Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2024.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 034/2024

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALRES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 41.500.407/0001-65 estabelecida na Avenida Graça Aranha, s/nº, bairro Jardim Nova Era, no município de Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.916-070.

CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2024;

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 089/2024;

CONSIDERANDO as requisições de compra/ordens de fornecimento n.° 6433/2024 e 6433/2024;

CONSIDERANDO o item 2.2:

2.2. As condições de fornecimento

A entrega deverá ser feita na Farmácia Básica Municipal, sito Av. Antônio Castilho, s/n, Centro, Carlinda/MT - CEP: 78.587-000, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.

Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

CONSIDERANDO, a demora excessiva para entrega dos itens;

CONSIDERANDO a necessidade dos itens para atendimento à população do muicípio;

RESOLVE

NOTIFICAR: A empresa HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALRES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 41.500.407/0001-65, para que:

1) no prazo máximo de 1 (um) dia, se manifeste sobre a presente notificação; 2) no prazo máximo de 1 (um) dia cesse a conduta infratora e providencie a entrega dos medicamentos.

Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo de Responsabilização, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências.

Carlinda/MT, em 25 de outubro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

­­­­­­­­­­­­­ Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739/O