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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 415.000,00 (QUATROCENTOS E QUINZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.635, de 23 de outubro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Procuradoria-Geral do Município | 2104 | 390.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 390.000,00 | ||
Manut. Da Assessoria de Comunicação e Imprensa | 2105 | 5.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 5.000,00 | ||
Manut. Da Controladoria Geral do Município | 2107 | 20.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 20.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 415.000,00 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão do Gabinete do Prefeito | 2101 | 40.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 40.000,00 | ||
Gabinete do Vice-Prefeito | 2103 | 200.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 200.000,00 | ||
Ouvidoria Municipal | 2106 | 20.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 20.000,00 | ||
Manut. Da Controladoria Geral do Município | 2107 | 15.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5000000000 | 15.000,00 | ||
Superintendência de Governo | 2109 | 70.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 70.000,00 | ||
Gestão do Gab. De Politicas Públicas para Mulheres | 2115 | 70.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 70.000,00 | ||
TOTAL DA ANULAÇÃO: | R$ 415.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa ajuste na natureza de despesa de folha de pagamento para fechamento do exercício de 2024. O referido ajuste se dá em razão da melhor distribuição de recursos dentro da mesma categoria de despesa de pessoal, sendo que houve alguns ajustes em 2024, sendo uma delas a desoneração da folha das obrigações do INSS para 10% em 2024 e também a redução da alíquota patronal do RPPS para 14,68% (que valerá a partir de novembro/24).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de outubro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.