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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos da Lei federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Lei Municipal no 723, de 25 de setembro de 2019, e do Decreto municipal no 1.409 de 25 de agosto de 2022;
TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão, de Diretor de Escola, que se regerá em conformidade com as normas constantes deste Edital e Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola, criadas pela Lei Municipal no 723, de 25 de setembro de 2019, e do Decreto no 1.409 de 25 de agosto de 2022, sendo: 02 (duas) vagas para Diretor Escolar.
1.2. O Processo Seletivo de que trata este Edital constitui-se de um processo unificado em três fases:
I - Avaliação de Conhecimentos, aferida por meio de prova escrita;
II - Apresentação de Projeto de Gestão Escolar, à Comissão Organizadora;
III - Exame de Títulos.
1.3. São requisitos para a participação do Processo Seletivo para o cargo de Diretor de Escolar:
a) Ser integrante do quadro da Carreira do Magistério da Educação Pública Básica do Município de União do Sul -MT;
b) Ser habilitado em Licenciatura Plena Pedagogia; em conformidade com os termos da Lei de diretrizes e Bases da Educação, observado o Artigo 64. d) Professor que tenha cumprido o estágio probatório com êxito.e) Não ter sofrido penalização em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância nos últimos 05 anos;
f) Não ter contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes, junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Secretaria Municipal de Educação (SMEC);
g) Ter disponibilidade para o exercício do cargo, de dedicação exclusiva com carga horária semanal mínima de 40 horas (quarenta horas), distribuídas nos turnos manhã e tarde.
h) Estar em efetivo exercício, não estando afastado do seu cargo.
2. DAS INSCRIÇÕES2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no dia 04 de novembro de 2024, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, na recepção da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
2.3. São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida) - Formulário de acordo com o Anexo II;
b) Cópia do Currículo Lattes;
c) Cópia da Carteira de Identidade;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia do Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;
f) Cópia da Carteira de Reservista -para sexo masculino;
g) Cópia do Comprovante de Habilitação (graduação superior e de pós-graduação);
h) Declaração comprobatória de tempo de serviço público no magistério do Município de União do Sul expedida pelo setor de RH da prefeitura Municipal;
i) Declaração comprobatória de tempo de experiencia em gestão voltados a Educação no Município de União do Sul expedida pelo setor de RH da prefeitura Municipal;
j) Certidão de regularidade funcional do candidato, que não tenha processo disciplinar administrativo ou sindicância, instaurados em seu desfavor e que não tenha sofrido pena disciplinar, a ser fornecida pelo setor de Recursos Humanos, atualizada;
k) Comprovante de não ter contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes, junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Secretaria Municipal da Educação (SMEC), emitido pela Secretaria Municipal de Educação, atualizado;
l) Declaração de Dedicação Exclusiva, ANEXO IV.
m) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado e da Receita Federal;
n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de Primeira e Segunda Instância.
o) Projeto de Gestão Escolar encaminhado via e-mail educacao@uniaoosul.mt.gov.br e entregar no ato da inscrição uma cópia em formato físico.
2.4. As cópias dos documentos que tratam a letra “f” do item 2.3 deverão ser legíveis e conferidas com os originais no ato da entrega.
2.5. Na ficha de Inscrição o candidato deverá declarar a instituição de ensino a qual pretende concorrer ao cargo.
3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreende 03 (três) fases, realizadas na seguinte ordem:
1 a Fase: Prova Escrita de conhecimento - eliminatória e classificatória, será classificado para a segunda fase o candidato de obtiver 50 % de acertos e não rezar em nenhuma das areias.
2a Fase: Apresentação do Projeto - O candidato irá apresentar seu Projeto de Trabalho Escolar a Comissão Organizadora.
3a Fase: Exame de Títulos - serão consideradoscomo títulos as pós-graduações latu sensu e estrito sensu, experiência em gestão e tempo de serviço inerentes ao cargo da Carreira do Magistério.
3.2. A prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, descriminadas abaixo:
Áreas de Conhecimento e Quantidade de Questões:
I- Língua Portuguesa -10 questões II- Relações Interpessoais -05 questões III- Gestão Educacional -05 questões; IV- Didática -05 questões; V- Avaliação -05 questões; VI- Educação Inclusiva -05 questões; VII- Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Legislação do Ensino (Lei Federal n.0 9394/96 - LDBN) -05 questões;3.3 A prova escrita será elaborada por empresa especializada contratada por meio de processo licitatório específico e encaminhada a Presidente da Comissão do Processo Seletivo para diretor escolar via e-mail protegido por senha de segurança.
3.4.A prova escrita de Conhecimentos será realizada no Auditório do Centro de Eventos Agracidir Domingos Tomazzi, na data de 18 de novembro de 2024, com duração de 03 (três) horas das 8:00 ás 11:00 horas da manhã.
4. DO EXAME DE TÍTULO
4.1. Os títulos deverão ser entregues de acordo com o descrito no item 2.3
4.2. Podem ser apresentados como títulos as pós-graduações latu sensu e estrito sensu, experiência em gestão e tempo de serviço inerentes ao cargo da Carreira do Magistério, aos quais terão a seguinte pontuação:
Pós-Graduação lato sensu (com Limite máximo de três títulos) | 0,1 (cada) |
Experiencia em gestão (Experiência em coordenação pedagógica, direção escolar e secretario Mun.de Educação) | 0,1 (cada ano) |
Tempo de serviço na Rede pública Municipal de Ensino (no Município de União do Sul) | 0,1 (cada ano) |
5. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO ESCOLAR
5.1. O Projeto de Gestão Escolar deverá ser elaborado e entregue via e-mail educacao@uniaoosul.mt.gov.br e em formato físico, juntamente com os demais documentos para efetivação da inscrição. ( Modelo de Plano de Gestão Anexo IV).
A apresentação do Projeto de Gestão Escolar para a Comissão Organizadora ocorrerá no auditório de centro de eventos Agracidir domingos Tomazzi. dia 20 de novembro em período vespertino com início 13:30 horas e não deverá ultrapassar 20 minutos.
5.2. A apresentação deverá estar em Power Point, a Comissão Organizadora disponibilizará os equipamentos tecnológicos para a apresentação.
6. DA PONTUAÇÃO E APROVAÇÃO
Pontuação
Etapas | Quesito | Descrição | Pontuação |
1ª Etapa | Prova Objetiva de conhecimentos | 40 questões | 8 pontos (0,2 pontos cada questão) |
3ª Etapa | Entrega e apresentação do Plano de gestão | Plano de Gest. Escolar | 2 Pontos (0,) 2cada quesito) |
Total | 10 Pontos |
Aprovação:
6.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6 pontos (seis) pontos a partir do seguinte cálculo: Pontuação da Prova Escrita + Plano de gestão. Após terá a contagem de Títulos de forma somatória. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos
6.2. No caso de igualdade de pontuação será utilizada, como critério de desempate:
I- Maior quantidade de acertos na prova escrita II- Maior tempo de serviço na rede púbica municipal III- Maior idade do candidato;6.3. A divulgação do resultado preliminar das provas ocorrerá no dia 22 de novembro de 2024, no site https://www.uniaodosul.mt.gov.br
7. DOS RESULTADOS E RECURSO7.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site: https://www.uniaodosul.mt.gov.br, nas datas que constam no Anexo I, sendo de total responsabilidade do candidato a observância do anexo;
7.2.O recurso ao resultado preliminar do Processo seletivo para Diretor escolar deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, nos dias 25 e 26 de novembro de 2024, no horário das 8h às 11h. Dirigido à Comissão Organizadora conforme Anexo III deste edital.
7.2.1. A análise do recurso será nos dias 27 e 28 de novembro de 2024.
7.2.2 O resultado do recurso será divulgado no dia 29 de novembro de 2024.
7.3. Do resultado final e da homologação não caberá recurso.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
8.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Interno para a Função de Gestor Escolar (Diretor), para atuar nas Escolas Públicas Municipais do Município de União do Sul, será divulgado no site da Prefeitura Municipal e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM), no dia 02 de dezembro de 2024.
9. DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO E POSSE NA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
9.1. A Portaria de Nomeação será expedida pela Prefeitura Municipal para designar o servidor para o exercício da função de Gestor Escolar (Diretor), por ato discricionário do Prefeito Municipal.
9.2. A posse na Função de Gestor Escolar (Diretor) acontecerá na data de 10 de janeiro de 2025 mediante a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Gestor Escolar e do Termo de Comprometimento, para cumprimento do exercício da função.
10. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE PEDAGÓGICA10.1.O Diretor designado para função na escola que se enquadra no artigo 66 da Lei Municipal nº lei nº 723, de 25 de setembro de 2019 deverá apresentar até do dia 16 de dezembro de 2024 lista com nomes de professores para apreciação da SMEC para exercer a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) na Unidade Escolar.
§1º. É vedado compor a lista de nomes indicados a coordenação pedagógica professores que apresentem parentesco de até 3º grau ao diretor designado.
11. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS11.1. À(s) Unidade(s) Escolar(res) que não apresentar(rem) interessados para a função de Diretor escolar, será designado pelo Prefeito Municipal com consulta a SMEC podendo ser utilizado do quadro de reserva do Processo de Seleção de outra instituição de ensino.
§1º. Os Diretores indicados para as Unidades Escolares que não tiveram participantes no Processo de Seleção, atenderão ao Art. 61 da Lei 723 de 25 de setembro de 2019 e Decreto 1.409 de 30 de agosto de 2022 no que se refere Plano de Trabalho.
11.2. É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o período que exercer a função de gestor Escolar.
11.3. O período de administração do Diretor corresponde ao mandato de 02 (dois) anos, mesmo prazo de validade da seleção, não permitida a recondução automática e sim por novo processo de Seleção.
11.4. O Gestor Escolar será avaliado semestralmente a partir da data da posse. Caso não atinja 50% (cinquenta por cento) de aprovação nas avaliações, o gestor poderá ser substituído.
§1º. A avaliação considerará critérios como desempenho administrativo, cumprimento das metas educacionais, gestão de recursos, e a satisfação da comunidade escolar.
§2º. Confirmada a desaprovação, o processo de substituição será iniciado conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação
11.5. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, coordenada pela Secretaria Municipal de União do Sul, designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.
11.7. Os demais candidatos aprovados por ordem de classificação comporão um banco de profissionais para atender futuras demandas de Gestores das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino do Município de União do Sul-MT
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo e observar todos os prazos do Edital, visto não haver recurso para perda dos prazos.
11.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
União do Sul, Estado de Mato Grosso, em 24 de outubro de 2024.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR
CRONOGRAMA ATIVIDADE | DATA / PERÍODO |
Inscrição | 04 de novembro de 2024 |
Prova de Conhecimentos | 18 de novembro de 2024 |
Apresentação do Projeto de Gestão | 20 de novembro de 2024 |
Divulgação do resultado Preliminar | 22 de novembro de 2024 |
Recurso | 25 e 26 de novembro de 2024 |
Análise dos Recursos | 27 e 28 de novembro de 2024 |
Resultado Recurso | 29 de novembro de 2024 |
Resultado Final | 02 de dezembro de 2024 |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR
FICHA DE INSCRIÇÃO Inscrição NO_________ (Preenchimento Comissão Organizadora) Nome do Candidato:_________________________________________________________ Celular: ( ) ___________________ E-mail ___________________________________________ Data de Nascimento: ______/_____/_____ Idade _______anos. Estado Civil: _________________ RG:_____________________Orgão Emissor: ____________ CPF: ___________________________ ENDEREÇO Rua:_______________________________________________________________Nº__________ Bairro:___________________________________________________ CEP__________________ União do Sul/MT. CARGO/FUNÇÃO: GESTOR ESCOLAR Unidade de Lotação: ( ) Escola Municipal Matilde Altenhofem ( ) Creche Municipal Santo Anjo ______________________________________________________________ Assinatura do CandidatoUnião do Sul, MT ___ de novembro de 2024. |
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Senhor_______________________________________________________________________ (a) Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo (Edital no 001/2024) da Prefeitura Municipal de União do Sul, após verificar o resultado preliminar do referido edital, Eu____________________________________________CPF:___________________________
inscrito (a) na função de Diretor Escolar, para a Unidade de Ensino _____________________________________________________ solicito de Vossa Senhoria que seja revista minha avaliação devido a:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
União do Sul-MT, ____/____/____
Assinatura do Candidato (a):______________________________________________
"Este documento deverá ser entregue à Comissão do Processo Seletivo, na data estipulada para processo de recurso.
