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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
TERMO DE REFERÊNCIA N° 003/2024
Este documento estabelece as normas especificas para fornecimento de combustível tipo gasolina para o abastecimento do veiculo que atende os serviços administrativos e dos parlamentares da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT.
1. Título e Objetivo Geral | Contratação de Empresa para fornecimento parcelado de combustível tipo Gasolina para o abastecimento do Veiculo que atende os serviços Administrativo e dos parlamentares da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT. |
2. Justificativa | O objeto do presente termo de referencia é imprescindível para proporcionar o bom funcionamento dos serviços administrativos desta casa e, principalmente, para viabilizar o deslocamento de seus vereadores , sendo ainda imprescindível para o desenvolvimento das atividades parlamentares destes fora da Câmara Municipal, nos Bairros, Distrito e Projetos de Assentamentos do município de Canabrava do Norte-MT. Desta forma, se faz necessário a aquisição de combustível tipo Gasolina. |
3. Orçamento Estimativo e Quantidade | O preço unitário considerado para o fornecimento dos combustíveis será o preço médio mensal do município de Canabrava do Norte-MT. No preço médio mensal dos Combustíveis Contratados já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto do contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. Os percentuais de desconto, oferecido na proposta vencedora incidirão sobre o preço mensal. A quantidade de combustível será de 500=( QUINHENTOS) litros de Gasolina, com o valor estimado de R$ 7,12 (SETE REAIS E DOZE CENTAVOS) por Litro e o valor total de R$ 3.560,00=(TRES MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) |
4. Modalidade 5.Fundamentação Legal | Dispensa de Licitação com Fulcro no Art. 75 Inciso II da Lei 14.133/2021 • Contratação que envolva valores inferiores a R$ 3.560,00=(TRES MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), NO CASO DE Compras e |
6. Requisitos Necessários do Fornecedor: | Contrato Social, Comprovante de Cadastro no CNPJ, Alvará para Localização e Funcionamento, Certidão de Débitos Trabalhista, Certificado de regularidade FGTS-CRF, Certidão Negativa de Débitos Municipal, Estadual e Federal todos atualizados e Documentos Pessoais dos Responsáveis. |
7. Das Obrigações | CONTRATADA - Fornecer o combustível que deverá estar disponibilizado a partir da data de assinatura do contrato. - Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o efetivamente consumido. - Abastecimento deverá ser realizado em posto situado a um raio de 05 (CINCO) KILOMETROS DO PREDIO DA Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT. localizado na Praça Frederico Souza Brito s/n Centro - Canabrava do Norte-MT. - O abastecimento das quantidades adquiridas proceder-se a da seguinte em parcelas de abastecimento acontecerá de acordo com as necessidades e conveniência do Contratante e deverá ser citado a placa e Quilometragem do Veiculo oficial abastecido. CONTRATANTE – Alterar o Contrato Unilateralmente nos seguintes casos: a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; c) O preço ora contratado não sofrerá reajuste, salvo mediante negociação e acordo entre as partes; Por acordo das partes: a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento. |
8.Orçamentária | Órgão: 01- câmara municipal de Canabrava do norte Unid.: 01 – câmara municipal de Canabrava do norte Proj. Ativ: 2.002 – manutenção – Câmara municipal Cód red: 9 – material de consumo Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 Fontes de recurso: 1000 - recursos ordinários |
9. Critério de Pagamento | A Contratante pagara a Contratada o valor referente ao abastecimento conforme abastecimentos realizados e após a emissão da nota fiscal |
10- Da Fiscalização | Os serviços serão fiscalizados por um fiscal de contrato que emitira um parecer Semestral referente a execução dos serviços contratados |
11- Das Sanções | A contratada ficará sujeita, em caso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurando a previa e ampla defesa as seguintes penalidades: - Advertência - Pagamento de Multa de equivalente a 30% do valor previsto na contratação por mês de atraso. - Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços - Suspenção temporária de participar de licitação e impedimento para contratar com a administração por prazo superior a 02 ( DOIS) anos |
12. Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e data da Elaboração | Nome: ISRAEL GOMES LUZ Setor/Órgão: Presidente da /comissão de Licitação Contato: 66 -98477-3770 Elaborado em 23 de Outubro de 2024 |
13. Responsáveis pela Aprovação e data | Nome: JOHNY ALVES MENDE Cargo: Presidente 23/10/2024 |
14. fiscal de Contrato | Nome: MARCILENE FERREIRA MACHADO Portaria 010/2024 Setor/Órgão: Fiscal de Contrato Contato: 66 98477-3770 |
15. Data prevista para aquisição/prestação do objeto: | 01 de Novembro de 2024 |