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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2024, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL NOS VEÍCULOS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, Novo Paço Municipal, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresaGENTE SEGURADORA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 90.180.605/0001-02, estabelecida na RUA Marechal Floriano, N°450, BAIRRO Centro Histórico, CIDADE de Porto Alegre - RS -CEP 89227-200, neste ato representada por seu FELIPE COSTA DA SILVEIRA NASCIMENTO, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual, considerando a formalização do Processo de Licitação – Pregão Eletrônico n° 001/2024, e conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais alterações, e regulamentações específicas instituídas no âmbito municipal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescentar o objeto contratual e aditar o valor da presente contratação, previstos nas Cláusulas Primeira e Terceira, do Contrato nº 024/2024, que passa a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E FINALIDADE
1.1. Fica acrescido ao objeto contratual a cobertura do seguro aos seguintes veículos:
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ENDOSSO:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1. O valor global do presente Termo Aditivo perfaz o montante R$ 13.000,00 (treze mil reais), pagos na forma inicialmente contratada.
3.2. O valor global do contrato, considerando as respectivas alterações, passa ser de R$ 89.556,18 (oitenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL:
2.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelos Arts. 124 e Art. 125, ambos da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA:
3.1. As despesas serão acordadas por meio de celebração de Instrumento de Contrato, e suportadas por meio da Classificação orçamentárias adequadas às leis orçamentárias de 2024, classificadas nos autos do processo pelo Departamento de Contabilidade do Município, sob a rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
RED –292.06.002.10.302.0020.2025.3.3.90.39.1.500.1002000
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato/MT, 11 de outubro de 2024.
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
GENTE SEGURADORA S.A
CONTRATADA
CNPJ: 90.180.605/0001-02
Testemunhas:
________________________ __________________________
Pierre Francis Haubrcht Joyce Suaely Afonso Barbosa
CPF: 014.981.911-00 CPF: 973.994.771-91