Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2024.

DECRETO N.º 618, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 415.000,00 (QUATROCENTOS E QUINZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.635, de 23 de outubro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Procuradoria-Geral do Município

2104

390.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

390.000,00

Manut. Da Assessoria de Comunicação e Imprensa

2105

5.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

5.000,00

Manut. Da Controladoria Geral do Município

2107

20.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

415.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão do Gabinete do Prefeito

2101

40.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

40.000,00

Gabinete do Vice-Prefeito

2103

200.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

200.000,00

Ouvidoria Municipal

2106

20.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

20.000,00

Manut. Da Controladoria Geral do Município

2107

15.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5000000000

15.000,00

Superintendência de Governo

2109

70.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

70.000,00

Gestão do Gab. De Politicas Públicas para Mulheres

2115

70.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

70.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO:

R$ 415.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa ajuste na natureza de despesa de folha de pagamento para fechamento do exercício de 2024. O referido ajuste se dá em razão da melhor distribuição de recursos dentro da mesma categoria de despesa de pessoal, sendo que houve alguns ajustes em 2024, sendo uma delas a desoneração da folha das obrigações do INSS para 10% em 2024 e também a redução da alíquota patronal do RPPS para 14,68% (que valerá a partir de novembro/24).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de outubro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.