Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

PORTARIA N.º 309, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS DOS ESTUDANTES NA REDE PÚBLICA DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2.025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;

CONSIDERANDO, a necessidade de definir critérios para a realização do Processo de matrículas, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Alto Garças - Mato Grosso para o ano letivo de 2.025.

R E S O L V E:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° Estabelecer os critérios para matrículas e rematrículas dos estudantes na Rede Pública Municipal de Ensino do município de Alto Garças - Mato Grosso para o ano letivo de 2.025.

Parágrafo Único. Os critérios estabelecidos nesta Portaria aplicar-se-ão para o processo de rematrícula e matrícula de novos estudantes.

Art. 2° Para fins desta portaria considera-se:

I – Matrícula: Processo pelo qual o estudante é formalmente admitido em uma unidade escolar para iniciar ou continuar os estudos;

II – Rematrícula: Processo pelo qual o estudante, já matriculado na unidade escolar, renova sua matrícula para o ano seguinte.

Art. 3° O processo de matrícula ou rematrícula será solicitado pelos pais ou responsável legal, mediante preenchimento e assinatura da Ficha de Matrícula.

Art. 4° O processo de matrícula da rede pública municipal compreenderá as seguintes etapas:

I - Solicitação de rematrícula;

II - Solicitação de matrículas de novos estudantes;

CAPÍTULO II DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 5° O responsável legal pelo aluno, deverá comparecer na Unidade Escolar de opção para realização da matrícula, munido da cópia dos seguintes documentos:

• Documentos pessoais dos pais ou responsável;

• Certidão de Nascimento, CPF, RG do estudante;

• Comprovante de residência;

• Declaração Vacinal emitida pelo PSF;

• Tipagem sanguínea, (de acordo com a Lei n° 9.905, de 06 de maio de 2.013);

• Atestado médico Oftalmológico, (de acordo com a Lei Estadual n° 10.739, de 10 de agosto de 2018);

• 01 (uma) foto 3x4;

• Declaração de Transferência ou Histórico Escolar.

• Documento comprobatório do estudante pertencente ao público alvo da educação especial (AEE), caso seja aplicável;

• Documento oficial de guarda do estudante, quando necessário

CAPÍTULO III REMATRÍCULA

Art.6° A rematrícula é destinada aos estudantes que finalizaram o ano letivo de 2.024 na unidade escolar da rede pública municipal de ensino de Alto Garças e têm a intenção de permanecer na mesma escola no ano letivo de 2.025.

Parágrafo Único A rematrícula do estudante para série/ano posterior está condicionada à sua aprovação no fim do ano letivo de 2.024. Em caso de reprovação, será rematriculado na mesma série/ano.

Art. 7° - A rematrícula será realizada presencialmente na unidade escolar entre os dias 28/10/2024 a 19/11/2024.

§ Caso a rematrícula não seja solicitada no período estipulado, de acordo com o caput deste artigo, o estudante perderá a garantia de vaga na unidade escolar no ano letivo de 2.025.

Parágrafo Único A ficha de matrícula deverá ser assinada pelo Diretor e secretário Escolar e preenchida com a data de rematrícula. O campo ano/série será preenchido, somente após o fechamento do ano letivo.

CAPÍTULO IV MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES

Art. 8° Entende-se por novos estudantes aqueles admitidos em uma unidade escolar para iniciar ou continuar seus estudos, oriundos de qualquer rede de ensino.

§ 1° A matrícula de novos estudantes poderá ser solicitada à unidade escolar desejada, de modo presencial entre os dias 03/01/2025 a 16/01/2025.

§ 2° Não será permitido as Unidades Escolares reservar/realizar matrículas para novos alunos antes da data definida nesta portaria.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9° - O estudante da zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que a Secretaria Municipal de Educação disponibiliza transporte escolar.

Art. 10° - O estudante com quaisquer deficiências deverá ser matriculado na escola regular, devendo ser garantido o atendimento educacional especializado no turno oposto à classe regular, nas salas de Recursos Multifuncionais, conforme lei n° 7.853/89 que dispõe sobre o apoio aos estudantes com deficiências e sua integração social.

Art. 11° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.

Art. 12º - Esta portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças - MT, em 24 de outubro de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal