Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2024.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 064/2020

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa 3F LTDA, CNPJ: 23.484.444/0001-45, na forma abaixo:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00.

CONTRATADA: 3F LTDA, CNPJ: 23.484.444/0001-45, com sede na Rua Das Caneleiras, 979, Bairro Jardim, Município de Santo André - SP, CEP: 09.090-050.

OBJETO: Aditivar o prazo e o valor do contrato para realização de serviço de locação de software, com fornecimento de licença de uso, para gestão de obras.Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Com base na Clausula Segunda do contrato original, fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do Termo Aditivo por mais 12 (doze) meses, a contar de 23/11/2024 até 23/11/2025.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 064/2020 o valor de R$ R$ 1.998,00,00 (um mil novecentos e noventa e oito reais), referente ao seguinte item:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - DO TIPO LICENCA DE USO DE SOFTWARE DE GESTAO DE OBRAS, PARA REALIZAR ORCAMENTO, PLANEJAMENTO, CONTROLE E FISCALIZACAO DOS SERVICOS E INSUMOS DE CONSTRUCAO, INTEGRADO COM A GESTAO DE SUPRIMENTOS. DISPONIBILIZANDO INFORMACOES E ATUALIZACOES EM REDE OU VIA INTERNET ATUALIZACAO VIA INTERNET.

Serv.

01

1.998,00

1.998,00

TOTAL

1.998,00

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas seguintes dotações orçamentárias:

03- Secretaria Municipal De Administração E Fazenda

01 – Secretaria Municipal De Administração E Fazenda

2.0006 – Manutenção Secretaria Municipal De Administração E Fazenda

3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação

Ficha: 47/1500

R$ 1.998,00

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de outubro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE

3F LTDA

CNPJ: 23.484.444/0001-45

Sra. Ronelle Rodrigues de Santa Ana,

RG nº 67.xxx.xxx-4 – SSP-SP

CPF nº 864.xxx.xxx-87

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.xxx.xxx.95

R.G: 160xxx2-2 SSP/MT

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.xxx.xxx-72

R.G: 060xxx8-3 SSP/MT