Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

​DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2024

Trata-se de julgamento de recurso de licitação que tem por objeto a contratação de empresa para construção de Campo Society com arquibancada e vestiário em Luciara - MT.

Parte superior do formulário

RECORRENTE: SERVIÇOS DE ENGENHARIA J M EIRELI.

CONTRARRAZOANTE: CONSTRUTORA IMPERIO LTDA.

Nos termos do Artigo 165 parágrafo 2º, da Lei 14.133/21, ratifico o posicionamento e decisão proferidos pela Agente de Contratação em sua resposta ao recurso administrativo e contrarrazões apresentados, conhecendo do recurso interposto pela empresa licitante SERVIÇOS DE ENGENHARIA J M EIRELI, decidindo pela sua improcedência, e mantendo a decisão que a declarou INABILITADA.

É COMO DECIDO.

Luciara-MT, 23 de outubro de 2024.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

Prefeito Municipal