Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

​LEI Nº 2841/2024

LEI Nº 2841/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 - Urbanismo.

Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1335–Aquisição de Materiais para Conservação de Pavimento em Microrrevestimento.

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado................................................................................................R$ 5.743.696,22

---------------------------Total..............................................................................................R$ 5.743.696,22

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e na fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA, Proposta nº 287-2024, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte.: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado....................................................................................................R$ 5.743.696,22

---------------------------

TOTAL DO EXCESSO..............................................................R$ 5.743.696,22

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de outubro de 2024.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL