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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2022
QUARTO TERMO ADITIVO O Nº 048/2022 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT E A EMPRESA COEL - COMPANHIA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA.
Aos 20 dias do mês de junhode 2024, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ. /MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Voney Rodrigues Goulart, solteiro, pecuarista, portador da Carteira de Identidade n. 2477543 SSP/GO e do CPF n. 402.603.301-59, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, a COEL - COMPANHIA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.571.257/0001-91, com sede na Cidade de Cuiabá /MT Rua Barão De Melgaço, Nº 2350 Edif Barão Center Sala 111 Bairro Centro Sul, neste ato representada por MARIO BORGES JUNQUEIRA, portador da carteira de identidade nº 13666932 SSP/MT, e do CPF/MF n.º 926.033.191-91, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇO nº. 002/2022, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no processo administrativo nº 051/2022 resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETOConstitui objeto do presente termo aditivo ao CONTRATO Nº 048/2022 DE PRAZO.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO:
2.1 Fica acrescentada à Clausula Primeira e Terceira – do prazo do contrato originário o acréscimo de prorrogação de 12 meses.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – Para a referida prorrogação há previsão legal no art. 57 conforme descrito abaixo:
Contratação de empresa especializada na execução de obras para rede de esgoto.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 -As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 03 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Gaúcha do Norte MT, 20 de junho de 2024.
MUNICIPIO DE GAÚCHA DO NORTE
VONEY RODRIGUES GOULART
CONTRATANTE
COEL - COMPANHIA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA
CNPJ Nº 03.571.257/0001-91
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |