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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS DOS ESTUDANTES NA REDE PÚBLICA DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2.025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO, a necessidade de definir critérios para a realização do Processo de matrículas, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Alto Garças - Mato Grosso para o ano letivo de 2.025.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° Estabelecer os critérios para matrículas e rematrículas dos estudantes na Rede Pública Municipal de Ensino do município de Alto Garças - Mato Grosso para o ano letivo de 2.025.
Parágrafo Único. Os critérios estabelecidos nesta Portaria aplicar-se-ão para o processo de rematrícula e matrícula de novos estudantes.
Art. 2° Para fins desta portaria considera-se:
I – Matrícula: Processo pelo qual o estudante é formalmente admitido em uma unidade escolar para iniciar ou continuar os estudos;
II – Rematrícula: Processo pelo qual o estudante, já matriculado na unidade escolar, renova sua matrícula para o ano seguinte.
Art. 3° O processo de matrícula ou rematrícula será solicitado pelos pais ou responsável legal, mediante preenchimento e assinatura da Ficha de Matrícula.
Art. 4° O processo de matrícula da rede pública municipal compreenderá as seguintes etapas:
I - Solicitação de rematrícula;
II - Solicitação de matrículas de novos estudantes;
CAPÍTULO II DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 5° O responsável legal pelo aluno, deverá comparecer na Unidade Escolar de opção para realização da matrícula, munido da cópia dos seguintes documentos:
• Documentos pessoais dos pais ou responsável;
• Certidão de Nascimento, CPF, RG do estudante;
• Comprovante de residência;
• Declaração Vacinal emitida pelo PSF;
• Tipagem sanguínea, (de acordo com a Lei n° 9.905, de 06 de maio de 2.013);
• Atestado médico Oftalmológico, (de acordo com a Lei Estadual n° 10.739, de 10 de agosto de 2018);
• 01 (uma) foto 3x4;
• Declaração de Transferência ou Histórico Escolar.
• Documento comprobatório do estudante pertencente ao público alvo da educação especial (AEE), caso seja aplicável;
• Documento oficial de guarda do estudante, quando necessário
CAPÍTULO III REMATRÍCULA
Art.6° A rematrícula é destinada aos estudantes que finalizaram o ano letivo de 2.024 na unidade escolar da rede pública municipal de ensino de Alto Garças e têm a intenção de permanecer na mesma escola no ano letivo de 2.025.
Parágrafo Único A rematrícula do estudante para série/ano posterior está condicionada à sua aprovação no fim do ano letivo de 2.024. Em caso de reprovação, será rematriculado na mesma série/ano.
Art. 7° - A rematrícula será realizada presencialmente na unidade escolar entre os dias 28/10/2024 a 19/11/2024.
§ Caso a rematrícula não seja solicitada no período estipulado, de acordo com o caput deste artigo, o estudante perderá a garantia de vaga na unidade escolar no ano letivo de 2.025.
Parágrafo Único A ficha de matrícula deverá ser assinada pelo Diretor e secretário Escolar e preenchida com a data de rematrícula. O campo ano/série será preenchido, somente após o fechamento do ano letivo.
CAPÍTULO IV MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES
Art. 8° Entende-se por novos estudantes aqueles admitidos em uma unidade escolar para iniciar ou continuar seus estudos, oriundos de qualquer rede de ensino.
§ 1° A matrícula de novos estudantes poderá ser solicitada à unidade escolar desejada, de modo presencial entre os dias 03/01/2025 a 16/01/2025.
§ 2° Não será permitido as Unidades Escolares reservar/realizar matrículas para novos alunos antes da data definida nesta portaria.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° - O estudante da zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que a Secretaria Municipal de Educação disponibiliza transporte escolar.
Art. 10° - O estudante com quaisquer deficiências deverá ser matriculado na escola regular, devendo ser garantido o atendimento educacional especializado no turno oposto à classe regular, nas salas de Recursos Multifuncionais, conforme lei n° 7.853/89 que dispõe sobre o apoio aos estudantes com deficiências e sua integração social.
Art. 11° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.
Art. 12º - Esta portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças - MT, em 24 de outubro de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal