Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

DECRETO N.º 616, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

INSTITUI O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º O processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Tangará da Serra, será realizado com o assessoramento da Fundação Carlos Alberto Vanzolini (FCAV), nos termos do Contrato nº 109/ADM/2024.

Art. 2º Fica criado o Grupo Gestor do Plano de Mobilidade Urbana, composto prioritariamente por membros da SEPLAN, para operacionalização do processo.

Art. 3º Compete ao Grupo Gestor:

I - Coordenar os trabalhos do processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana;

II - Formulação de propostas e diretrizes;

III - Participar de todo o processo de elaboração com o assessoramento da FCAV, convocando para as reuniões, debates, consultas, oficinas e audiência pública os agentes políticos e sociais locais.

Art. 4º O grupo gestor será composto pelos seguintes membros:

Eliseu Cunha Gonçalves

Presidente

Engenheiro Civil

SEPLAN

Mayara Kauany Silva Fagundes

Coordenadora

Arquiteta e Urbanista

SEPLAN

Viviane Lúcia de Quadros

Membro

Arquiteta e Urbanista

SEPLAN

Iluska Flávia de Carvalho Dias

Membro

Arquiteta e Urbanista

SEPLAN

Sabrina Steffany Soldá

Membro

Arquiteta e Urbanista

SEPLAN

Vinícius Delarcos de Oliveira

Membro

Assessor de Gabinete

SEPLAN

Paulo Henrique Soares de Oliveira

Membro

Coord. Dep. Desenvolvimento Urbano

SEPLAN

Maiara Silva de Oliveira

Membro

Coord. Dep. Desenvolvimento Urbano

SEPLAN

Wilker Christi Correa

Membro

Chefe do DETRAV

SINFRA

Art. 5º A Presidência do grupo gestor será exercida pelo Chefe do Departamento de Estudos e Projetos, Eliseu Cunha Gonçalves e coordenado pela servidora Mayara Kauany Silva Fagundes.

Art. 6º Fica criada a Equipe Técnica Municipal (ETM) para subsidiar o processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, que será composta pelos representantes das seguintes Secretarias e Órgãos Municipais:

SAMAE

Jaime Luis Ott

Titular

SINFRA

Allan Henrique Coelho Moraes

Titular

SEMEC

Adriano Minuzzo Massoni

Titular

SEMEC

Neuri Eliezer Senger

Suplente

GAB-PREF

Marcelo dos Santos Ferro

Titular

SEMMEA

Thais Lara Pinto de Arruda

Titular

SEMAS

Selma Cristina Cavalcante dos Santos

Titular

SEMAS

Guilherme Tomas de Santana Júnior

Suplente

SICS

Clairton José Weber

Titular

SEPLAN

Leonardo do Amaral Nunes

Titular

Art. 7º Compete a Equipe Técnica Municipal (ETM) a responsabilidade de fornecer informações e dados atualizados das unidades administrativas que cada membro representa, bem como, discutir com o grupo gestor, os resultados parciais e finais a serem produzidos ao longo do trabalho.

Art. 8º Os membros da ETM poderão, eventualmente, ser convocados a participar dos atos públicos a serem realizados pela Administração, afetos a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e os serviços prestados serão considerados de caráter público relevante sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 21 de outubro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.