Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

TERMO DE REFERENCIA Nº 003/2024

TERMO DE REFERÊNCIA N° 003/2024

Este documento estabelece as normas especificas para fornecimento de combustível tipo gasolina para o abastecimento do veiculo que atende os serviços administrativos e dos parlamentares da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT.

1. Título e Objetivo Geral

Contratação de Empresa para fornecimento parcelado de combustível tipo Gasolina para o abastecimento do Veiculo que atende os serviços Administrativo e dos parlamentares da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT.

2. Justificativa

O objeto do presente termo de referencia é imprescindível para proporcionar o bom funcionamento dos serviços administrativos desta casa e, principalmente, para viabilizar o deslocamento de seus vereadores , sendo ainda imprescindível para o desenvolvimento das atividades parlamentares destes fora da Câmara Municipal, nos Bairros, Distrito e Projetos de Assentamentos do município de Canabrava do Norte-MT.

Desta forma, se faz necessário a aquisição de combustível tipo Gasolina.

3. Orçamento Estimativo e Quantidade

O preço unitário considerado para o fornecimento dos combustíveis será o preço médio mensal do município de Canabrava do Norte-MT.

No preço médio mensal dos Combustíveis Contratados já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto do contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

Os percentuais de desconto, oferecido na proposta vencedora incidirão sobre o preço mensal.

A quantidade de combustível será de 500=( QUINHENTOS) litros de Gasolina, com o valor estimado de R$ 7,12 (SETE REAIS E DOZE CENTAVOS) por Litro e o valor total de R$ 3.560,00=(TRES MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS)

4. Modalidade

5.Fundamentação Legal

Dispensa de Licitação com Fulcro no Art. 75 Inciso II da Lei 14.133/2021 • Contratação que envolva valores inferiores a R$ 3.560,00=(TRES MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), NO CASO DE Compras e

6. Requisitos Necessários do Fornecedor:

Contrato Social, Comprovante de Cadastro no CNPJ, Alvará para Localização e Funcionamento, Certidão de Débitos Trabalhista, Certificado de regularidade FGTS-CRF, Certidão Negativa de Débitos Municipal, Estadual e Federal todos atualizados e Documentos Pessoais dos Responsáveis.

7. Das Obrigações

CONTRATADA - Fornecer o combustível que deverá estar disponibilizado a partir da data de assinatura do contrato.

- Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o efetivamente consumido.

- Abastecimento deverá ser realizado em posto situado a um raio de 05 (CINCO) KILOMETROS DO PREDIO DA Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT. localizado na Praça Frederico Souza Brito s/n Centro - Canabrava do Norte-MT.

- O abastecimento das quantidades adquiridas proceder-se a da seguinte em parcelas de abastecimento acontecerá de acordo com as necessidades e conveniência do Contratante e deverá ser citado a placa e Quilometragem do Veiculo oficial abastecido.

CONTRATANTE – Alterar o Contrato Unilateralmente nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

c) O preço ora contratado não sofrerá reajuste, salvo mediante negociação e acordo entre as partes; Por acordo das partes:

a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento.

8.Orçamentária

Órgão: 01- câmara municipal de Canabrava do norte

Unid.: 01 – câmara municipal de Canabrava do norte

Proj. Ativ: 2.002 – manutenção – Câmara municipal

Cód red: 9 – material de consumo

Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00

Fontes de recurso: 1000 - recursos ordinários

9. Critério de Pagamento

A Contratante pagara a Contratada o valor referente ao abastecimento conforme abastecimentos realizados e após a emissão da nota fiscal

10- Da Fiscalização

Os serviços serão fiscalizados por um fiscal de contrato que emitira um parecer Semestral referente a execução dos serviços contratados

11- Das Sanções

A contratada ficará sujeita, em caso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurando a previa e ampla defesa as seguintes penalidades:

- Advertência

- Pagamento de Multa de equivalente a 30% do valor previsto na contratação por mês de atraso.

- Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços

- Suspenção temporária de participar de licitação e impedimento para contratar com a administração por prazo superior a 02 ( DOIS) anos

12. Responsáveis pela

elaboração do Termo

de Referência e data da Elaboração

Nome: ISRAEL GOMES LUZ

Setor/Órgão: Presidente da /comissão de Licitação

Contato: 66 -98477-3770

Elaborado em 23 de Outubro de 2024

13. Responsáveis pela

Aprovação e data

Nome: JOHNY ALVES MENDE

Cargo: Presidente

23/10/2024

14. fiscal de Contrato

Nome: MARCILENE FERREIRA MACHADO

Portaria 010/2024

Setor/Órgão: Fiscal de Contrato

Contato: 66 98477-3770

15. Data prevista para

aquisição/prestação do objeto:

01 de Novembro de 2024