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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A EMPRESA PIOVEZAN DE SOUZA & CIA LTDA.
O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.205.596/0001-17, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, 2.201, Centro, em SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº.100.***.***-97, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa – PIOVEZAN DE SOUZA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 09.248.454/0001-50, estabelecida na Avenida Ayrton Senna, 226-S, Bairro: Setor Industrial na cidade de Juara-MT, cep: 78.575-000, neste ato representada por Sr. ANDYRA PIOVEZAN MOREIRA DE SOUZA,brasileria, casada, inscrito no CPF sob o nº. 942.xxx.xxx-68, residente na Rua Minas Gerais, n°500 N, lote 06, quadra 23, Bairro: Centro na cidade de Juara-MT, cep: 78.575-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico nº. 043/2024, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, advindo da Ata de registro de preços n° 0362/2024, sujeitando-se as normas da Adesão n°013/2024, constante no instrumento convocatório e seus anexos, bem como a lei n°14.133/21 e demais normas vigentes, além das descritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente aditivo visa promover o aditivo de acréscimo de valores contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES:
2.1 – O valor do contrato fica acrescido em 14,37%
2.2 - O valor do contrato fica acrescido no montante de R$ 27.024,95 (vinte e sete mil e vinte quatro reais e noventa e cinco centavos)
2.3. O valor global do contrato, considerando as respectivas alterações, passa ser de R$ 214.982,69 (duzentos e quatorze mil e novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos)
CLÁUSULA DECIMA DO AMPARO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelos Art. 124 e 125, ambos da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA:
5.1. As despesas deste termo aditivo serão suportadas por meio da Classificação orçamentárias adequadas às leis orçamentárias de 2024, classificadas nos autos do processo pelo Departamento de Contabilidade do Município, sob a rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS RED:CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato/MT, 15 de outubro de 2024.
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EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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PIOVEZAN DE SOUZA & CIA LTDA
CONTRATADA
CNPJ nº09.248.454/0001-50
Testemunhas:
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Pierre Francis Haubricht Joyce Suaely Afonso Barbosa
CPF: 014.981.911-00 CPF: 973.994.771-91