Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 103/2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 103/2024

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 43/2024 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPUTANGA/MT, NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) ARAPUTANGA PARA GESTÃO 2025/2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.1574/2022, que disciplina as atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Araputanga/MT;

CONSIDERANDO a Resolução nº 43/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Araputanga/MT que, seguindo a Lei Municipal nº 1.574/2022, elegeu os membros para a Diretoria e demais composições do referido Conselho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº 43/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Araputanga/MT, passando a nomear os seguintes membros e respectivos suplentes para a composição do referido Conselho:

I - Representantes do Governo Municipal:

Titular: Hudson Cunha Ramos;

Suplente: Jussara Araújo Pereira.

II - Representantes dos Prestadores de Serviços:

Titular: Viviane Seben Marquezini;

Suplente: Maria de Jesus Silva.

III - Representantes dos Trabalhadores em Saúde:

Titular: José Ricardo Ribeiro;

Suplente: Matheus Silva Fernandes;

Titular: Priscila Cristina da Silva;

Suplente: Vanise Aparecida da Silva Pereira Carvalho.

IV - Representantes dos Usuários:

Titular: Vanilton Soares de Souza;

Suplente: Adelson Luiz Batista;

Titular: Chrisciany Moraes Pereira França;

Suplente: Gleide Aparecida de Souza;

Titular: Elza Dias de Oliveira Carvalho;

Suplente: Claudinéia A. Santos;

Titular: Leandro Ricardo Ribeiro dos Santos;

Suplente: Inácio Antônio da Silva;

Art. 2º - Os membros do Conselho exercerão suas funções de acordo com as especificações da Lei Municipal nº1.574/2022 e suas alterações.

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde (CMS), em sua composição, terá a vigência de 03 (três) anos - Gestão 2025/2027, até o dia 15 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado em igual período, dada a reeleição de seus membros.

Parágrafo Único: Para tal gestão, o CMS ficará assim composto:

a) Presidente: Vanilton Soares de Souza

b) Vice-Presidente: Leandro Ricardo Ribeiro dos Santos

c) Secretário Executivo: Patrícia da Silva Meira Mendes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal