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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
De um lado, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.024.037/0001-27, com sede na Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LEVI RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do RG nº 3467392-0 SESP/MT e inscrito no CPF nº 238.426.449-49, e, de outro lado a 18ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT (18ª CIPM), neste ato representada por JOÃO FERNANDO DE SOUZA ASSUNÇÃO, Ten. Cel. PM, Comandante da 18ª CIPM, RESOLVEM rescindir o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2024, tendo em vista as seguintes considerações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a rescisão do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2024, celebrado entre as Partes, que previa a disponibilização do servidor Marcelo Fernandes Marques, matrícula 1544, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para prestar serviços internos (administrativos) à 18ª Companhia Independente de Polícia Militar de São José do Rio Claro - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO MOTIVO DA RESCISÃO
A rescisão do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2024 fundamenta-se no Ofício S/Nº/18ªCIPM/14ºCR/PMMT/2024, pelo qual a 18ª CIPM informou que a efetivação da referida cooperação técnica será viável somente após a transferência para as novas instalações da Polícia Militar.
Considerando essa circunstância e com fulcro no princípio da eficiência administrativa, a Administração Municipal, no interesse de promover o melhor aproveitamento de seus recursos humanos e garantir o atendimento adequado às demandas internas, decide pela rescisão do Termo do Termo de Cooperação nº 002/2024. O servidor Marcelo Fernandes Marques permanecerá lotado no PROCON de São José do Rio Claro - MT, no exercício de suas funções como Agente Administrativo, onde poderá atender de maneira plena às necessidades administrativas da municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EFEITOS DA RESCISÃO
Com a presente rescisão, todas as obrigações assumidas pelas Partes no Termo de Cooperação Técnica nº 002/2024 ficam extintas, sem que, qualquer penalidade, multa ou obrigação adicional.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As partes declaram que não há pendências de ordem financeira, contratual ou de qualquer outra natureza decorrentes do Termo de Cooperação Técnica ora rescindido.
2. A rescisão deste Termo será publicada no órgão oficial do município, conforme determinação da legislação aplicável, para que produza seus efeitos legais.
3. O presente Termo de Rescisão entra em vigor na data de sua assinatura pelas Partes.
E, por estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo de Rescisão em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José do Rio Claro - MT, em 17 de outubro de 2024
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Prefeito Municipal 18ª CIPM de São José do Rio Claro
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |