Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.643, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2020

Gestão do Gabinete e das Unidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

R$ 2.278.196,62

Para:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2020

Gestão do Gabinete e das Unidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

R$ 2.413.196,62

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

02.10.01 – DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2020 – GESTÃO DO GABINETE DA E DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.1.90.00.00 2.759.0000000 – Aplicações Diretas……….……….….…...….……....…R$ 120.000,00

3.1.90.00.00 2.759.0000000 – Aplicações Diretas……….……….….…...….………..…R$ 15.000,00

Total da Abertura.………………...……………………….….…..………….…..…..……R$ 135.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2023, conforme relatório expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos oriundos de Taxas de Fiscalização Vigilância e Inspeção Animal, tem como objetivo adequar o orçamento, garantindo os recursos necessários para a folha de pagamento dos médicos veterinários contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2024. A contratação desses profissionais é fundamental para atender à crescente demanda desta secretaria, especialmente no que se refere aos serviços de inspeção sanitária de produtos de origem animal em agroindústrias municipais. Além disso, essa ação visa fortalecer o suporte às atividades de inspeção de produtos de origem animal em estabelecimentos sob inspeção federal, assegurando a qualidade e segurança alimentar, e promovendo a saúde pública.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de outubro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.