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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 103/2024
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 43/2024 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPUTANGA/MT, NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) ARAPUTANGA PARA GESTÃO 2025/2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.1574/2022, que disciplina as atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Araputanga/MT;
CONSIDERANDO a Resolução nº 43/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Araputanga/MT que, seguindo a Lei Municipal nº 1.574/2022, elegeu os membros para a Diretoria e demais composições do referido Conselho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº 43/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Araputanga/MT, passando a nomear os seguintes membros e respectivos suplentes para a composição do referido Conselho:
I - Representantes do Governo Municipal:
Titular: Hudson Cunha Ramos;
Suplente: Jussara Araújo Pereira.
II - Representantes dos Prestadores de Serviços:
Titular: Viviane Seben Marquezini;
Suplente: Maria de Jesus Silva.
III - Representantes dos Trabalhadores em Saúde:
Titular: José Ricardo Ribeiro;
Suplente: Matheus Silva Fernandes;
Titular: Priscila Cristina da Silva;
Suplente: Vanise Aparecida da Silva Pereira Carvalho.
IV - Representantes dos Usuários:
Titular: Vanilton Soares de Souza;
Suplente: Adelson Luiz Batista;
Titular: Chrisciany Moraes Pereira França;
Suplente: Gleide Aparecida de Souza;
Titular: Elza Dias de Oliveira Carvalho;
Suplente: Claudinéia A. Santos;
Titular: Leandro Ricardo Ribeiro dos Santos;
Suplente: Inácio Antônio da Silva;
Art. 2º - Os membros do Conselho exercerão suas funções de acordo com as especificações da Lei Municipal nº1.574/2022 e suas alterações.
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde (CMS), em sua composição, terá a vigência de 03 (três) anos - Gestão 2025/2027, até o dia 15 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado em igual período, dada a reeleição de seus membros.
Parágrafo Único: Para tal gestão, o CMS ficará assim composto:
a) Presidente: Vanilton Soares de Souza
b) Vice-Presidente: Leandro Ricardo Ribeiro dos Santos
c) Secretário Executivo: Patrícia da Silva Meira Mendes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal