Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e entidades da Administração Direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Artigo 2º. – A Receita do Município é estimada em R$ 40.840.000,00 (Quarenta Milhões Oitocentos e Quarenta Mil Reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$: | 3.686.000,00 |
Receita de Contribuições | R$: | 1.325.500,00 |
Receita Patrimonial | R$: | 435.400,00 |
Receita de Serviços | R$: | 330.000,00 |
Transferências Correntes | R$: | 38.670.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$: | 56.800,00 |
(-) Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB | R$: | 5.350,000,00 |
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes | R$: | 35.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES | R$: | 39.118.800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens | R$: | 10.000,00 |
Transferências de Capital | R$: | 700.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$: | 710.000,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições | R$: | 1.011.300,00 |
TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | R$: | 1.011.300,00 |
TOTAL GERAL | R$: | 40.840.000,00 |
Artigo 3º. – A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei em R$. 40.840.000,00 (Quarenta Milhões, Oitocentos e Quarenta Mil Reais), para a Administração Direta, que será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que estão assim desdobrados:
I – POR CATEGORIA ECÔNOMICA
DESPESAS CORRENTES | R$: | 37.341.460,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$: | 2.804.540,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$: | 350.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS | R$: | 344.000,00 |
TOTAL | R$: | 40.840.000,00 |
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
Legislativo | R$: | 2.280.000,00 |
Gabinete do Prefeito | R$: | 1.643.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$: | 3.225.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração – RPPS | R$: | 1.710.900,00 |
Secretaria Municipal de Educação | R$: | 8.870.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer | R$: | 1.025.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$: | 9.155.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$: | 1.880.000,00 |
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Sustentado | R$: | 2.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | R$: | 6.597.100,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda | R$: | 1.760.000,00 |
Reserva de Contingência | R$: | 350.000,00 |
Reserva de Contingência - RPPS | R$: | 344.000,00 |
TOTAL | R$: | 40.840.000,00 |
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa | R$: | 2.280.000,00 |
03 –Essencial a Justiça | R$: | 275.000,00 |
04-Administração | R$: | 5.453.000,00 |
08-Assistência Social | R$: | 1.880.000,00 |
09-Previdência Social | R$: | 2.054.900,00 |
10-Saúde | R$: | 9.155.000,00 |
12-Educação | R$: | 8.870.000,00 |
13-Cultura | R$: | 630.000,00 |
15-Urbanismo | R$: | 3.402.000,00 |
17-Saneamento | R$: | 395.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$: | 150.000,00 |
20-Agricultura | R$: | 1.850.000,00 |
25-Energia | R$: | 370.000,00 |
26-Transporte | R$: | 2.430.100,00 |
27-Desporto e Lazer | R$: | 395.000,00 |
28-Encargos Especiais | R$: | 900.000,00 |
99-Reserva de Contingência – Prefeitura | R$: | 350.000,00 |
TOTAL | R$: | 40.840.000,00 |
IV – POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa | R$: | 2.280.000,00 |
092 – Representação Judicial e Extrajudicial | R$: | 275.000,00 |
122-Administração Geral | R$: | 6.651.900,00 |
123-Administração Financeira | R$: | 860.000,00 |
124 – Controle Interno | R$: | 275.000,00 |
241-Assistência ao Idoso | R$: | 60.000,00 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência | R$: | 15.000,00 |
243-Assistência à Criança e Adolescente | R$: | 220.000,00 |
244-Assistência Comunitária | R$: | 1.425.000,00 |
272-Previdência do Regime Estatutário | R$: | 1.407.000,00 |
301-Atenção Básica | R$: | 3.245.000,00 |
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$: | 4.790.000,00 |
303-Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 600.000,00 |
304-Vigilância Sanitária | R$ | 200.000,00 |
305-Vigilância Epidemiológica | R$: | 70.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | R$: | 385.000,00 |
361-Ensino Fundamental | R$: | 6.490.000,00 |
363 – Ensino Profissional | R$: | 20.000,00 |
364-Ensino Superior | R$: | 30.000,00 |
365-Educação Infantil | R$: | 1.725.000,00 |
392-Difusão Cultural | R$: | 630.000,00 |
423 – Assistência aos Povos Indígenas | R$: | 15.000,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana | R$: | 755.000,00 |
452-Serviços Urbanos | R$: | 2.585.000,00 |
482-Habitação Urbana | R$: | 62.000,00 |
512-Saneamento Básico Urbano | R$: | 395.000,00 |
542 – Controle Ambiental | R$: | 150.000,00 |
606-Extensão Rural | R$: | 285.000,00 |
608 – Promoção e Produção Agropecuária | R$: | 150.000,00 |
695 - Turismo | R$: | 110.000,00 |
751-Conservação de Energia | R$: | 370.000,00 |
782-Transporte Rodoviário | R$: | 2.430.100,00 |
813 – Lazer | R$: | 285.000,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna | R$: | 500.000,00 |
846-Outros Encargos Especiais | R$: | 400.000,00 |
997-Reserva de Contingência (RPPS) | R$: | 344.000,00 |
999-Reserva de Contingência (Prefeitura) | R$: | 350.000,00 |
TOTAL | R$: | 40.840.000,00 |
V – POR PROGRAMAS
0001-Processo Legislativo | R$: | 2.280.000,00 |
0002-Administração Superior | R$: | 1.353.000,00 |
0003-Apoio as Comunidades Indígenas | R$: | 45.000,00 |
0004-Sistema de Controle Interno | R$: | 275.000,00 |
0005-Adminstração Geral | R$: | 2.975.000,00 |
0006-Suporte Financeiro | R$: | 250.000,00 |
0007-Encargos Especiais | R$: | 900.000,00 |
0008-Gestão Financeira e Tributária | R$: | 860.000,00 |
0009-Apoio Administrativo ao RPPS | R$: | 303.900,00 |
0010-Regime Próprio de Previdência Social | R$: | 1.407.000,00 |
0011-Reserva de Contingência do RPPS | R$: | 344.000,00 |
0012-Ensino Fundamental – 06 a 14 anos | R$: | 3.165.000,00 |
0013-Apoio ao Ensino Superior | R$: | 30.000,00 |
0014-Apoio ao Ensino Médio | R$: | 20.000,00 |
0015-Educação Indígena | R$: | 365.000,00 |
0016-Merenda Escolar | R$: | 385.000,00 |
0017-Educação Básica Pública | R$: | 4.300.000,00 |
0018-Educação da Criança de 0 a 5 anos | R$: | 605.000,00 |
0019-Desenvolvimento Cultural | R$: | 380.000,00 |
0020-Promoção de Eventos Culturais | R$: | 250.000,00 |
0021-Incentivo ao Desporto e Lazer | R$: | 285.000,00 |
0023-Atenção Básica | R$: | 3.200.000,00 |
0024-Gestão do SUS | R$: | 250.000,00 |
0025-Média e Alta Complexidade | R$: | 4.790.000,00 |
0026-Vigilância Sanitária | R$: | 200.000,00 |
0027-Vigilância em Saúde | R$: | 70.000,00 |
0028-Assistência Farmacêutica | R$: | 600.000,00 |
0029-Gestão Social, Trabalho e Cidadania | R$: | 1.570.000,00 |
0030-Apoio a Pessoa Idosa | R$: | 60.000,00 |
0031-Apoio ao Portador de Necessidades Especiais | R$: | 15.000,00 |
0032-Apoio a Crianças, Adolescentes e Jovens | R$: | 220.000,00 |
0034-FUPIS – Investimentos Sociais | R$: | 15.000,00 |
0035-Desenvolvimento da Agricultura | R$: | 1.415.000,00 |
0036-Apoio ao Desenvolvimento Rural | R$: | 335.000,00 |
0037-Proteção ao Meio Ambiente | R$: | 150.000,00 |
0038-Administração de Obras e Serviços Públicos | R$: | 2.685.000,00 |
0039-Planejamento Urbano | R$: | 717.000,00 |
0040-Iluminação Pública | R$: | 370.000,00 |
0041-Conservação de Estradas de Rodagem | R$: | 2.430.100,00 |
0042-Saneamento | R$: | 395.000,00 |
0044-Desenvolvimento Turístico | R$: | 110.000,00 |
0045-COVID 19 | R$: | 30.000,00 |
0046 – Rota do Peixe | R$: | 85.000,00 |
0099-Reserva de Contingência – (Prefeitura) | R$: | 350.000,00 |
TOTAL | R$: | 40.840.000,00 |
Artigo 4º. – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 13.089.900,00 (Treze Milhões, Oitenta e Nove Mil e Novecentos Reais), conforme discriminação:
I – Fundo Municipal de Assistência Social | R$: | 1.645.000,00 |
II - Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente | R$: | 220.000,00 |
III – FUPIS – Fundo Municipal de Investimentos Sociais | R$: | 15.000,00 |
IV – Fundo Municipal de Saúde | R$: | 9.155.000,00 |
V – Fundo Municipal de Previdência Social | R$: | 2.054.900,00 |
TOTAL | R$: | 13.089.900,00 |
Artigo 5º. – O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo os órgãos da Administração Direta é de R$ 27.750.100,00 (Vinte e Sete Milhões, Setecentos e Cinquenta Mil e Cem Reais), conforme discriminação:
01 - Legislativo | R$: | 2.280.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito | R$: | 1.643.000,00 |
03 -Secretaria Municipal de Administração | R$: | 3.225.000,00 |
04 - Secretaria Municipal de Educação | R$: | 8.870.000,00 |
05 - Secretaria Mun.de Cultura,Desporto e Lazer | R$: | 1.025.000,00 |
08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentado | R$: | 2.000.000,00 |
09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | R$: | 6.597.100,00 |
10 - Secretaria Municipal de Fazenda | R$: | 1.760.000,0 |
99 - Reserva de Contingência - Prefeitura | R$: | 350.000,00 |
TOTAL: | R$: | 27.750.100,00 |
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, créditos suplementares em até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal nº. 4320/64, e, inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.
Artigo 7º - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 8º - O custeio parcial de despesas de outras esferas do Poder Público, à conta do Poder Executivo Municipal obedecerá aos dispositivos do artigo 22 Lei nº 651, de 23 de agosto de 2024, correndo as despesas à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.
Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, em 24 de outubro de 2024.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO
PREFEITA MUNICIPAL