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR
DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador(a) do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx residente e domiciliado(a) à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ocupante do cargo de Diretor(a) Escolar na escola xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, localizada à [Endereço da Escola], venho por meio desta declarar, sob as penas da lei, que exerço minhas funções em regime de dedicação exclusiva, conforme determinado pela legislação municipal e pela Portaria de Nomeação.
Declaro ainda que, durante a vigência do meu exercício como Diretor(a) Escolar, não exercerei nenhuma outra atividade profissional remunerada, seja no setor público ou privado, em caráter permanente, temporário ou esporádico, que possa interferir com as atribuições do cargo ou comprometer a qualidade do serviço prestado à comunidade escolar, exceto aquelas que porventura sejam autorizadas pelo Prefeitura Municipal de União do Sul e pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos da lei.
Comprometo-me a comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação qualquer mudança nesta condição, estando ciente de que o descumprimento desta declaração poderá resultar em medidas administrativas e legais cabíveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
União do Sul-MT xxxx de novembro de 2024.
Nome Completo
CPF
Modelo Plano de Trabalho Gestores Escolares Rede Municipal de Ensino
O plano de trabalho deve demonstrar a visão do candidato sobre a gestão escolar e suas propostas para melhorias, com foco na liderança pedagógica, administrativa e no envolvimento da comunidade escolar.
1. Apresentação do Candidato
- Biografia: Breve apresentação pessoal e profissional, destacando a formação acadêmica e a experiência na área da educação.
-Motivação: Explicação sobre o porquê da candidatura à direção e o compromisso com a melhoria da escola.
2. Visão e Missão
- Visão: Descrever o que o candidato espera alcançar com sua gestão, como elevar os padrões educacionais e transformar a escola em um ambiente acolhedor e de excelência.
- Missão: Explicar o papel do diretor na promoção de um ensino de qualidade e na criação de um ambiente propício para o aprendizado e desenvolvimento de todos.
3. Diagnóstico Inicial
- Análise das Condições da Escola: Levantamento dos principais desafios e necessidades da escola nas áreas pedagógica, administrativa e de infraestrutura.
- Desempenho Escolar: Avaliação dos resultados da escola em exames e avaliações externas (SAEB, IDEB, ENEM, entre outros).
- Ambiente Escolar: Observações sobre a convivência entre alunos, professores e a comunidade, além de condições de disciplina e segurança.
4.Metas e Objetivos
- Pedagógicos:
- Administrativos:
- Sociais:
5. Propostas Pedagógicas
- Formação de Professores:
- Avaliação e Acompanhamento:
- Projetos Pedagógicos Inovadores:
- Uso da Tecnologia:
6. Gestão Administrativa e Financeira
- Transparência:
- Recursos:
- Manutenção da Escola:
7. Integração e Comunicação com a Comunidade Escolar
-Participação da Comunidade:
- Canal de Comunicação:
8. Gestão de Pessoas
- Valorização da Equipe:
- Formação Continuada
- Gestão de Conflitos:
9. Ações de Inclusão e Diversidade
- Educação Inclusiva:
Respeito à Diversidade:
10. Parcerias e Projetos
- Parcerias Institucionais:
- Projetos Especiais:
11. Acompanhamento e Avaliação
-Monitoramento de Metas:
- Avaliação Periódica:
- Relatórios de Gestão:
12. Cronograma de Ação
- Apresentar um cronograma detalhado das ações a serem realizadas ao longo do mandato, com prazos definidos para cada atividade e a indicação dos responsáveis.
13. Considerações Finais
- Reafirmação do compromisso com a educação e o desenvolvimento da escola, destacando a importância da união de todos para alcançar os objetivos propostos.