Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.636, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 465.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2401

Manutenção do Gab. Da Secretaria Munic. De Administração

R$ 1.740.014,85

2404

Manutenção do Depto de Apoio Adm. da Sec. Mun. de Administração

R$ 1.312.686,04

2410

Manutenção do Depto de Compras, Licitação e Contratos

R$ 2.038.004,53

2411

Gestão do Depto Protoc. Distr. Doc. e Arquivo

R$ 283.200,00

2413

Manutenção da Coord. de Mat. Patrimônio

R$ 695.277,66

2415

Manutenção do Paço Municipal

R$ 3.267.594,31

2417

Manutenção de Depto de Informática

R$ 2.243.870,31

PROGRAMA: 0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2408

Manutenção das Ações do PROCON

R$ 546.200,00

PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2407

Manutenção do Departamento de Pessoal

R$ 1.620.200,00

Para:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2401

Manutenção do Gab. Da Secretaria Munic. De Administração

R$ 1.725.014,85

2404

Manutenção do Depto de Apoio Adm. da Sec. Mun. de Administração

R$ 1.122.686,04

2410

Manutenção do Depto de Compras, Licitação e Contratos

R$ 2.108.004,53

2411

Gestão do Depto Protoc. Distr. Doc. e Arquivo

R$ 243.200,00

2413

Manutenção da Coord. de Mat. Patrimônio

R$ 695.277,66

2415

Manutenção do Paço Municipal

R$ 3.422.594,31

2417

Manutenção de Depto de Informática

R$ 2.163.870,31

PROGRAMA: 0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2408

Manutenção das Ações do PROCON

R$ 506.200,00

PROGRAMA: 0023 – GESTÃO DE PESSOAS

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2407

Manutenção do Departamento de Pessoal

R$ 1.760.200,00

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção do Departamento de Pessoal

2407

190.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

190.000,00

Manutenção do Depto de Compras, Licitação e Contratos

2410

100.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

100.000,00

Manutenção da Coord. de Mat. Patrimônio

2413

20.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

20.000,00

Manutenção do Paço Municipal

2415

155.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

155.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

465.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

MANUTENÇÃO DO GAB. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

2401

15.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5000000000

15.000,00

MANUTENÇÃO DO DEP. DE APOIO ADM DA SEC. MUN. DE ADM

2404

190.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

130.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5000000000

60.000,00

MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

2407

50.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5000000000

50.000,00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROCON

2408

40.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5000000000

40.000,00

MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS

2410

30.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5000000000

30.000,00

GESTÃO DO DEPTO. PROTOC. DISTR. DOC E ARQUIVO

2411

40.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

30.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5000000000

10.000,00

MANUTENÇÃO DA COORD. DE MAT. PATRIMONIO E ALMOXARIFADO CENTRAL

2413

20.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5000000000

20.000,00

MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE INFORMÁTICA

2417

80.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

45.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5000000000

35.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

R$ 465.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação de recursos orçamentários com vista a possibilitar o fiel cumprimento com as obrigações de folha de pagamento da Secretaria Municipal de Administração no decorrer do exercício financeiro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de outubro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.