Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
COMUNICADO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO E PENALIDADE
MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Compras e Licitação.
Declaramos, por meio desta, que a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES, inscrita no 25.279.552/0001-01, foi suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração direta e indireta dentro deste ente federativo, conforme decisão fundamentada nos termos da Lei Nº 14.133/2021.
A decisão da aplicação da penalidade de suspenção temporária decorre do descumprimento das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de preço 120/2024.
(ATA N° 120/2024) 4. Prazo de entrega e condições de aceitação do objeto:4.2. Prazo de entrega: O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata deverá efetuar a entrega, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados após o recebimento da NAD devidamente assinada;
Após a deliberação da Comissão Processante Permanente de aplicação de sanções e penalidades, criada pela Portaria Municipal nº 508/2024, na qual analisou todo o devido processo legal, ampla defesa e do contraditório, decidindo pela aplicação da sanção e penalidade na mesma.
Diante da decisão da Comissão Processante sancionamos a aplicação da penalidade baseada na lei 14.133/2021, art. 156, III, § 4º e nas clausulas da ARP.
Art. 156 da Lei 14.133/21. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
III - impedimento de licitar e contratar;
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Fica a empresa suspensa de participar dos processos licitatórios deste município, por prazo não maior nem menor que 02 (dois) anos ininterruptos e fica rescindido unilateralmente a ARP 120/2024 e seja convocado os próximos colocados para fornecimento dos itens.
Esta penalidade entra em vigor a partir de sua data de emissão e publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Sala da Secretaria Municipal de Compras e Licitação, Alto Taquari – MT 24 de outubro de 2024.
Thaís Regina Bender de Souza
Coordenadora de Compras