Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2024.

DECRETO Nº. 037, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente comemorado o Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO a importância de reconhecer o trabalho e dedicação dos servidores públicos municipais que contribuem diretamente para o desenvolvimento e funcionamento dos serviços prestados à população de Serra Nova Dourada - MT;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa para permitir que os servidores usufruam desta data comemorativa sem prejuízos ao serviço público essencial.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal de Serra Nova Dourada-MT, em razão das comemorações do Dia do Servidor Público.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais que, por sua natureza, não podem ser paralisados, como os serviços de saúde (URGENCIA e EMERGENCIA), limpeza urbana e outros que, a critério da Administração Municipal, sejam indispensáveis ao atendimento da população. A organização e o funcionamento desses serviços ficarão a cargo dos secretários municipais competentes, que deverão garantir a continuidade do atendimento essencial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada-MT, 25 de outubro de 2024.

ELSON FARIAS DE SOUSA Prefeito Municipa