Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.560, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.560, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

“DECRETA PONTO FACULTATIVO”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelos artigos 3º, 5º e artigo 64, II, IX, XII da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de outubro próxima segunda-feira, em comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º O disposto no artigo anterior, não se aplica aos servidores dos órgãos da Administração Pública Municipal, que pela natureza das atribuições de seu cargo, exijam regime de plantão permanente, tais como, saúde, limpeza pública e etc.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal