Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

COMUNICADO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO E PENALIDADE

COMUNICADO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO E PENALIDADE

MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Compras e Licitação.

Declaramos, por meio desta, que a empresa VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI, inscrita no 30.949.099/0001-33, foi suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração direta e indireta dentro deste ente federativo, conforme decisão fundamentada nos termos da Lei Nº 8.666/1993.

A decisão da aplicação da penalidade de suspenção temporária decorre do descumprimento das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de preço 173/2023.

(ATA N° 173/2023) 5 – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:5.2. Prazo de entrega: Após recebido a NAD, a empresa vencedora terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para fazer a entrega integral de todos os materiais solicitados.

Após a deliberação da Comissão Processante Permanente de aplicação de sanções e penalidades, criada pela Portaria Municipal nº 508/2024, na qual analisou todo o devido processo legal, ampla defesa e do contraditório, decidindo pela aplicação da sanção e penalidade na mesma.

Diante da decisão da Comissão Processante sancionamos a aplicação da penalidade baseada na lei 8.666/1993, art. 87, III e nas clausulas da ARP.

Art. 87 da Lei 8.666/97. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

Fica a empresa suspensa de participar dos processos licitatórios deste município, por prazo não maior nem menor que 02 (dois) anos ininterruptos.

Esta penalidade entra em vigor a partir de sua data de emissão e publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Sala da Secretaria Municipal de Compras e Licitação, Alto Taquari – MT 24 de outubro de 2024.

Thaís Regina Bender de Souza

Coordenadora de Compras