Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

PORTARIA N.º 020/2024/PREVI-SERV

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. Beatriz Costa da Silva, dependente do servidor Sr. José Maria da Silva”.

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos Art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 7º, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 1.606, de 30 de dezembro de 2014, c/c art. 29, da Lei Municipal n.º 1.887, de 28 de maio de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Beatriz Costa da Silva (esposa), portadora do RG n.º ******** SESP/MT, inscrita no CPF/MF n.º ***.***.***-**, em decorrência do falecimento do Sr. José Maria da Silva, portador do RG n.º ******* SESP/MT, inscrito no CPF n.º ***.***.***-**, Aposentado no cargo de Agente Administrativo, Classe “F”, Nível “03”, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, conforme acórdão n.º 300/2022-PV, de forma vitalícia, conforme o processo do PREVI-SERV n.º 2024.09.00023P, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º O valor da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% (dez) pontos percentuais por dependente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2024, data do óbito.

Registre, publique e cumpra-se.

Chapada dos Guimarães – MT, 21 de outubro de 2024.

DAGOBERTO GARCIA BELUFI

Secretário Municipal de Administração Interino

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal