Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

LEI Nº 652 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e entidades da Administração Direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

Artigo 2º. – A Receita do Município é estimada em R$ 40.840.000,00 (Quarenta Milhões Oitocentos e Quarenta Mil Reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$:

3.686.000,00

Receita de Contribuições

R$:

1.325.500,00

Receita Patrimonial

R$:

435.400,00

Receita de Serviços

R$:

330.000,00

Transferências Correntes

R$:

38.670.000,00

Outras Receitas Correntes

R$:

56.800,00

(-) Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB

R$:

5.350,000,00

(-) Deduções de Outras Receitas Correntes

R$:

35.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

R$:

39.118.800,00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

R$:

10.000,00

Transferências de Capital

R$:

700.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

R$:

710.000,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas de Contribuições

R$:

1.011.300,00

TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$:

1.011.300,00

TOTAL GERAL

R$:

40.840.000,00

Artigo 3º. – A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei em R$. 40.840.000,00 (Quarenta Milhões, Oitocentos e Quarenta Mil Reais), para a Administração Direta, que será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que estão assim desdobrados:

I – POR CATEGORIA ECÔNOMICA

DESPESAS CORRENTES

R$:

37.341.460,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$:

2.804.540,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$:

350.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS

R$:

344.000,00

TOTAL

R$:

40.840.000,00

II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO

Legislativo

R$:

2.280.000,00

Gabinete do Prefeito

R$:

1.643.000,00

Secretaria Municipal de Administração

R$:

3.225.000,00

Secretaria Municipal de Administração – RPPS

R$:

1.710.900,00

Secretaria Municipal de Educação

R$:

8.870.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer

R$:

1.025.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$:

9.155.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$:

1.880.000,00

Secretaria Mun. de Desenvolvimento Sustentado

R$:

2.000.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$:

6.597.100,00

Secretaria Municipal de Fazenda

R$:

1.760.000,00

Reserva de Contingência

R$:

350.000,00

Reserva de Contingência - RPPS

R$:

344.000,00

TOTAL

R$:

40.840.000,00

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01-Legislativa

R$:

2.280.000,00

03 –Essencial a Justiça

R$:

275.000,00

04-Administração

R$:

5.453.000,00

08-Assistência Social

R$:

1.880.000,00

09-Previdência Social

R$:

2.054.900,00

10-Saúde

R$:

9.155.000,00

12-Educação

R$:

8.870.000,00

13-Cultura

R$:

630.000,00

15-Urbanismo

R$:

3.402.000,00

17-Saneamento

R$:

395.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$:

150.000,00

20-Agricultura

R$:

1.850.000,00

25-Energia

R$:

370.000,00

26-Transporte

R$:

2.430.100,00

27-Desporto e Lazer

R$:

395.000,00

28-Encargos Especiais

R$:

900.000,00

99-Reserva de Contingência – Prefeitura

R$:

350.000,00

TOTAL

R$:

40.840.000,00

IV – POR SUBFUNÇÕES

031-Ação Legislativa

R$:

2.280.000,00

092 – Representação Judicial e Extrajudicial

R$:

275.000,00

122-Administração Geral

R$:

6.651.900,00

123-Administração Financeira

R$:

860.000,00

124 – Controle Interno

R$:

275.000,00

241-Assistência ao Idoso

R$:

60.000,00

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

R$:

15.000,00

243-Assistência à Criança e Adolescente

R$:

220.000,00

244-Assistência Comunitária

R$:

1.425.000,00

272-Previdência do Regime Estatutário

R$:

1.407.000,00

301-Atenção Básica

R$:

3.245.000,00

302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$:

4.790.000,00

303-Suporte Profilático e Terapêutico

R$

600.000,00

304-Vigilância Sanitária

R$

200.000,00

305-Vigilância Epidemiológica

R$:

70.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

R$:

385.000,00

361-Ensino Fundamental

R$:

6.490.000,00

363 – Ensino Profissional

R$:

20.000,00

364-Ensino Superior

R$:

30.000,00

365-Educação Infantil

R$:

1.725.000,00

392-Difusão Cultural

R$:

630.000,00

423 – Assistência aos Povos Indígenas

R$:

15.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

R$:

755.000,00

452-Serviços Urbanos

R$:

2.585.000,00

482-Habitação Urbana

R$:

62.000,00

512-Saneamento Básico Urbano

R$:

395.000,00

542 – Controle Ambiental

R$:

150.000,00

606-Extensão Rural

R$:

285.000,00

608 – Promoção e Produção Agropecuária

R$:

150.000,00

695 - Turismo

R$:

110.000,00

751-Conservação de Energia

R$:

370.000,00

782-Transporte Rodoviário

R$:

2.430.100,00

813 – Lazer

R$:

285.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

R$:

500.000,00

846-Outros Encargos Especiais

R$:

400.000,00

997-Reserva de Contingência (RPPS)

R$:

344.000,00

999-Reserva de Contingência (Prefeitura)

R$:

350.000,00

TOTAL

R$:

40.840.000,00

V – POR PROGRAMAS

0001-Processo Legislativo

R$:

2.280.000,00

0002-Administração Superior

R$:

1.353.000,00

0003-Apoio as Comunidades Indígenas

R$:

45.000,00

0004-Sistema de Controle Interno

R$:

275.000,00

0005-Adminstração Geral

R$:

2.975.000,00

0006-Suporte Financeiro

R$:

250.000,00

0007-Encargos Especiais

R$:

900.000,00

0008-Gestão Financeira e Tributária

R$:

860.000,00

0009-Apoio Administrativo ao RPPS

R$:

303.900,00

0010-Regime Próprio de Previdência Social

R$:

1.407.000,00

0011-Reserva de Contingência do RPPS

R$:

344.000,00

0012-Ensino Fundamental – 06 a 14 anos

R$:

3.165.000,00

0013-Apoio ao Ensino Superior

R$:

30.000,00

0014-Apoio ao Ensino Médio

R$:

20.000,00

0015-Educação Indígena

R$:

365.000,00

0016-Merenda Escolar

R$:

385.000,00

0017-Educação Básica Pública

R$:

4.300.000,00

0018-Educação da Criança de 0 a 5 anos

R$:

605.000,00

0019-Desenvolvimento Cultural

R$:

380.000,00

0020-Promoção de Eventos Culturais

R$:

250.000,00

0021-Incentivo ao Desporto e Lazer

R$:

285.000,00

0023-Atenção Básica

R$:

3.200.000,00

0024-Gestão do SUS

R$:

250.000,00

0025-Média e Alta Complexidade

R$:

4.790.000,00

0026-Vigilância Sanitária

R$:

200.000,00

0027-Vigilância em Saúde

R$:

70.000,00

0028-Assistência Farmacêutica

R$:

600.000,00

0029-Gestão Social, Trabalho e Cidadania

R$:

1.570.000,00

0030-Apoio a Pessoa Idosa

R$:

60.000,00

0031-Apoio ao Portador de Necessidades Especiais

R$:

15.000,00

0032-Apoio a Crianças, Adolescentes e Jovens

R$:

220.000,00

0034-FUPIS – Investimentos Sociais

R$:

15.000,00

0035-Desenvolvimento da Agricultura

R$:

1.415.000,00

0036-Apoio ao Desenvolvimento Rural

R$:

335.000,00

0037-Proteção ao Meio Ambiente

R$:

150.000,00

0038-Administração de Obras e Serviços Públicos

R$:

2.685.000,00

0039-Planejamento Urbano

R$:

717.000,00

0040-Iluminação Pública

R$:

370.000,00

0041-Conservação de Estradas de Rodagem

R$:

2.430.100,00

0042-Saneamento

R$:

395.000,00

0044-Desenvolvimento Turístico

R$:

110.000,00

0045-COVID 19

R$:

30.000,00

0046 – Rota do Peixe

R$:

85.000,00

0099-Reserva de Contingência – (Prefeitura)

R$:

350.000,00

TOTAL

R$:

40.840.000,00

Artigo 4º. – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 13.089.900,00 (Treze Milhões, Oitenta e Nove Mil e Novecentos Reais), conforme discriminação:

I – Fundo Municipal de Assistência Social

R$:

1.645.000,00

II - Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente

R$:

220.000,00

III – FUPIS – Fundo Municipal de Investimentos Sociais

R$:

15.000,00

IV – Fundo Municipal de Saúde

R$:

9.155.000,00

V – Fundo Municipal de Previdência Social

R$:

2.054.900,00

TOTAL

R$:

13.089.900,00

Artigo 5º. – O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo os órgãos da Administração Direta é de R$ 27.750.100,00 (Vinte e Sete Milhões, Setecentos e Cinquenta Mil e Cem Reais), conforme discriminação:

01 - Legislativo

R$:

2.280.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

R$:

1.643.000,00

03 -Secretaria Municipal de Administração

R$:

3.225.000,00

04 - Secretaria Municipal de Educação

R$:

8.870.000,00

05 - Secretaria Mun.de Cultura,Desporto e Lazer

R$:

1.025.000,00

08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentado

R$:

2.000.000,00

09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$:

6.597.100,00

10 - Secretaria Municipal de Fazenda

R$:

1.760.000,0

99 - Reserva de Contingência - Prefeitura

R$:

350.000,00

TOTAL:

R$:

27.750.100,00

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, créditos suplementares em até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal nº. 4320/64, e, inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.

Artigo 7º - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.

Artigo 8º - O custeio parcial de despesas de outras esferas do Poder Público, à conta do Poder Executivo Municipal obedecerá aos dispositivos do artigo 22 Lei nº 651, de 23 de agosto de 2024, correndo as despesas à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.

Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, em 24 de outubro de 2024.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO

PREFEITA MUNICIPAL