Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

PORTARIA Nº 445/2024

PORTARIA Nº 445/2024

Dispõe sobre instituição da Comissão de condução e acompanhamento dos projetos de cultura da Lei Aldir Blanc em Nova Lacerda-MT.

UILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a LEI Federal n° 14.017/20 conhecida como a Lei Aldir Blanc.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da comissão para conduzir e acompanhar os Processos de Projetos de Cultura da Lei Aldir Blanc em Nova Lacerda-MT. Ficando da seguinte forma:

Representante da Secretaria de Educação e Cultura:

Jucilene Gomes Tizzo, CPF: 041.xxx.xxx-02;

Representante da Secretaria de Educação e Cultura:

Danielly Severino Sartore, CPF: 073.xxx.xxx-96;

Representante Cultural:

Giane Aparecida Amorim, CPF: 920.xxx.xxx-87;

Representante Cultural:

Susamar Amparo Severino, CPF: 020.xxx.xxx-09;

Representante de Serviços de Consultoria e Assessoria:

Alessandra Garcia Grandini, CNPJ: 50.xxx.xxx/0001-10.

Art. 2º A referida comissão exercerá suas atribuições de acordo com a lei federal nº 14.017/2020 e demais normas pertinentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 23 dias do mês de outubro de 2024.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal