociais locais.
Art. 4º O grupo gestor será composto pelos seguintes membros:
Eliseu Cunha Gonçalves | Presidente Engenheiro Civil | SEPLAN |
Mayara Kauany Silva Fagundes | Coordenadora Arquiteta e Urbanista | SEPLAN |
Viviane Lúcia de Quadros | Membro Arquiteta e Urbanista | SEPLAN |
Iluska Flávia de Carvalho Dias | Membro Arquiteta e Urbanista | SEPLAN |
Sabrina Steffany Soldá | Membro Arquiteta e Urbanista | SEPLAN |
Vinícius Delarcos de Oliveira | Membro Assessor de Gabinete | SEPLAN |
Paulo Henrique Soares de Oliveira | Membro Coord. Dep. Desenvolvimento Urbano | SEPLAN |
Maiara Silva de Oliveira | Membro Coord. Dep. Desenvolvimento Urbano | SEPLAN |
Wilker Christi Correa | Membro Chefe do DETRAV | SINFRA |
Art. 5º A Presidência do grupo gestor será exercida pelo Chefe do Departamento de Estudos e Projetos, Eliseu Cunha Gonçalves e coordenado pela servidora Mayara Kauany Silva Fagundes.
Art. 6º Fica criada a Equipe Técnica Municipal (ETM) para subsidiar o processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, que será composta pelos representantes das seguintes Secretarias e Órgãos Municipais:
SAMAE | Jaime Luis Ott | Titular |
SINFRA | Allan Henrique Coelho Moraes | Titular |
SEMEC | Adriano Minuzzo Massoni | Titular |
SEMEC | Neuri Eliezer Senger | Suplente |
GAB-PREF | Marcelo dos Santos Ferro | Titular |
SEMMEA | Thais Lara Pinto de Arruda | Titular |
SEMAS | Selma Cristina Cavalcante dos Santos | Titular |
SEMAS | Guilherme Tomas de Santana Júnior | Suplente |
SICS | Clairton José Weber | Titular |
SEPLAN | Leonardo do Amaral Nunes | Titular |
Art. 7º Compete a Equipe Técnica Municipal (ETM) a responsabilidade de fornecer informações e dados atualizados das unidades administrativas que cada membro representa, bem como, discutir com o grupo gestor, os resultados parciais e finais a serem produzidos ao longo do trabalho.
Art. 8º Os membros da ETM poderão, eventualmente, ser convocados a participar dos atos públicos a serem realizados pela Administração, afetos a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e os serviços prestados serão considerados de caráter público relevante sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 21 de outubro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.