Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 732/2024

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento para a transferência de incentivo financeiro para o CCTI - CLUBE DE TIROS TUCUNARÉ ITANHANGÁ, e dá outras providências

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento para a transferência de incentivo financeiro ao CCTI Clube de Tiros Tucunaré Itanhangá, entidade de direito privado sem fins lucrativo, na ordem de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), que será utilizado para custeio da realização do evento “PROMOÇÃO ESPORTE PARA TODOS", sem prejuízo da devida prestação de contas.

Art. 2º O CCTI Clube de Tiros Tucunaré Itanhangá, estará realizando o evento nos dias 01/08/2024 a 24/12/2024, responsabilizando-se por toda organização, divulgação e concessão de premiação aos participantes.

§ 1º Deverá ser garantida entrada franca a toda população.

§ 2º Ressalvando-se a faculdade dos expectadores doar 1 (um) kg de alimento não perecível, a ser destinado à Secretaria de Ação Social do Município de Itanhangá/MT.

Art. 3º Caso não seja atingindo o fim a que se destina a presente Lei, o CCTI - CLUBE DE TIROS TUCUNARÉ ITANHANGÁ, deverá restituir os valores aos cofres do Município, devidamente corrigidos pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, sob pena de inscrição do débito de dívida ativa em seu desfavor perante a Fazenda Pública Municipal.

Art. 4º Os valores repassados poderão sofrer alterações de acordo como os critérios estabelecidos no Termo de Fomento.

§ 1º - A prestação de contas final deverá ser apresentada ao Concedente de acordo com a Lei nº 13.019/14, após o término da realização do evento, devendo o processo ser submetido a uma análise de conformidade no Setor de Convênios pela Comissão de Monitoramento e avaliação, como pré-requisito para recebimento da mesma e encaminhamento para análise de mérito.

§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.

§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Fomento.

§ 4º Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.

Art. 5º O prazo de vigência do Termo de Fomento será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e mediante adequação de Plano de Trabalho para o exercício posterior, de acordo com o Artigo 55 da Lei 13.019/14

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31, do mesmo diploma legal.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 9º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 01 de agosto de 2024.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 24 de outubro de 2024

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

MODELO DE MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº __/2024

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT, E O CCTI CLUBE DE TIROS TUCUNARÉ ITANHANGÁ.

Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 07.209.255/0001-00, com sede administrativa na Av. Santa Catarina, 314, Centro, Itanhangá/MT, telefone (66) 9 8149.0251, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e o CCTI CLUBE DE TIROS TUCUNARÉ ITANHANGÁ, associação de caráter esportiva, cultural e social, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 44.885.935/0001-78, com sede na Estrada 242, Sitio Reino Encantado, 546, Zona Rural, Itanhangá-MT, neste ato representado pelo Presidente interino Sr. Cledir Pereira da Silveira, brasileiro, portador do RG nº 06961347 /SSP MT, inscrito no CPF nº 003.352.431-93, domiciliado na Estrada 242, Sitio Reino Encantado, 546, Zona Rural, Itanhangá-MT, neste ato chamado simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL “OSC”, por meio Edital de Inexigibilidade de Chamamento Público nº xx/2024, conforme Processo Administrativo nº xxx/2024, formalizam o presente Termo de Fomento que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, mediante as cláusulas e condições discriminadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Termo de Fomento tem por objeto custear despesas para realização do evento “PROMOÇÃO ESPORTE PARA TODOS".

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O valor do presente Termo de Fomento é de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), que será repassado em parcela única até a data de xx/xx/2024 para custear despesas para realização do evento “PROMOÇÃO ESPORTE PARA TODOS ".

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na LOA – Lei Orçamentária Anual 2023, Lei Municipal nº. 693/2023 de 16 de novembro de 2023, cuja previsão é a seguinte:

Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO

Unidade: 10.002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 0017 Esporte e Qualidade de Vida

Proj/Atividade: 2031 – Manutenção de Eventos Esportivos.

Natureza de Despesa:

3.3.50.41 – Contribuições...........................R$ 14.400,00

Fonte de Recurso:

1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos. R$ 14.400,00

TOTAL GERAL..........................................R$ 14.400,00

PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos financeiros transferidos pelo Município de Itanhangá/MT para a execução do objeto deste Termo de Fomento serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva descrita no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

O prazo de vigência do Termo de Fomento será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto, de acordo com o Art. 55, da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E APLICAÇÃO DOS SALDOS:

O valor fornecido pelo Município em favor da conveniado decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO: A prestação de contas final deverá ser apresentada ao Concedente em até trinta (30) dias após o término da realização do evento, podendo ser prorrogado por igual período, devendo o processo ser submetido a uma análise de conformidade no Setor de Convênios, como pré-requisito para recebimento da mesma e encaminhamento para análise de mérito, contendo as seguintes peças:

a) Relatório de Execução Físico-Financeiro;

b) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferido da aplicação dos recursos do mercado, quando for o caso e os saldos;

c) Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

d) Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome da OSC, devidamente atestados, recebidos e identificados com o número do Termo de Fomento, ser comprovadas através de documento fiscal correspondente, com pagamento por meio de transferência eletrônica ao credor;

e) Devolução do saldo do recurso, no final da vigência do Fomento, quando for o caso.

CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:

Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da Organização de Sociedade Civil, devidamente identificados com o título e número do Termo de Fomento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS:

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública

CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO:

I - COMPETE AO MUNICÍPIO:

a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;

b) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC, que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado;

c) realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;

d) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;

e) divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

f) prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;

g) prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda sua extensão e no tempo devido;

h) proceder à publicação resumida do Termo de Fomento e de seus aditamentos, no Diário Oficial, no prazo legal de até 20 (vinte) dias corridos contados da data de sua assinatura, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;

i) monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;

j) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;

l) providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Fomento.

II - COMPETE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;

b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Itanhangá/MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, junto a Administração Municipal, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública;

c) devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;

d) dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;

f) aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;

g) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

h) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos.

i) Manter sob sua guarda os documentos de despesas;

j) A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da Organização de Sociedade Civil, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas, pela comissão de monitoramento e avaliação, nomeada através de portaria própria.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I - Utilização, pela Organização de Sociedade Civil, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;

II - Falta de apresentação, pela Organização de Sociedade Civil, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:

O presente Termo de Fomento poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo e/ou apostilamento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A alteração do Termo de Fomento poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo e/ou apostilamento ao plano de trabalho original.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS:

I - Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.

II - Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.

III - Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.

IV- Fica eleito o foro da Comarca de Tapurah/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Itanhangá/MT, XX de xxxxx de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ/MT

EDU PASCOSKI

Prefeito Municipal

CCTI CLUBE DE TIROS TUCUNARE ITANHANGA

CLEDIR PEREIRA DA SILVEIRA

Organização da Sociedade Civil

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: