Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2024.

DECRETO N.º 630, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 56.047,21 (CINQUENTA E SEIS MIL, QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.647, de 23 de outubro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 56.047,21 (cinquenta e seis mil, quarenta e sete reais e vinte e um centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Alimentação Escolar – Creche

2213

56.047,21

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5520000000

56.047,21

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

56.047,21

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação de recursos vinculados às ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme comparativo da receita, anexo a lei em epígrafe.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a continuidade das ações para aquisição de material, bem ou serviço para distribuição gratuita, de modo a atender a alimentação escolar dos CME’s do município de Tangará da Serra.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de outubro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.