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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº 2741/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Acrescenta e Altera dispositivos do Decreto nº 2629, de 18 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de harmonização das normas jurídicas, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com vistas à regulamentação do novo regime de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 77 do Decreto nº 2629, de 18 de janeiro de 2024, os seguintes parágrafos:
(...)
“ Art. 77. (...)
§ 1º. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
§ 2º. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
I - A inexequibilidade, na hipótese de que trata este parágrafo, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.”
Art. 2º. Fica alterado o § 2º do art. 224 do Decreto nº 2629, de 18 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“ Art. 224. (...)
(...)
§ 2º. Ocorrendo a prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços, consideram-se renovados os quantitativos originais dos bens e serviços que compõem o seu objeto, independentemente da existência de eventual saldo remanescente do quantitativo original.
(...)”
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, em 24 de outubro de 2024.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal