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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Abril de 2025, de número 4.707, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFISSIONAIS DA SAÚDE
EDITAL DE ABERTURA 001/2024
Dispõe sobre a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a Contratação para os cargos vagos e Formação de Cadastro de Reservas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Município de Confresa, Estado de Mato GrPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFISSIONAIS DA SAÚDE
EDITAL DE ABERTURA 001/2024
Dispõe sobre a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a Contratação para os cargos vagos e Formação de Cadastro de Reservas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, instituída através da Portaria nº 429/2024 de 15/10/2024 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO por meio de PROVA OBJETIVA para o ingresso no quadro de pessoal do município, ocupando os cargos vagos e cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do que preceituam o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e o art. 1º da Lei nº 1365/2024 do município de Confresa-MT, de acordo com as disposições a seguir:
1 - ENTIDADE EXECUTORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
1.1 - A realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde por meio da Comissão Organizadora instituída pela portaria 429/2024 de 15/10/2024.
1.2 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal.
1.3 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado para suprir as vagas abertas no quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.
1.4 - Serão ofertadas vagas para os cargos de Nível Fundamental, Nível Médio, Nível Médio/Técnico e Nível Superior Especifico nas diversas especificidades e/ou áreas de atuação.
15 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado em fase única com aplicação de Prova Objetiva.
1.5.1 - PROVA OBJETIVA - (composta de trinta (30) questões de múltipla escolha).
1.5.2 - As provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.
1.5.3 - As publicações relativas aos tramites e/ou execução serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora a publicação e do Candidato o acompanhamento de tais publicações.
1.6 - O resultado final do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado pelo Prefeito Municipal de Confresa, por meio de Decreto Municipal, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM e no site da Prefeitura.
1.7 - As publicações relativas à convocação dos classificados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
1.8 - As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial e, cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
2 - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
CARGO | ESCOLARIDADE | CH | SALÁRIO |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/COZINHEIRA | ENSINO FUNDAMENTAL | 40 | 1.412,00 |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LAVADEIRA | ENSINO FUNDAMENTAL | 40 | 1.412,00 |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL | ENSINO FUNDAMENTAL | 40 | 1.412,00 |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/VIGILANCIA PATRIMONIAL | ENSINO FUNDAMENTAL | 40 | 1.412,00 |
ASSISTENTE DA SAUDE/MAQUEIRO HOSPITALAR | ENSINO FUNDAMENTAL | 40 | 1.412,00 |
ASSISTENTE DA SAUDE/RECEPCIONISTA | ENSINO FUNDAMENTAL | 40 | 1.412,00 |
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | ENSINO MÉDIO | 40 | 2.956,26 |
TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM | ENSINO MÉDIO/TÉCNICO ESPECÍFICO | 40 | 3.022,73 |
TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA | ENSINO MÉDIO/TÉCNICO ESPECÍFICO | 40 | 3.022,73 |
PNSS - ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 30 | 4.920,06 |
PNSS - EDUCADOR FISICO - 30 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 30 | 4.920,06 |
PNSS - ENFERMEIRO - 40 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 40 | 6.560,07 |
PNSS - FARMACEUTICO - 40 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 40 | 6.560,07 |
PNSS - FARMACEUTICO/BIOQUIMICO - 40 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 40 | 6.560,07 |
PNSS - FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 30 | 4.920,06 |
PNSS - FONOAUDIOLOGO - 30 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 30 | 4.920,06 |
PNSS - NUTRICIONISTA - 30 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 30 | 4.920,06 |
PNSS - ODONTOLOGO - 40 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 40 | 6.560,07 |
PNSS - PSICOLOGO - 30 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 30 | 4.920,06 |
2.1.1 - Os candidatos obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo escolhido no ato da inscrição, conforme tabela dos cargos e suas especificações e/ou atribuições.
2.1.2 - A convocação será sempre no cargo que o candidato se inscreveu, respeitando a ordem de classificação da ampla concorrência e a proporção dos candidatos PcD.
2.2 - DAS VAGAS
CARGO | VAGA | ||
IMEDIATA | RESERVA | PcD | |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/COZINHEIRA | 4 | 3 | 1 |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LAVADEIRA | 1 | ||
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL | 10 | 4 | 1 |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/VIGILANCIA PATRIMONIAL | 2 | 2 | |
ASSISTENTE DA SAUDE/MAQUEIRO HOSPITALAR | 1 | ||
ASSISTENTE DA SAUDE/RECEPCIONISTA | 2 | 2 | |
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | 2 | ||
TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM | 28 | 5 | 2 |
TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA | 3 | 2 | |
PNSS - ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS | 1 | ||
PNSS - EDUCADOR FISICO - 30 HORAS | 1 | ||
PNSS - ENFERMEIRO - 40 HORAS | 7 | 3 | 1 |
PNSS - FARMACEUTICO - 40 HORAS | 1 | 1 | |
PNSS - FARMACEUTICO/BIOQUIMICO - 40 HORAS | 1 | ||
PNSS - FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS | 2 | 1 | |
PNSS - FONOAUDIOLOGO - 30 HORAS | 1 | ||
PNSS - NUTRICIONISTA - 30 HORAS | 1 | ||
PNSS - ODONTOLOGO - 40 HORAS | 1 | 1 | |
PNSS - PSICOLOGO - 30 HORAS | 1 | 1 |
3 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
28/10 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
29/11 | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
30/10 A 17/11 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
18/11 | DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
19/11 | PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
21/11 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
22/11 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
25/11 | DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS PARA REALIZAR A PROVA OBJETIVA |
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS OBETIVA | |
01/12 | APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 08:00 AS 11:00 |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVA OBJETIVA A PARTIR DAS 18:00 HS | |
04/11 | DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
05/12 | PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
06/12 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA |
09/12 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
10/12 | PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
11/12 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATORIO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | |
13/12 | EMISSÃO DO RELATÓRIO DE CONCLUSÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO P/ HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.
4.2 - O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.
4.3 - O candidato terá direito a apenas uma inscrição neste certame, não sendo permitido mais de uma inscrição por CPF.
4.4 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação e/ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, seguindo a ordem de classificação.
4.5 - O local de realização da prova será divulgado em edital complementar específico para esse fim.
4.6 - Todas as informações sobre as inscrições poderão ser adquiridas pelo fone (66) 3564-1818 e/ou no e-mail seletivo@confresa.org.
5 - DAS INSCRIÇÕES:
5.1 - As inscrições podem ser feitas apenas via internet em data, horário e local informados no quadro abaixo:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | INÍCIO - 30/10/2024 - 08:00 HS TÉRMINO - 17/11/2024 - 23:59 HS |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/ |
TAXA DE INSCRIÇÃO | As inscrições serão isentas de taxas para todos os cargos. |
1º Passo: Ler completamente o edital, fazer o cadastro no portal da Prefeitura Municipal de Confresa https://www.confresa.org/portal/internautas/cadastrar/pf.
2º Passo: Abrir o link do edital https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/ e fazer a opção pelo cargo e área de atuação para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;
3º Passo: Preencher total e corretamente o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO diretamente no site, sob pena de indeferimento da inscrição.
4º Passo: Conferir os dados informados, sob pena de o candidato ser impedido de realizar as provas caso as informações estejam incorretas;
5º Passo: Imprimir o espelho do Requerimento de Inscrição (Cartão de Identificação);
6º Passo: efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos;
5.2 - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
5.2.1 - No ato da inscrição o candidato receberá ou imprimirá o seu Cartão de Identificação, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:
a) Nome;
b) Informar e-mail válido para contato;
c) Informar telefone válido para contato;
d) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;
e) O cargo funcional a que irá concorrer.
5.2.2 - Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário das provas.
5.2.3 - As informações complementares serão divulgadas nos endereços eletrônicoshttps://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/e www.amm.org.br/diariooficial.
6 - DA PROVA
6.1 - DATA E LOCAL DA PROVA OBJETIVA.
6.1.1 - A PROVA OBJETIVA para todos os cargos serão realizadas no dia 17/11/2024, fincando o local, o período e horário a definir conforme proporção de candidatos inscritos a serem indicados em edital complementar específico, que estará disponível no endereço eletrônico: https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/ e, todas as provas serão realizadas na sede do município de Confresa-MT.
6.2 - DA PARTICIPAÇÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.2.1 - Participarão efetivamente deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO os candidatos inscritos e aptos para realização da Prova Objetiva em Fase Única.
6.3 - DA PROVA OBJETIVA.
6.3.1 - A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos, serão 30 (trinta) questões de múltiplas escolhas de quatro alternativas.
6.4 - A CONSTITUIÇÃO/COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
CARGOS ESCOALARIDADE | COMPOSIÇÃO DAS PROVAS | QUESTÕES | PONTUAÇÃO P/ QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
ENSINO FUNDAMENTAL | LINGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
MATEMÁTICA | 05 | 4,0 | 20,0 | |
CONHECIMENTOS GERAIS | 15 | 4,0 | 60,0 | |
TOTAL | 100,0 |
CARGOS ESCOALARIDADE | COMPOSIÇÃO DAS PROVAS | QUESTÕES | PONTUAÇÃO P/ QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO | LINGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
INFORMÁTICA | 05 | 4,0 | 20,0 | |
CONHECIMENTO ESPECÍFICO | 15 | 4,0 | 60,0 | |
TOTAL | 100,0 |
CARGOS ESCOALARIDADE | COMPOSIÇÃO DAS PROVAS | QUESTÕES | PONTUAÇÃO P/ QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
ENSINO SUPERIOR/ESPECIFICO | LINGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
INFORMÁTICA | 05 | 4,0 | 20,0 | |
CONHECIMENTO ESPECÍFICO | 15 | 4,0 | 60,0 | |
TOTAL | 100,0 |
6.4.1 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.
6.5 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
6.5.1 - O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto original.
6.5.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local da prova com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.
6.5.3 - O fiscal de sala e a coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.
6.5.4 - Somente serão admitidos nas salas da prova o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista vigente nos moldes atuais.
6.5.5 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.
6.5.6 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados neste edital.
6.5.7 - Não serão permitidos nas salas de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem um dos documentos citados neste edital mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova e, vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico do local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).
6.5.8 - Será sumariamente eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se das salas de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.
6.5.9 - Não serão considerados aptos a fazer a prova aquele candidato que esteja impossibilitado de comparecer ao local determinado para a realização prova.
6.5.10 - Em hipótese alguma será admitida a entrada no local de prova de candidato que se apresente pós a hora determinada para o início da prova.
6.5.11 - Na prova objetiva só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul, não porosa.
6.5.12 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.
6.5.13 - As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.
6.5.14 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.
6.5.15 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.
6.5.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.
6.5.17 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Resposta e, poderá levar consigo o caderno de prova.
6.5.18- O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação, podendo sair apenas para ir ao banheiro, tomar água ou outros casos, devidamente acompanhado do fiscal.
6.5.19 - Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.
6.5.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.
6.5.21 - Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.6 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO da PROVA OBJETIVA
6.6.1 - Os conteúdos programáticos das provas objetivas, nos quais constam as matérias a serem exigidas, fazem parte do Anexo II deste edital.
6.7 - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA NOTA FINAL
ITEM | DESCRIÇÃO/MODALIDADE | CALCULO DA NOTA |
A | PROVA OBJETIVA | 100 |
CÁLCULO DA NOTA FINAL | NF = A |
6.8 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.8.1 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.8.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente, considerando a Prova Objetiva dos candidatos de ampla concorrência e PcD.
6.9.1 - DO EXCEDENTE DE CLASSIFICAÇÃO
6.9.2.1 - O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e, poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação em Imprensa Oficial Jornal Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, na página da Prefeitura Municipal de Confresa ocorrido durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.9.2.2 - O candidato classificado e excedente à vaga eventualmente já preenchida, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e, poderá ser convocado a preencher a vaga disponível não preenchida neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.10. - DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.10.1 - Será considerado desclassificado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:
a) Ausentar-se da prova Objetiva;
b) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as exigências impostas pela Equipe de Coordenação e/ou comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
c) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
e) Não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos editais.
f) Tirar nota igual 0 nas PROVA OBJETIVA.
g) Não apresentar a documentação exigida no ato da admissão, no prazo determinado no ato convocatório;
6.11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
6.11.1 - Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, pela ordem a seguir:
a) Que obtiver maior número de acertos na PROVA OBJETIVA;
b) Que obtiver maior número de acertos nas disciplinas de INFORMÁTICA/MATEMÁTICA;
c) Que obtiver maior número de acertos nas disciplinas de CONHECIMENTO GERAIS/ESPECÍFICOS;
d) Persistindo o empate quem tiver maior idade.
6.12 - DO RESULTADO FINAL
6.12.1. O resultado final do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado pelo Prefeito Municipal de Confresa-MT, por meio de decreto, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM www.amm.org.br e no site da Prefeitura https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/.
6.12.1 - As publicações relativas à convocação dos aprovados e classificados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial dos Municípios e site da Prefeitura, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e, do candidato o acompanhamento de tais publicações.
7 - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO
7.1 - Os candidatos classificados para cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações na Imprensa Oficial do Município, ocorrida durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 - Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial dos Municípios www.amm.org.br e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecido para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
8.1 - A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Contratual Administrativo, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observando o disposto no estatuto dos servidores municipais.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
9.2 - A inscrição neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
9.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Confresa-MT promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
9.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura para admissão e posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
9.5 - O candidato que, à época da convocação e admissão não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.
9.6 - A Prefeitura Municipal de Confresa-MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.
9.7 - A Prefeitura Municipal de Confresa-MT fará divulgar sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
9.9 - Todas as publicações pertinentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no endereço eletrônico https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/ e www.diariomunicipal.org/mt/amm.
9.10 - As publicações relativas à homologação do processo seletivo e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, bem como no endereço eletrônico www.amm.org.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
9.11 - Para a finalidade específica do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial www.diariomunicipal.org/mt/amm.
9.12 - Os casos omissos serão resolvidos com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
05 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - DOS RECURSOS
10.1.1 - Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Confresa-MT caberá recurso na forma da lei, interposto perante a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO desde que apresentado no espaço e prazos constantes no cronograma acima.
10.1.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível.
10.1.3 - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.
10.1.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.
10.1.5 - Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra a classificação geral, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/ e seguir as instruções ali contidas.
10.1.6 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.
10.1.7 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.
10.1.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, juntamente com a Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11 - DAS VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
11.1 - Aos candidatos portadores de deficiências estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada, conforme §1º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
11.2 - Para os efeitos, consideram‐se pessoas portadoras de deficiências às elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
11.3 - Qualquer pessoa portadora de deficiências poderá inscrever‐se no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para ingresso nos cargos conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
11.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, no local de apresentação de Títulos constante no Sistema Eletrônico, no site https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/e seguir as instruções ali contidas, somente via internet.
11.5 - O candidato portador de deficiências deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
11.6 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
11.7 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.
11.8 - Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de deficiências deverão obter, durante todo o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
11.9 - Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.
11.10 - A COMISSÃO ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidades especiais que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.
11.11 - Por ocasião da posse dos candidatos aprovados e ou classificados a Prefeitura Municipal de Confresa‐MT, procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social ‐ INSS.
11.12 - Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora (no ato da inscrição) possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.
11.13 - Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.
11.14 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.
11.15 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.
11.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, juntamente com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Confresa-MT, 28 de Outubro de 2024.
WANDERLEY ALVES FERREIRA COSTA
Presidente da Comissão Organizadora
Portaria 429/2024 de 15/10/2024.
ANEXO I
DOS CARGOS / CARGA HORARIA / REQUISITOS / ATRIBUIÇÕES
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/COZINHEIRA - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Desenvolver as atividades inerentes aos serviços que constituem o sistema único de saúde, na dimensão que requeiram escolaridade de ensino fundamental completo para atribuições exigidas para o ingresso na dimensão operativa na função de cozinheira e afins, como recebimento e conferência de gêneros alimentícios e outros materiais; controle de materiais e utensílios usados na cozinha; higiene e limpeza da cozinha; higiene e limpeza dos utensílios; higiene e saúde corporal; reconhecimento de gêneros alimentícios impróprios do consumo humano; limpeza de pisos, móveis e objetos diversos; conhecimentos inerentes ao funcionamento de copa/cozinha; regras de atendimento padrão de servir formalmente uma refeição; técnicas de confecção de bolos, doces, sucos, café, chás e comidas em geral; técnicas de armazenamento de alimentos naturais e congelados; conhecimento sobre diversos tipos de equipamentos de cozinha; noções básicas de culinária e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LAVADEIRA - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Recolher a roupa suja de todas as unidades do hospital em horários preestabelecidos; verificar a classificação e identificação dos sacos de roupa, conforme o grau de sujidade e as normas estabelecidas; executar as tarefas e técnicas utilizadas nas operações do setor (coleta, separação ou triagem, pesagem e lavagem); fazer uso das medidas de proteção pessoal e de segurança do trabalho; zelar pelo uso correto, manutenção e limpeza do equipamento (balança, carros de coleta, lavadoras), dos produtos e do ambiente; Solicitar a desinfecção da área após cada operação; manter registros do peso da roupa, consumo de produtos, água e energia, para informações ao centro de custos; verificar a roupa lavada, visando detectar problemas no processo de lavagem e contribuir para o aperfeiçoamento de fórmulas e técnicas empregadas, evitando repetição do processo e desgaste precoce da roupa; realizar testes de presença de resíduos na roupa limpa molhada (sabão, acidulante, cloro e outros); realizar a correta execução as atividades do setor, quais sejam: secagem, calandragem, passagem, dobragem e selagem; zelar pela aparência, limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos, da roupa e do ambiente; manter-se atualizado e cooperar para a atualização do pessoal do setor; manter entrosamento com o pessoal do setor, dos demais setores da lavanderia e outros serviços; encaminhar as peças danificadas ao setor de rouparia para reparos, reposições e reaproveitamento na confecção de novas peças; comunicar ao superior imediato quaisquer irregularidades que posam interferir no desenvolvimento do serviço; armazenar toda roupa limpa, mantendo um sistema racional de guarda roupa, inclusive do estoque nas prateleiras; manter o controle da roupa em uso, providenciando reparo ou reposição da roupa estragada ou desviada; colaborar com o levantamento periódico, da roupa hospitalar; auxiliar o coordenador da lavanderia na previsão da roupa do hospital; requisitar ao coordenador as peças necessárias para reposição do estoque; preparar, de véspera, os carros de roupa para distribuição do período da manhã; distribuir a roupa ás unidades, mediante formulário próprio (rol), em horário preestabelecido; manter em repouso, na rouparia, durante 24 horas, no mínimo, a roupa recém-lavada, favorecendo sua durabilidade; Comunicar ao coordenador para comunicar á enfermagem quaisquer eventualidades, como causa do não atendimentos ás solicitações, uso inadequado de roupas nas unidades (peças cortadas, rasgadas, etc.); manter a rouparia devidamente limpa e em ordem; atender ás solicitações, em caso de emergência; cumprir e fazer cumprir o regulamento do hospital; zelar pelo cumprimento das rotinas e técnicas do setor; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; cooperar na execução das atividades de outro setor da lavanderia;
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Desenvolver as atividades inerentes aos serviços que constituem o sistema único de saúde, na dimensão que requeiram escolaridade de ensino fundamental completo para atribuições exigidas para o ingresso na dimensão operativa na função de limpeza predial, e afins; limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; polimento de objetos, peças e placas de metal; uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; prevenção de acidentes; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; materiais utilizados na limpeza em geral; noções básicas de limpeza de prédios públicos; comportamento; comunicação; higiene Pessoal: Bem-estar físico, mental e social e aparência pessoal; EPIs e EPCs e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/VIGILANCIA PATRIMONIAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: desenvolver as atividades inerentes aos serviços que constituem o sistema único de saúde, na dimensão que requeiram escolaridade de ensino fundamental completo para atribuições exigidas para o ingresso na dimensão operativa na função de vigilância e, afins e, vigiar de forma ativa, dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos realizando rondas e monitorando câmeras e sistemas de alarme; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio, revistando pessoas e veículos; escoltar pessoas e mercadorias; prestar informações ao público e aos órgãos competentes e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
ASSISTENTE DA SAÚDE/MAQUEIRO HOSPITALAR - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO - transporta pacientes em maca ou cadeira de rodas entre as unidades medicas para atendimento ou realização de exames laboratoriais ou de imagem intra-hospitalar; zela pelo bom estado do equipamento utilizado para o transporte solicitando manutenção quando necessário bem como cuida de sua higienização, conforme protocolo específico; auxiliando no posicionamento do paciente nos equipamentos ou, em casos de intercorrência solicita atendimento médico e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
ASSISTENTE DA SAÚDE/RECEPCIONISTA - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO - Atua em instituições de saúde fazendo a intermediação entre pacientes e o atendimento médico; organiza os fluxos de atendimento e de informações; presta ajuda com dúvidas; realiza agendamentos ou cancelamentos por contato telefônico; faz a abertura de fichas ambulatoriais, de internação ou transferências; cadastra nas bases de dados novos pacientes e também atualiza o cadastro dos já existentes e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO - realiza coletas oficiais de produtos de origem animal e água (outros tipos de coletas); verificação da potabilidade da água; programação de embarque e desembarque; envio de documentação e amostras geradas na rotina do serviço de inspeção federal, realização de turno e serviço de plantão (horários diferenciados) para embarque e desossa, inspeção, fiscalização e controle de produtos e subprodutos de origem animal; inspeção ante e post mortem dos animais de abate; conferência da documentação do animal abatido (guia de trânsito animal); acesso ao sistema de informações gerenciais do serviço de inspeção federal - sigsif, conferência de documentos, bem como fiscalização de declarações para legalização e respaldo de cargas; auxílio e acompanhamento das auditorias abertas no âmbito do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento - mapa, verificação, inspeção e controle de trânsito dos produtos de origem animal e seus subprodutos; acompanhamento preventivo dos produtos de origem animal e seus subprodutos quanto em desacordo com a legislação; comunicação de ocorrências e infrações observadas à autoridade superior do sif; acompanhamento e verificação da aplicação de medidas de interdição, apreensão, sequestro e destruição de carcaças, de seus produtos e subprodutos, bem como dos materiais de acondicionamento e embalagem; acompanhamento e verificação dos programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzem, industrializam ou armazenam produtos de origem animal; coleta de amostras, procedimento de preparo, acondicionamento e remessa de produtos e subprodutos de origem animal; controle de comunicação (memorandos enviados e recebidos); controle de estoque de material do sif; controle e lançamento em livro apropriado de etiqueta lacre utilizada em embalagens dos produtos destinados à união europeia e/ou outros destinos; controle e lançamento em livro apropriado para anotação das desossas de carcaças sequestradas; assessoramento aos auditores fiscais federais agropecuários e médicos veterinários; treinamento regular da equipe; participação em supervisões e auditorias técnico-fiscais, observadas as atribuições relacionadas à função e a realização de outras tarefas determinadas pela chefia imediata e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO/TÉCNICO EM ENFERMAGEM/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL - Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Desenvolve as funções que se destinam a orientar o pessoal no auxilio quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; orientar os usuários em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar materiais, instrumentalizar, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins; cumprir escala de sobre aviso e plantão conforme escala da coordenação de enfermagem da unidade medica e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
ÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO - A função é preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos de Raios X, Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica e outros; operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta; preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários; preparar clientes para exame e ou radioterapia; prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens; realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas; controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
PNSS - ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter formação de Ensino Superior (especifico), conforme previsto no respectivo conselho; o candidato, além dos documentos descritos no anexo III, deverá apresentar diploma/certificado e/ou histórico escolar do ensino superior especifico e registro profissional do respectivo conselho; escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social, psicologia com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias; prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis; acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; atuar com prioridade de atendimento aos casos e situações de maior vulnerabilidade e risco psicossocial; criar o plano de acompanhamento familiar (PAIF); preencher relatórios SISC; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participar das demais ações da SMDST; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; participação de reuniões sistemáticas no CRAS , para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
PNSS - EDUCADOR FISICO - 30 HORAS - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter conhecimentos sobre esportes; conhecimentos sobre jogos; conhecimentos sobre lutas; conhecimentos sobre danças; conhecimentos sobre esportes; conhecimentos sobre atividades aquáticas/natação; conhecimentos sobre capoeira; práticas corporais alternativas; legislação sobre educação física; estudo das capacidades físicas; estudo das habilidades físicas; educação física e estilo de vida; socorros de urgência aplicados ao ambiente escolar; conhecimentos sobre regras e 67 arbitragens dos esportes; aspectos relacionados à biomecânica dos exercícios físicos; noções sobre ergonomia no contexto escolar; conhecimentos sobre atividades posturais; avaliação em educação física escolar; avaliação postural; abordagens da educação física; ética profissional no ambiente escolar; educação Física adaptada; Direito da Criança e do adolescente (Constituição Federal e a Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente) e estruturam e realizam ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado.
PNSS - ENFERMEIRO - 40 HORAS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO - atua na unidade de saúde e, podendo se desloca para efetuar atendimento de enfermagem ao usuário em domicilio; realizar coleta de materiais para exames conforme protocolo existente; realiza curativos infectados; auxiliar em procedimentos de RCP; efetuar notificações de doenças compulsórias; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento aos usuários; executar prescrições médicas; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem a gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distorcia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes a sua profissão; conhecer equipamentos; realizar check - list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente a chefia imediata; atuar na assistência de enfermagem de média e alta complexidade; assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré - hospitalar fixo, visando à manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas; conhecer e atuar nas áreas de urgência/emergência com conhecimentos específicos (protocolo de classifica ao manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando à melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; realizar as atribuições de enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo.
PNSS - FARMACEUTICO - 40 HORAS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter conhecimentos em fundamentos da microbiologia e imunologia: estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia; bactérias pyogênicas: stapylococcus e streptococcus, coccus e bastonetes gram - negativos, bacilos álcool ácidos existentes, infecções bacterianas por anaeróbicos esporulados; prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas, vacinas e sonoterapia; interferência de medicamentos/alimentos em exames laboratoriais; virulogia; fungos; hematologia geral: índices hematimétricos, hemostasia e coagulação; imuno-hematologia; noções básicas de imunologia: antígeno e anticorpo; imunidade humoral e celular, hipersensibilidade, reações de fixação de complemento, aglutinação e precipitação; parasitologia: helmintologia, protozoologia, entomologia; biologia da infecção malárica; Coleta de materiais biológicos; bioquímica clínica: determinação de colesterol total, HDL, LDL, VLDL, triglicerídeos, enzimologia, ureia, creatina, ácido úrico, bilirrubinas; farmacologia clínica e terapêutica; farmacovigilância; interações medicamentosas; fármacos e exames laboratoriais; analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, antiácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, vitaminas; fármacos na gestação/amamentação; microbiologia e imunologia clínica; hematologia; vias de administração de fármacos; corticoides; antinflamatórios; formas farmacêuticas; doenças causadas por vermes.
PNSS - FARMACEUTICO/BIOQUIMICO - 40 HORAS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter conhecimentos em fundamentos da microbiologia e imunologia: estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia; bactérias pyogênicas: stapylococcus e streptococcus, coccus e bastonetes gram-negativos, bacilos álcool ácidos resistentes, infecções bacterianas por anaeróbicos esporulados; prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas, vacinas e sonoterapia; interferência de medicamentos/alimentos em exames laboratoriais; virulogia; fungos; hematologia geral: índices hematimétricos, hemostasia e coagulação; imunohematologia; noções básicas de imunologia: antígeno e anticorpo; imunidade humoral e celular, hipersensibilidade, reações de fixação de complemento, aglutinação e precipitação; parasitologia: helmintologia, protozoologia, entomologia; biologia da infecção malárica; coleta de materiais biológicos; bioquímica clínica: determinação de colesterol total, hdl, ldl, vldl, triglicerídeos, enzimologia, ureia, creatina, ácido úrico, bilirrubinas; farmacologia clínica e terapêutica; farmacovigilância; interações medicamentosas; fármacos e exames laboratoriais; analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, antiácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, vitaminas; fármacos na gestação/amamentação; microbiologia e imunologia clínica; hematologia; vias de administração de fármacos; corticoides; antinflamatórios; formas farmacêuticas; doenças causadas por vermes.
PNSS - FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia; conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas; conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia; fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, cardiorrespiratória e neurológica; técnicas básicas em: cinesioterapia motora e respiratória, manipulações, fisioterapia motora e respiratória em UTI; técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos - assistidos, passivos, isométricos. Conceito e aplicação: mecanoterapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia; fisioterapia aplicada à geriatria, demências e nas doenças da 3ª idade. Fisioterapia reumatologia. Indicações e tipos de: próteses e órteses. Testes musculares; consequências das lesões neurológicas; aspectos gerais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas de atuação da fisioterapia.
PNSS - FONOAUDIOLOGO - 30 HORAS - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter conhecimento do Sistema de atenção à saúde no brasil, processo saúde/doença; saúde pública, conceito e ações; fonoaudiólogo em saúde pública; recém-nascido de risco para alteração no desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga; avaliação audiologia infantil, avaliação audiologia do recém-nascido; triagem auditiva em escolares; desenvolvimento da linguagem: aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais; linguagem escrita‐ processo de aquisição enquanto sistema de representação; deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, identificação de próteses auditivas; sistema sensório motor oral; deglutição atípica; fissuras labiopalatais; distúrbios de linguagem nas psicoses infantis; distúrbios de linguagem por alterações neurológicas; distúrbios da voz; distúrbios articulatórios; gagueira; atuação fonoaudiologia junto ao idoso; fonoaudiologia e os meios sociais, creche e escola; atuação preventiva na saúde vocal dos educados; efeito do ruído na audição de trabalhadores, legislação pertinente, audiometria industrial e os programas de conservação auditiva.
PNSS - NUTRICIONISTA - 30 HORAS - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter conhecimento da legislação que regulamenta a profissão; conhecimento da ética profissional; nutrição social: conceito de saúde e doença; organização dos serviços de saúde no brasil: política nacional de saúde; política de alimentação e nutrição no brasil; conceitos básicos de nutrição em saúde pública: fome e desnutrição; aspectos econômico social de desnutrição: produção e comercialização de alimentos; poder aquisitivo e consumo; bases para a elaboração de programas de nutrição; nutrição e infecção; diagnóstico do estado nutricional da população: indicadores; sistema de vigilância nutricional; epidemiologia da desnutrição: desnutrição proteico - energética; metodologia de avaliação; consequências orgânicas; orientação nutricional; nutrição das gestantes adolescentes e adultas: necessidades nutricionais; seleção de alimentos em função da qualidade, do custo e dos hábitos alimentares; orientação nutricional à gestação normal e nas alterações mais comuns da gravidez (náuseas, piroses, constipação e controle de peso); avaliação do estado nutricional; nutrição de nutriz: necessidades nutricionais; orientação nutricional; avaliação do estado nutricional; nutrição de lactente: digestão; necessidades nutricionais; crescimento e desenvolvimento; alimentação no primeiro ano de vida; aleitamento materno: técnica de aleitamento; obstáculos e contra - indicação; composição do leite materno; desmame; aleitamento artificial: indicações dos diferentes tipos de leite; determinação e preparo de fórmulas lácteas; alimentação do lactente a pré termo: necessidades nutricionais; orientação nutricional; avaliação do estado nutricional; alimentação do pré-escolar: necessidades nutricionais; características de alimentação.
PNSS - ODONTOLOGO - 40 HORAS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Realizar exame de cavidade bucal; etiopatogenia da cárie dental; semiologia e tratamento da cárie dental; preparos cavitários; materiais forradores e restauradores; cirurgia menor em odontologia; farmacologia odontológica de interesse clínico; odontologia preventiva: epidemiologia e prevenção da cárie dentária; epidemiologia e prevenção da doença periodontal; níveis de prevenção e aplicação; sistema incremental; doenças infectocontagiosas de interesse odontológico; urgência em odontologia; conhecimento e prevenção de acidentes e infecção no trabalho; bases farmacológicas para prática clínica; uso clínico dos antimicrobianos; pacientes que requerem cuidados especiais.
PNSS - PSICOLOGO - 30 HORAS - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter conhecimentos em fundamentos das inter‐relações familiares: orientação psicológica da família ‐ a criança e a separação dos pais; o psicólogo e a criança, vítima de maus tratos; menor e a conduta antissocial; noções básicas de psicanálise; o poder público e o menor; a equipe multidisciplinar na vara de menores e de família o psicólogo nessa equipe; psicologia geral ‐ sensação e percepção; processo psicodiagnóstico - anamnese, testes de personalidades, de nível mental, entrevista de coleta de dados e coletiva; psicologia do comportamento: reforçamento negativo; reforçamento positivo; punição; emparelhamento de estímulos; distúrbios de comportamento; esquiva; depressão: tratamento; o que é? de onde vem? síndrome do pânico; psicoterapia; estresse principais sintomas; conceito; psicoterapia individual ou em grupo, de casal e família; crianças e adolescentes; noções de relacionamentos interpessoais: regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público; política de saúde mental, o papel do profissional inserida na saúde da família; conhecimento sobre SUAS, NOB, Cadastramento Único, Programa Bolsa Família.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - (APOIO DE SERVIÇOS A SAUDE/COZINHEIRA, APOIO DE SERVIÇOS A SAUDE/LAVADEIRA, APOIO DE SERVIÇOS A SAUDE/LIMPEZA PREDIAL, APOIO DE SERVIÇOS A SAUDE/VIGILANCIA PATRIMONIAL, ASSISTENTE DA SAUDE/MAQUEIRO HOSPITALAR e ASSISTENTE DA SAUDE/RECEPCIONISTA) as provas objetivas para estes cargos serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital e, consistirão em: LINGUA PORTUGUESA - Interpretação de texto; Sinônimo e antônimo; Ortografia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Pontuação; fonética: letras, fonemas, sílabas, encontro vocálico (ditongo, tritongo, hiato), encontro consonantal, dígrafo; Classe de palavras: (classificação e uso) substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, numeral, verbo, advérbio, conjunção e interjeição; Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen. MATEMÁTICA - Sistema de numeração: números naturais e numerais ordinais; Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; Operações com números inteiros e números fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais; Unidades de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo; regra de três simples; Frações. CONHECIMENTOS GERAIS - HISTÓRIA DE MATO GROSSO: as bandeiras paulistas e a fundação de Cuiabá; abastecimento das minas; Capitania de Mato Grosso e fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade; transferência da capital para Cuiabá; Rusga; Guerra do Paraguai; trabalho escravo e quilombos; República Velha e movimentos coronelistas; Comissão Rondon; Divisão de Mato Grosso; governos Dante de Oliveira, Blairo Maggi, Silval Barbosa e Pedro Taques. GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: localização geográfica; aspectos físicos: relevo, clima, hidrografia e vegetação; projetos de colonização; economia; população e áreas protegidas. MUNICÍPIO DE CONFRESA: aspectos históricos, geográficos e culturais; organização político - administrativa. ATUALIDADES: domínio de temas atuais relacionados ao município de Confresa, ao Estado de Mato Grosso e ao Brasil que foram amplamente noticiados nos meios de comunicação nos últimos seis meses anteriores à data de aplicação da prova escrita.
CARGOS DE ENSINO MÉDIO e ENSINO MÉDIO/TÉCNICO ESPECÍFICO - (TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM e TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA) - As provas objetivas para os cargos de nível médio/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - respectivo a cada cargo (código de ética; sistema único de saúde SUS; estratégia saúde da família; fundamento da enfermagem; procedimentos técnico de enfermagem; calculo e dosagem de medicamentos; lei de exercício profissional de enfermagem 7498/86); Lei 7394/85 que regula o exercício da profissão de técnico em radiologia;
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS A identidade da profissão do serviço social e seus determinantes ideopolíticos; o espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo serviço social; a questão social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do serviço social pós-reconceituação; o espaço sócio-ocupacional do serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional; as possibilidades, os limites e as demandas para o serviço social na esfera pública, privada e nas ong’s; a instrumentalidade como elemento da intervenção profissional; o planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais; o serviço social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho; análise da questão social; fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do serviço social; os fundamentos éticos da profissão; a consolidação da loas e seus pressupostos teóricos; o novo reordenamento da assistência social/suas interfaces com os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência; a política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, etc.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - EDUCADOR FISICO - 30 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - Conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - educação física e saúde coletiva; propostas teórico-metodológicas voltadas para atuação multiprofissional e interdisciplinar em saúde; determinantes sociais da saúde; relações entre esporte, lazer e promoção da saúde; educação física no campo da saúde mental do sus; conteúdos culturais do esporte e lazer: planejamento, multidiversidade e práticas urbanas; concepções e fundamentos do esporte, turismo, lazer, espaço e equipamentos públicos; as práticas corporais e suas inter-relações entre o esporte, o lazer e a saúde pública; o papel do profissional de educação física em programas e projetos culturais e desportivos municipais, estaduais e federais; princípios teórico metodológicos da aprendizagem esportiva, do trabalho pedagógico e formas de organização e planejamento esportivo para crianças e adolescentes; atenção à saúde - a estruturação do sistema segundo seus níveis de densidade tecnológica e a organização dos serviços na lógica das redes de atenção à saúde; papel da promoção da saúde como estratégia indutora de políticas Inter setoriais para melhoria da qualidade de vida; política nacional de promoção da saúde; política nacional de atenção básica; política nacional de gestão estratégica e participativa; LEI Nº 9.696, DE 1 DE SETEMBRO DE 1998.
ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (ENFERMEIRO) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Gerenciamento dos serviços de enfermagem; processo de trabalho em enfermagem; auditoria em saúde e em enfermagem; supervisão em enfermagem; teorias administrativas; recursos humanos; mudanças em enfermagem; planejamento em enfermagem; lei do exercício profissional; atribuições da equipe de enfermagem conforme a lei; funções privativas do enfermeiro; conduta profissional segundo a lei e o código de ética; saúde do trabalhador; doenças ocupacionais; biossegurança; a vigilância epidemiológica no contexto da enfermagem; semiologia e semiotécnica aplicada à enfermagem (princípios básicos do exame físico e adequação aos diagnósticos de enfermagem); sistematização da assistência de enfermagem (sae), coleta de dados, diagnóstico de enfermagem com base na taxonomia da “associação norte - americana de diagnóstico em enfermagem” (nanda), classificação de intervenções de enfermagem (nic) e avaliação da assistência de enfermagem (noc), documentação e registro; princípios da administração de medicamentos; cuidados de enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa; assistência de enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar; o processo de enfermagem na organização da assistência de enfermagem pré-operatória; planejamento da assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; papel do enfermeiro no centro cirúrgico e central de esterilização; assistência de enfermagem a adultos e idosos com alterações clínicas nos sistemas orgânicos, de acordo com as necessidades humanas básicas utilizando o processo de enfermagem; modelos de intervenção na saúde da população idosa; assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas (hipertensão e diabetes) e imunodeficiência; planejamento da assistência de enfermagem nas alterações dos sistemas hematopoiético, gastrointestinal, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, nervoso e musculoesquelético; assistência de enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência; assistência de enfermagem a pacientes com lesões por queimaduras; assistência de enfermagem em doenças infecciosas; assistência de enfermagem na função imunológica; avanços da imunologia: engenharia genética e células-tronco; assistência de enfermagem em unidade de terapia intensiva adulto, pediátrico e neonatal; aplicações terapêuticas e procedimentos tecnológicos aos clientes em estado crítico e/ou com intercorrências clínico cirúrgicas (cirurgias gerais, vasculares, ginecológicas, proctológicas, urológicas, e neurocirurgia); assistência pós-operatória a portadores de: feridas cirúrgicas, cateteres, drenos e balanço hidroeletrolítico; enfermagem no programa de assistência domiciliar; planejamento e promoção do ensino de autocuidado ao paciente; biossegurança; NR 32.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - FARMACEUTICO/FARMACEUTICO/BIOQUIMICO - 40 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Farmacologia clínica; princípios gerais da farmacologia; fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central; agentes anestésicos; agentes cardiovasculares; agentes diuréticos; fármacos que afetam a hematopoese e hemostasia; quimioterapia do câncer; agentes antimicrobianos; interação medicamentosa; nutrição parenteral; farmácia hospitalar e ambulatorial: conceituação; estrutura física e gerência organizacional; gerenciamento de material de farmácia; padronização de medicamentos e material médico hospitalar; planejamento, aquisição, armazenamento, controle de estoque; sistema de distribuição de medicamentos: conceitos, tipos, objetivos e funcionamento; assistência farmacêutica: papel do profissional farmacêutico; ações da assistência farmacêutica; uso racional de medicamentos; dispensação de medicamentos; portaria n° 344, de 12 de maio de 1998 - dispõe sobre os medicamentos sujeitos a controle especial, regulamentada pela portaria n° 06/99; hematologia: anemias; hemoglobinopatias; hemostasia e coagulação; neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses; imunohematologia; interpretação clínica do hemograma; metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico; imunologia: diagnóstico clínico e laboratorial das doenças infecciosas e autoimunes; metodologia geral de laboratório para o estudo imunológico; bioquímica: estudo da função renal e dos equilíbrios hídrico, eletrolítico e ácido-básico; carboidratos; lipídeos e dislipidemias; função hepática; metodologia geral de laboratório para o estudo bioquímico; parasitologia: protozoários (malária, leishmaniose, doença de chagas e amebíases); helmintos (strongyloides stercoralis, taenia sp, enterobius vermiculares, ancilostomidae e ascaris lumbricoides); metodologia geral de laboratório para o estudo dos protozoários e helmintos; urinálise: exame físico, químico e citológico da urina; interpretação clínico laboratorial do exame de urina; doenças renais; fisiologia renal; metodologia geral de laboratório para o estudo da urina; microbiologia: aspecto clínico e laboratorial das infecções: urinárias, intestinais, sistêmicas, genitais, trato respiratório; tuberculose e hanseníase; meios de cultura usados na prática laboratorial.; automação em laboratório clínico; coleta de sangue e de outros materiais biológicos; normas de biossegurança na saúde; código de ética profissional.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - FISIOTERAPIA - 30 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Código de ética, Legislação e exercício profissional da fisioterapia; financiamento da saúde; legislação do SUS (Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90); sistema único de saúde - sus: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde; epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; sistema de informação em saúde processo de educação permanente em saúde; anatomia e fisiologia humana geral; histologia, neurofisiologia; métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia; provas de função muscular; cinesiologia e biomecânica; análise da marcha. exercícios terapêuticos e treinamento funcional; indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda; prescrição e treinamento de órteses e próteses; anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia; geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora; fisioterapia em uti adulto e pediátrica.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - FONOAUDIOLOGO - 30 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Anatomofisiologia dos órgãos da fala e audição; Desenvolvimento normal de fala e linguagem; Técnicas fonoaudiológicas de avaliação de tratamento: Deficiência Auditiva; Distúrbios da linguagem escrita; Motricidade oral; Dislalia; Gagueira; Disfonia; Fissura Labiopalatina; Disfagia; Paralisia Facial; Deficiência Mental; Paralisia Cerebral; Disartria; Afasia; Autismo. Audiologia: Desenvolvimento do Sistema Auditivo. Processamento Auditivo. Audiologia educacional. Etiologia. Abordagens Terapêuticas. Distúrbios Específicos de linguagem. Alterações do desenvolvimento da Linguagem. Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia. Alterações da Linguagem de Origem Neurológica. Gagueira na Criança e no Adulto. Motricidade Orofacial: Atuação Fonoaudiológica em Neonatologia nas funções Orofaciais, nas Disfunções da Articulação Temporomandibular, nas Alterações de Fala, na Fissura Labiopalatina, na Disfagia Orofaríngea Neurogênica e Mecânica. Voz: Avaliação. Classificação. Diagnóstico Clínico. Alterações Vocais. Orientação e Higiene vocal. Ética Profissional. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - NUTRICIONISTA - 30 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do Windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Nutrição normal: carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; enzimas e hormônios: funções e metabolismo; vitaminas e minerais: macro e micronutrientes; água, fibras: funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; nutrição e atividade física. aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; alimentos funcionais; técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética e dietoterapia; nutrição em saúde pública: aspectos epidemiológicos em carências nutricionais: desnutrição energético-proteica, hipovitaminose a, anemia ferropriva, cárie dental, bócio endêmico, indicadores, intervenções; saúde materno-infantil; infecção pelo hiv na gestação e infância; educação alimentar-nutricional; vigilância nutricional; alimentação equilibrada na promoção da saúde; nutrição clínica: nutrição em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, aids, pré e pós-operatórios; indicadores e diagnósticos do estado nutricional; avaliação nutricional; recomendações e necessidades de nutrientes; aconselhamento nutricional; suporte nutricional; terapia nutricional enteral e parenteral; composição de alimentos: condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; uso de aditivos em alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; avaliação de perigos e pontos críticos de controle (appcc); modificações da dieta quanto a consistência e composição; interações entre drogas e nutrientes, suporte nutricional enteral e parenteral; ética profissional.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - ODONTOLOGO - 40 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do Windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - O sistema único de saúde; diretrizes e bases da implantação do sus; organização da atenção básica no sistema único de saúde; normas operacionais básicas; história brasileira; ações estratégicas do ministério da saúde/sus; histórico do psf/saúde bucal; programa saúde da família/saúde bucal; ações estratégicas do ministério da saúde/sus; estratégias para incorporação das ações de saúde bucal do psf; plano de reorganização das ações de saúde bucal; implantação da equipe de odontologia no psf; bases das ações da equipe de saúde da família e da equipe de saúde bucal; reforma sanitária e modelos assistências de saúde; políticas de descentralização e atenção primária à saúde; atribuições dos profissionais de saúde bucal; atribuições específicas do odontólogo no psf; responsabilidades institucionais; participação do cirurgião-dentista na equipe multiprofissional: em serviços de saúde, comunidade, escolas e creches; utilização de pessoal auxiliar: tipos e funções; planejamento das ações; saúde, promoção e vigilância à saúde; trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família; princípios norteadores das ações da equipe de saúde bucal; visita domiciliar - saúde bucal; roteiro para visita domiciliar - saúde bucal; dados a serem coletados antes da visita domiciliar; indicadores de nível de saúde da população; tratamento de pacientes especiais; síndrome da imunodeficiência adquirida; candidíase; infecções bacterianas; tumores malignos; hanseníase; hepatite; herpes; pacientes diabéticos; tratamento emergencial; pacientes hipertensos; tuberculose; farmacoterapia de pacientes especiais; crianças; gestantes e lactantes; pacientes epiléticos e neurológicos; pacientes em terapia anticoagulantes; pacientes geriátricos; odontologia para o bebê: desenvolvimento do bebê; conhecimentos protéticos e materiais utilizados; vigilância em saúde; doenças de notificação compulsória; farmacoterapia da neuralgia do trigêmio; Descoloração e Pigmentação dos Dentes em Adultos Induzidas por Antibióticos; Reações Orais Induzidas por Medicamentos; Associações e Interações Medicamentosas; Doenças; Anatomia oral; Drogas de Uso Terapêutico e Social; Ética e Bioética; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Cárie dentária: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle nos níveis individualizado e coletivo; dieta cariogênica; Fluoretos como medicamentos em suas variadas formas e toxicologia; pulpopatias: diagnóstico e tratamento; periapicopatias e suas complicações; Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstrictores e complicações; programa agente comunitário; Lei 5.081/66 complementos e alterações (regula o exercício da Odontologia); Lei 4324/64 complementos e alterações (Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia); CFO-118/2012 (Revoga o Código de ética odontológica aprovado pela resolução CFO-42/2003 e aprova outro em substituição); resolução RDC Nº 306 (dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS)); resolução CFO-59/2004 (Código de Processo Ético Odontológico) Resolução CFO-201/2019 (Altera a redação do parágrafo único, do artigo 36, do Código de Processo Ético Odontológico, Resolução CFO-59/2004; Constituição da República Federativa do Brasil - Arts. 196 a 200. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990; Portaria MS n. 2.203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS n. 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - PSICOLOGO - 30 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - Interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - A atuação do psicólogo em instituições; avaliação psicológica intervenção psicossocial com grupos e políticas públicas; diagnóstico psicológico: conceitos e objetivos; comportamento organizacional; trabalho em equipe; motivação; gestão de pessoas: conceito e evolução da administração de recursos humanos; psicologia aplicada ao trabalho: técnicas, métodos e estratégias de intervenção; psicologia e cidadania: a comunidade e a promoção do bem-estar social; personalidade e teorias psicodinâmicas, processo psicodiagnóstico; práticas terapêuticas individuais e grupais em ambulatório de saúde mental; psicopatologia: etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças mentais; áreas de interesse especial: violência doméstica e sexual, dependência química, deficiências físicas e mentais, doenças ocupacionais, psicossomática e doenças orgânicas; teorias e técnicas psicológicas: psicanálise/gestalt terapia/behaviorismo/reich; psicoterapia familiar: teoria e técnica; processo saúde/doença e suas implicações socioculturais; psicoterapia de grupo; álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos a clínica da terceira idade; código de ética profissional resolução CFP nº 010/05; estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei nº 8.069/90.osso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, instituída através da Portaria nº 429/2024 de 15/10/2024 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO por meio de PROVA OBJETIVA para o ingresso no quadro de pessoal do município, ocupando os cargos vagos e cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do que preceituam o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e o art. 1º da Lei nº 1365/2024 do município de Confresa-MT, de acordo com as disposições a seguir:
1 - ENTIDADE EXECUTORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
1.1 - A realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde por meio da Comissão Organizadora instituída pela portaria 429/2024 de 15/10/2024.
1.2 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal.
1.3 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado para suprir as vagas abertas no quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.
1.4 - Serão ofertadas vagas para os cargos de Nível Fundamental, Nível Médio, Nível Médio/Técnico e Nível Superior Especifico nas diversas especificidades e/ou áreas de atuação.
15 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado em fase única com aplicação de Prova Objetiva.
1.5.1 - PROVA OBJETIVA - (composta de trinta (30) questões de múltipla escolha).
1.5.2 - As provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.
1.5.3 - As publicações relativas aos tramites e/ou execução serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora a publicação e do Candidato o acompanhamento de tais publicações.
1.6 - O resultado final do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado pelo Prefeito Municipal de Confresa, por meio de Decreto Municipal, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM e no site da Prefeitura.
1.7 - As publicações relativas à convocação dos classificados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
1.8 - As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial e, cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
2 - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
CARGO | ESCOLARIDADE | CH | SALÁRIO |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/COZINHEIRA | ENSINO FUNDAMENTAL | 40 | 1.412,00 |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LAVADEIRA | ENSINO FUNDAMENTAL | 40 | 1.412,00 |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL | ENSINO FUNDAMENTAL | 40 | 1.412,00 |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/VIGILANCIA PATRIMONIAL | ENSINO FUNDAMENTAL | 40 | 1.412,00 |
ASSISTENTE DA SAUDE/MAQUEIRO HOSPITALAR | ENSINO FUNDAMENTAL | 40 | 1.412,00 |
ASSISTENTE DA SAUDE/RECEPCIONISTA | ENSINO FUNDAMENTAL | 40 | 1.412,00 |
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | ENSINO MÉDIO | 40 | 2.956,26 |
TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM | ENSINO MÉDIO/TÉCNICO ESPECÍFICO | 40 | 3.022,73 |
TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA | ENSINO MÉDIO/TÉCNICO ESPECÍFICO | 40 | 3.022,73 |
PNSS - ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 30 | 4.920,06 |
PNSS - EDUCADOR FISICO - 30 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 30 | 4.920,06 |
PNSS - ENFERMEIRO - 40 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 40 | 6.560,07 |
PNSS - FARMACEUTICO - 40 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 40 | 6.560,07 |
PNSS - FARMACEUTICO/BIOQUIMICO - 40 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 40 | 6.560,07 |
PNSS - FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 30 | 4.920,06 |
PNSS - FONOAUDIOLOGO - 30 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 30 | 4.920,06 |
PNSS - NUTRICIONISTA - 30 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 30 | 4.920,06 |
PNSS - ODONTOLOGO - 40 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 40 | 6.560,07 |
PNSS - PSICOLOGO - 30 HORAS | ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO | 30 | 4.920,06 |
2.1.1 - Os candidatos obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo escolhido no ato da inscrição, conforme tabela dos cargos e suas especificações e/ou atribuições.
2.1.2 - A convocação será sempre no cargo que o candidato se inscreveu, respeitando a ordem de classificação da ampla concorrência e a proporção dos candidatos PcD.
2.2 - DAS VAGAS
CARGO | VAGA | ||
IMEDIATA | RESERVA | PcD | |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/COZINHEIRA | 4 | 3 | 1 |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LAVADEIRA | 1 | ||
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL | 10 | 4 | 1 |
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/VIGILANCIA PATRIMONIAL | 2 | 2 | |
ASSISTENTE DA SAUDE/MAQUEIRO HOSPITALAR | 1 | ||
ASSISTENTE DA SAUDE/RECEPCIONISTA | 2 | 2 | |
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE | 2 | ||
TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM | 28 | 5 | 2 |
TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA | 3 | 2 | |
PNSS - ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS | 1 | ||
PNSS - EDUCADOR FISICO - 30 HORAS | 1 | ||
PNSS - ENFERMEIRO - 40 HORAS | 7 | 3 | 1 |
PNSS - FARMACEUTICO - 40 HORAS | 1 | 1 | |
PNSS - FARMACEUTICO/BIOQUIMICO - 40 HORAS | 1 | ||
PNSS - FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS | 2 | 1 | |
PNSS - FONOAUDIOLOGO - 30 HORAS | 1 | ||
PNSS - NUTRICIONISTA - 30 HORAS | 1 | ||
PNSS - ODONTOLOGO - 40 HORAS | 1 | 1 | |
PNSS - PSICOLOGO - 30 HORAS | 1 | 1 |
3 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
28/10 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
29/11 | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
30/10 A 17/11 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
18/11 | DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
19/11 | PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
21/11 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
22/11 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
25/11 | DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS PARA REALIZAR A PROVA OBJETIVA |
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS OBETIVA | |
01/12 | APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 08:00 AS 11:00 |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVA OBJETIVA A PARTIR DAS 18:00 HS | |
04/11 | DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
05/12 | PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
06/12 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA |
09/12 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
10/12 | PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
11/12 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATORIO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | |
13/12 | EMISSÃO DO RELATÓRIO DE CONCLUSÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO P/ HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.
4.2 - O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.
4.3 - O candidato terá direito a apenas uma inscrição neste certame, não sendo permitido mais de uma inscrição por CPF.
4.4 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação e/ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, seguindo a ordem de classificação.
4.5 - O local de realização da prova será divulgado em edital complementar específico para esse fim.
4.6 - Todas as informações sobre as inscrições poderão ser adquiridas pelo fone (66) 3564-1818 e/ou no e-mail seletivo@confresa.org.
5 - DAS INSCRIÇÕES:
5.1 - As inscrições podem ser feitas apenas via internet em data, horário e local informados no quadro abaixo:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | INÍCIO - 30/10/2024 - 08:00 HS TÉRMINO - 17/11/2024 - 23:59 HS |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/ |
TAXA DE INSCRIÇÃO | As inscrições serão isentas de taxas para todos os cargos. |
1º Passo: Ler completamente o edital, fazer o cadastro no portal da Prefeitura Municipal de Confresa https://www.confresa.org/portal/internautas/cadastrar/pf.
2º Passo: Abrir o link do edital https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/ e fazer a opção pelo cargo e área de atuação para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;
3º Passo: Preencher total e corretamente o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO diretamente no site, sob pena de indeferimento da inscrição.
4º Passo: Conferir os dados informados, sob pena de o candidato ser impedido de realizar as provas caso as informações estejam incorretas;
5º Passo: Imprimir o espelho do Requerimento de Inscrição (Cartão de Identificação);
6º Passo: efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos;
5.2 - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
5.2.1 - No ato da inscrição o candidato receberá ou imprimirá o seu Cartão de Identificação, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:
a) Nome;
b) Informar e-mail válido para contato;
c) Informar telefone válido para contato;
d) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;
e) O cargo funcional a que irá concorrer.
5.2.2 - Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário das provas.
5.2.3 - As informações complementares serão divulgadas nos endereços eletrônicoshttps://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/e www.amm.org.br/diariooficial.
6 - DA PROVA
6.1 - DATA E LOCAL DA PROVA OBJETIVA.
6.1.1 - A PROVA OBJETIVA para todos os cargos serão realizadas no dia 17/11/2024, fincando o local, o período e horário a definir conforme proporção de candidatos inscritos a serem indicados em edital complementar específico, que estará disponível no endereço eletrônico: https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/ e, todas as provas serão realizadas na sede do município de Confresa-MT.
6.2 - DA PARTICIPAÇÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.2.1 - Participarão efetivamente deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO os candidatos inscritos e aptos para realização da Prova Objetiva em Fase Única.
6.3 - DA PROVA OBJETIVA.
6.3.1 - A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos, serão 30 (trinta) questões de múltiplas escolhas de quatro alternativas.
6.4 - A CONSTITUIÇÃO/COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
CARGOS ESCOALARIDADE | COMPOSIÇÃO DAS PROVAS | QUESTÕES | PONTUAÇÃO P/ QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
ENSINO FUNDAMENTAL | LINGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
MATEMÁTICA | 05 | 4,0 | 20,0 | |
CONHECIMENTOS GERAIS | 15 | 4,0 | 60,0 | |
TOTAL | 100,0 |
CARGOS ESCOALARIDADE | COMPOSIÇÃO DAS PROVAS | QUESTÕES | PONTUAÇÃO P/ QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO | LINGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
INFORMÁTICA | 05 | 4,0 | 20,0 | |
CONHECIMENTO ESPECÍFICO | 15 | 4,0 | 60,0 | |
TOTAL | 100,0 |
CARGOS ESCOALARIDADE | COMPOSIÇÃO DAS PROVAS | QUESTÕES | PONTUAÇÃO P/ QUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
ENSINO SUPERIOR/ESPECIFICO | LINGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
INFORMÁTICA | 05 | 4,0 | 20,0 | |
CONHECIMENTO ESPECÍFICO | 15 | 4,0 | 60,0 | |
TOTAL | 100,0 |
6.4.1 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.
6.5 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
6.5.1 - O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto original.
6.5.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local da prova com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.
6.5.3 - O fiscal de sala e a coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.
6.5.4 - Somente serão admitidos nas salas da prova o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista vigente nos moldes atuais.
6.5.5 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.
6.5.6 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados neste edital.
6.5.7 - Não serão permitidos nas salas de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem um dos documentos citados neste edital mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova e, vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico do local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).
6.5.8 - Será sumariamente eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se das salas de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.
6.5.9 - Não serão considerados aptos a fazer a prova aquele candidato que esteja impossibilitado de comparecer ao local determinado para a realização prova.
6.5.10 - Em hipótese alguma será admitida a entrada no local de prova de candidato que se apresente pós a hora determinada para o início da prova.
6.5.11 - Na prova objetiva só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul, não porosa.
6.5.12 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.
6.5.13 - As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.
6.5.14 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.
6.5.15 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.
6.5.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.
6.5.17 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Resposta e, poderá levar consigo o caderno de prova.
6.5.18- O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação, podendo sair apenas para ir ao banheiro, tomar água ou outros casos, devidamente acompanhado do fiscal.
6.5.19 - Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.
6.5.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.
6.5.21 - Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.6 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO da PROVA OBJETIVA
6.6.1 - Os conteúdos programáticos das provas objetivas, nos quais constam as matérias a serem exigidas, fazem parte do Anexo II deste edital.
6.7 - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA NOTA FINAL
ITEM | DESCRIÇÃO/MODALIDADE | CALCULO DA NOTA |
A | PROVA OBJETIVA | 100 |
CÁLCULO DA NOTA FINAL | NF = A |
6.8 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.8.1 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.8.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente, considerando a Prova Objetiva dos candidatos de ampla concorrência e PcD.
6.9.1 - DO EXCEDENTE DE CLASSIFICAÇÃO
6.9.2.1 - O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e, poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação em Imprensa Oficial Jornal Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, na página da Prefeitura Municipal de Confresa ocorrido durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.9.2.2 - O candidato classificado e excedente à vaga eventualmente já preenchida, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e, poderá ser convocado a preencher a vaga disponível não preenchida neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.10. - DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.10.1 - Será considerado desclassificado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:
a) Ausentar-se da prova Objetiva;
b) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as exigências impostas pela Equipe de Coordenação e/ou comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
c) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
e) Não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos editais.
f) Tirar nota igual 0 nas PROVA OBJETIVA.
g) Não apresentar a documentação exigida no ato da admissão, no prazo determinado no ato convocatório;
6.11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
6.11.1 - Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, pela ordem a seguir:
a) Que obtiver maior número de acertos na PROVA OBJETIVA;
b) Que obtiver maior número de acertos nas disciplinas de INFORMÁTICA/MATEMÁTICA;
c) Que obtiver maior número de acertos nas disciplinas de CONHECIMENTO GERAIS/ESPECÍFICOS;
d) Persistindo o empate quem tiver maior idade.
6.12 - DO RESULTADO FINAL
6.12.1. O resultado final do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado pelo Prefeito Municipal de Confresa-MT, por meio de decreto, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM www.amm.org.br e no site da Prefeitura https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/.
6.12.1 - As publicações relativas à convocação dos aprovados e classificados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial dos Municípios e site da Prefeitura, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e, do candidato o acompanhamento de tais publicações.
7 - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO
7.1 - Os candidatos classificados para cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações na Imprensa Oficial do Município, ocorrida durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 - Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial dos Municípios www.amm.org.br e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecido para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
8.1 - A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Contratual Administrativo, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observando o disposto no estatuto dos servidores municipais.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
9.2 - A inscrição neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
9.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Confresa-MT promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
9.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura para admissão e posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
9.5 - O candidato que, à época da convocação e admissão não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.
9.6 - A Prefeitura Municipal de Confresa-MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.
9.7 - A Prefeitura Municipal de Confresa-MT fará divulgar sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
9.9 - Todas as publicações pertinentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no endereço eletrônico https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/ e www.diariomunicipal.org/mt/amm.
9.10 - As publicações relativas à homologação do processo seletivo e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, bem como no endereço eletrônico www.amm.org.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
9.11 - Para a finalidade específica do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial www.diariomunicipal.org/mt/amm.
9.12 - Os casos omissos serão resolvidos com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
05 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - DOS RECURSOS
10.1.1 - Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Confresa-MT caberá recurso na forma da lei, interposto perante a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO desde que apresentado no espaço e prazos constantes no cronograma acima.
10.1.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível.
10.1.3 - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.
10.1.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.
10.1.5 - Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra a classificação geral, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/ e seguir as instruções ali contidas.
10.1.6 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.
10.1.7 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.
10.1.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, juntamente com a Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11 - DAS VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
11.1 - Aos candidatos portadores de deficiências estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada, conforme §1º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
11.2 - Para os efeitos, consideram‐se pessoas portadoras de deficiências às elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
11.3 - Qualquer pessoa portadora de deficiências poderá inscrever‐se no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para ingresso nos cargos conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
11.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, no local de apresentação de Títulos constante no Sistema Eletrônico, no site https://www.confresa.org/portal/editais/0/3/17/e seguir as instruções ali contidas, somente via internet.
11.5 - O candidato portador de deficiências deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
11.6 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
11.7 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.
11.8 - Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de deficiências deverão obter, durante todo o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
11.9 - Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.
11.10 - A COMISSÃO ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidades especiais que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.
11.11 - Por ocasião da posse dos candidatos aprovados e ou classificados a Prefeitura Municipal de Confresa‐MT, procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social ‐ INSS.
11.12 - Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora (no ato da inscrição) possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.
11.13 - Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.
11.14 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.
11.15 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.
11.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, juntamente com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Confresa-MT, 28 de Outubro de 2024.
WANDERLEY ALVES FERREIRA COSTA
Presidente da Comissão Organizadora
Portaria 429/2024 de 15/10/2024.
ANEXO I
DOS CARGOS / CARGA HORARIA / REQUISITOS / ATRIBUIÇÕES
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/COZINHEIRA - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Desenvolver as atividades inerentes aos serviços que constituem o sistema único de saúde, na dimensão que requeiram escolaridade de ensino fundamental completo para atribuições exigidas para o ingresso na dimensão operativa na função de cozinheira e afins, como recebimento e conferência de gêneros alimentícios e outros materiais; controle de materiais e utensílios usados na cozinha; higiene e limpeza da cozinha; higiene e limpeza dos utensílios; higiene e saúde corporal; reconhecimento de gêneros alimentícios impróprios do consumo humano; limpeza de pisos, móveis e objetos diversos; conhecimentos inerentes ao funcionamento de copa/cozinha; regras de atendimento padrão de servir formalmente uma refeição; técnicas de confecção de bolos, doces, sucos, café, chás e comidas em geral; técnicas de armazenamento de alimentos naturais e congelados; conhecimento sobre diversos tipos de equipamentos de cozinha; noções básicas de culinária e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LAVADEIRA - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Recolher a roupa suja de todas as unidades do hospital em horários preestabelecidos; verificar a classificação e identificação dos sacos de roupa, conforme o grau de sujidade e as normas estabelecidas; executar as tarefas e técnicas utilizadas nas operações do setor (coleta, separação ou triagem, pesagem e lavagem); fazer uso das medidas de proteção pessoal e de segurança do trabalho; zelar pelo uso correto, manutenção e limpeza do equipamento (balança, carros de coleta, lavadoras), dos produtos e do ambiente; Solicitar a desinfecção da área após cada operação; manter registros do peso da roupa, consumo de produtos, água e energia, para informações ao centro de custos; verificar a roupa lavada, visando detectar problemas no processo de lavagem e contribuir para o aperfeiçoamento de fórmulas e técnicas empregadas, evitando repetição do processo e desgaste precoce da roupa; realizar testes de presença de resíduos na roupa limpa molhada (sabão, acidulante, cloro e outros); realizar a correta execução as atividades do setor, quais sejam: secagem, calandragem, passagem, dobragem e selagem; zelar pela aparência, limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos, da roupa e do ambiente; manter-se atualizado e cooperar para a atualização do pessoal do setor; manter entrosamento com o pessoal do setor, dos demais setores da lavanderia e outros serviços; encaminhar as peças danificadas ao setor de rouparia para reparos, reposições e reaproveitamento na confecção de novas peças; comunicar ao superior imediato quaisquer irregularidades que posam interferir no desenvolvimento do serviço; armazenar toda roupa limpa, mantendo um sistema racional de guarda roupa, inclusive do estoque nas prateleiras; manter o controle da roupa em uso, providenciando reparo ou reposição da roupa estragada ou desviada; colaborar com o levantamento periódico, da roupa hospitalar; auxiliar o coordenador da lavanderia na previsão da roupa do hospital; requisitar ao coordenador as peças necessárias para reposição do estoque; preparar, de véspera, os carros de roupa para distribuição do período da manhã; distribuir a roupa ás unidades, mediante formulário próprio (rol), em horário preestabelecido; manter em repouso, na rouparia, durante 24 horas, no mínimo, a roupa recém-lavada, favorecendo sua durabilidade; Comunicar ao coordenador para comunicar á enfermagem quaisquer eventualidades, como causa do não atendimentos ás solicitações, uso inadequado de roupas nas unidades (peças cortadas, rasgadas, etc.); manter a rouparia devidamente limpa e em ordem; atender ás solicitações, em caso de emergência; cumprir e fazer cumprir o regulamento do hospital; zelar pelo cumprimento das rotinas e técnicas do setor; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; cooperar na execução das atividades de outro setor da lavanderia;
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Desenvolver as atividades inerentes aos serviços que constituem o sistema único de saúde, na dimensão que requeiram escolaridade de ensino fundamental completo para atribuições exigidas para o ingresso na dimensão operativa na função de limpeza predial, e afins; limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; polimento de objetos, peças e placas de metal; uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; prevenção de acidentes; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; materiais utilizados na limpeza em geral; noções básicas de limpeza de prédios públicos; comportamento; comunicação; higiene Pessoal: Bem-estar físico, mental e social e aparência pessoal; EPIs e EPCs e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/VIGILANCIA PATRIMONIAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: desenvolver as atividades inerentes aos serviços que constituem o sistema único de saúde, na dimensão que requeiram escolaridade de ensino fundamental completo para atribuições exigidas para o ingresso na dimensão operativa na função de vigilância e, afins e, vigiar de forma ativa, dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos realizando rondas e monitorando câmeras e sistemas de alarme; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio, revistando pessoas e veículos; escoltar pessoas e mercadorias; prestar informações ao público e aos órgãos competentes e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
ASSISTENTE DA SAÚDE/MAQUEIRO HOSPITALAR - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO - transporta pacientes em maca ou cadeira de rodas entre as unidades medicas para atendimento ou realização de exames laboratoriais ou de imagem intra-hospitalar; zela pelo bom estado do equipamento utilizado para o transporte solicitando manutenção quando necessário bem como cuida de sua higienização, conforme protocolo específico; auxiliando no posicionamento do paciente nos equipamentos ou, em casos de intercorrência solicita atendimento médico e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
ASSISTENTE DA SAÚDE/RECEPCIONISTA - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO - Atua em instituições de saúde fazendo a intermediação entre pacientes e o atendimento médico; organiza os fluxos de atendimento e de informações; presta ajuda com dúvidas; realiza agendamentos ou cancelamentos por contato telefônico; faz a abertura de fichas ambulatoriais, de internação ou transferências; cadastra nas bases de dados novos pacientes e também atualiza o cadastro dos já existentes e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO - realiza coletas oficiais de produtos de origem animal e água (outros tipos de coletas); verificação da potabilidade da água; programação de embarque e desembarque; envio de documentação e amostras geradas na rotina do serviço de inspeção federal, realização de turno e serviço de plantão (horários diferenciados) para embarque e desossa, inspeção, fiscalização e controle de produtos e subprodutos de origem animal; inspeção ante e post mortem dos animais de abate; conferência da documentação do animal abatido (guia de trânsito animal); acesso ao sistema de informações gerenciais do serviço de inspeção federal - sigsif, conferência de documentos, bem como fiscalização de declarações para legalização e respaldo de cargas; auxílio e acompanhamento das auditorias abertas no âmbito do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento - mapa, verificação, inspeção e controle de trânsito dos produtos de origem animal e seus subprodutos; acompanhamento preventivo dos produtos de origem animal e seus subprodutos quanto em desacordo com a legislação; comunicação de ocorrências e infrações observadas à autoridade superior do sif; acompanhamento e verificação da aplicação de medidas de interdição, apreensão, sequestro e destruição de carcaças, de seus produtos e subprodutos, bem como dos materiais de acondicionamento e embalagem; acompanhamento e verificação dos programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzem, industrializam ou armazenam produtos de origem animal; coleta de amostras, procedimento de preparo, acondicionamento e remessa de produtos e subprodutos de origem animal; controle de comunicação (memorandos enviados e recebidos); controle de estoque de material do sif; controle e lançamento em livro apropriado de etiqueta lacre utilizada em embalagens dos produtos destinados à união europeia e/ou outros destinos; controle e lançamento em livro apropriado para anotação das desossas de carcaças sequestradas; assessoramento aos auditores fiscais federais agropecuários e médicos veterinários; treinamento regular da equipe; participação em supervisões e auditorias técnico-fiscais, observadas as atribuições relacionadas à função e a realização de outras tarefas determinadas pela chefia imediata e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO/TÉCNICO EM ENFERMAGEM/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL - Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Desenvolve as funções que se destinam a orientar o pessoal no auxilio quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; orientar os usuários em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar materiais, instrumentalizar, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins; cumprir escala de sobre aviso e plantão conforme escala da coordenação de enfermagem da unidade medica e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
ÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO - A função é preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos de Raios X, Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica e outros; operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta; preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários; preparar clientes para exame e ou radioterapia; prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens; realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas; controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.
PNSS - ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter formação de Ensino Superior (especifico), conforme previsto no respectivo conselho; o candidato, além dos documentos descritos no anexo III, deverá apresentar diploma/certificado e/ou histórico escolar do ensino superior especifico e registro profissional do respectivo conselho; escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social, psicologia com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias; prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis; acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; atuar com prioridade de atendimento aos casos e situações de maior vulnerabilidade e risco psicossocial; criar o plano de acompanhamento familiar (PAIF); preencher relatórios SISC; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participar das demais ações da SMDST; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; participação de reuniões sistemáticas no CRAS , para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
PNSS - EDUCADOR FISICO - 30 HORAS - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter conhecimentos sobre esportes; conhecimentos sobre jogos; conhecimentos sobre lutas; conhecimentos sobre danças; conhecimentos sobre esportes; conhecimentos sobre atividades aquáticas/natação; conhecimentos sobre capoeira; práticas corporais alternativas; legislação sobre educação física; estudo das capacidades físicas; estudo das habilidades físicas; educação física e estilo de vida; socorros de urgência aplicados ao ambiente escolar; conhecimentos sobre regras e 67 arbitragens dos esportes; aspectos relacionados à biomecânica dos exercícios físicos; noções sobre ergonomia no contexto escolar; conhecimentos sobre atividades posturais; avaliação em educação física escolar; avaliação postural; abordagens da educação física; ética profissional no ambiente escolar; educação Física adaptada; Direito da Criança e do adolescente (Constituição Federal e a Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente) e estruturam e realizam ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado.
PNSS - ENFERMEIRO - 40 HORAS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO - atua na unidade de saúde e, podendo se desloca para efetuar atendimento de enfermagem ao usuário em domicilio; realizar coleta de materiais para exames conforme protocolo existente; realiza curativos infectados; auxiliar em procedimentos de RCP; efetuar notificações de doenças compulsórias; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento aos usuários; executar prescrições médicas; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem a gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distorcia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes a sua profissão; conhecer equipamentos; realizar check - list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente a chefia imediata; atuar na assistência de enfermagem de média e alta complexidade; assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré - hospitalar fixo, visando à manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas; conhecer e atuar nas áreas de urgência/emergência com conhecimentos específicos (protocolo de classifica ao manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando à melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; realizar as atribuições de enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo.
PNSS - FARMACEUTICO - 40 HORAS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter conhecimentos em fundamentos da microbiologia e imunologia: estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia; bactérias pyogênicas: stapylococcus e streptococcus, coccus e bastonetes gram - negativos, bacilos álcool ácidos existentes, infecções bacterianas por anaeróbicos esporulados; prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas, vacinas e sonoterapia; interferência de medicamentos/alimentos em exames laboratoriais; virulogia; fungos; hematologia geral: índices hematimétricos, hemostasia e coagulação; imuno-hematologia; noções básicas de imunologia: antígeno e anticorpo; imunidade humoral e celular, hipersensibilidade, reações de fixação de complemento, aglutinação e precipitação; parasitologia: helmintologia, protozoologia, entomologia; biologia da infecção malárica; Coleta de materiais biológicos; bioquímica clínica: determinação de colesterol total, HDL, LDL, VLDL, triglicerídeos, enzimologia, ureia, creatina, ácido úrico, bilirrubinas; farmacologia clínica e terapêutica; farmacovigilância; interações medicamentosas; fármacos e exames laboratoriais; analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, antiácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, vitaminas; fármacos na gestação/amamentação; microbiologia e imunologia clínica; hematologia; vias de administração de fármacos; corticoides; antinflamatórios; formas farmacêuticas; doenças causadas por vermes.
PNSS - FARMACEUTICO/BIOQUIMICO - 40 HORAS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter conhecimentos em fundamentos da microbiologia e imunologia: estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia; bactérias pyogênicas: stapylococcus e streptococcus, coccus e bastonetes gram-negativos, bacilos álcool ácidos resistentes, infecções bacterianas por anaeróbicos esporulados; prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas, vacinas e sonoterapia; interferência de medicamentos/alimentos em exames laboratoriais; virulogia; fungos; hematologia geral: índices hematimétricos, hemostasia e coagulação; imunohematologia; noções básicas de imunologia: antígeno e anticorpo; imunidade humoral e celular, hipersensibilidade, reações de fixação de complemento, aglutinação e precipitação; parasitologia: helmintologia, protozoologia, entomologia; biologia da infecção malárica; coleta de materiais biológicos; bioquímica clínica: determinação de colesterol total, hdl, ldl, vldl, triglicerídeos, enzimologia, ureia, creatina, ácido úrico, bilirrubinas; farmacologia clínica e terapêutica; farmacovigilância; interações medicamentosas; fármacos e exames laboratoriais; analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, antiácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, vitaminas; fármacos na gestação/amamentação; microbiologia e imunologia clínica; hematologia; vias de administração de fármacos; corticoides; antinflamatórios; formas farmacêuticas; doenças causadas por vermes.
PNSS - FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia; conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas; conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia; fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, cardiorrespiratória e neurológica; técnicas básicas em: cinesioterapia motora e respiratória, manipulações, fisioterapia motora e respiratória em UTI; técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos - assistidos, passivos, isométricos. Conceito e aplicação: mecanoterapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia; fisioterapia aplicada à geriatria, demências e nas doenças da 3ª idade. Fisioterapia reumatologia. Indicações e tipos de: próteses e órteses. Testes musculares; consequências das lesões neurológicas; aspectos gerais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas de atuação da fisioterapia.
PNSS - FONOAUDIOLOGO - 30 HORAS - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter conhecimento do Sistema de atenção à saúde no brasil, processo saúde/doença; saúde pública, conceito e ações; fonoaudiólogo em saúde pública; recém-nascido de risco para alteração no desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga; avaliação audiologia infantil, avaliação audiologia do recém-nascido; triagem auditiva em escolares; desenvolvimento da linguagem: aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais; linguagem escrita‐ processo de aquisição enquanto sistema de representação; deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, identificação de próteses auditivas; sistema sensório motor oral; deglutição atípica; fissuras labiopalatais; distúrbios de linguagem nas psicoses infantis; distúrbios de linguagem por alterações neurológicas; distúrbios da voz; distúrbios articulatórios; gagueira; atuação fonoaudiologia junto ao idoso; fonoaudiologia e os meios sociais, creche e escola; atuação preventiva na saúde vocal dos educados; efeito do ruído na audição de trabalhadores, legislação pertinente, audiometria industrial e os programas de conservação auditiva.
PNSS - NUTRICIONISTA - 30 HORAS - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter conhecimento da legislação que regulamenta a profissão; conhecimento da ética profissional; nutrição social: conceito de saúde e doença; organização dos serviços de saúde no brasil: política nacional de saúde; política de alimentação e nutrição no brasil; conceitos básicos de nutrição em saúde pública: fome e desnutrição; aspectos econômico social de desnutrição: produção e comercialização de alimentos; poder aquisitivo e consumo; bases para a elaboração de programas de nutrição; nutrição e infecção; diagnóstico do estado nutricional da população: indicadores; sistema de vigilância nutricional; epidemiologia da desnutrição: desnutrição proteico - energética; metodologia de avaliação; consequências orgânicas; orientação nutricional; nutrição das gestantes adolescentes e adultas: necessidades nutricionais; seleção de alimentos em função da qualidade, do custo e dos hábitos alimentares; orientação nutricional à gestação normal e nas alterações mais comuns da gravidez (náuseas, piroses, constipação e controle de peso); avaliação do estado nutricional; nutrição de nutriz: necessidades nutricionais; orientação nutricional; avaliação do estado nutricional; nutrição de lactente: digestão; necessidades nutricionais; crescimento e desenvolvimento; alimentação no primeiro ano de vida; aleitamento materno: técnica de aleitamento; obstáculos e contra - indicação; composição do leite materno; desmame; aleitamento artificial: indicações dos diferentes tipos de leite; determinação e preparo de fórmulas lácteas; alimentação do lactente a pré termo: necessidades nutricionais; orientação nutricional; avaliação do estado nutricional; alimentação do pré-escolar: necessidades nutricionais; características de alimentação.
PNSS - ODONTOLOGO - 40 HORAS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Realizar exame de cavidade bucal; etiopatogenia da cárie dental; semiologia e tratamento da cárie dental; preparos cavitários; materiais forradores e restauradores; cirurgia menor em odontologia; farmacologia odontológica de interesse clínico; odontologia preventiva: epidemiologia e prevenção da cárie dentária; epidemiologia e prevenção da doença periodontal; níveis de prevenção e aplicação; sistema incremental; doenças infectocontagiosas de interesse odontológico; urgência em odontologia; conhecimento e prevenção de acidentes e infecção no trabalho; bases farmacológicas para prática clínica; uso clínico dos antimicrobianos; pacientes que requerem cuidados especiais.
PNSS - PSICOLOGO - 30 HORAS - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO/REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO. COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos. ATRIBUIÇÃO: Ter conhecimentos em fundamentos das inter‐relações familiares: orientação psicológica da família ‐ a criança e a separação dos pais; o psicólogo e a criança, vítima de maus tratos; menor e a conduta antissocial; noções básicas de psicanálise; o poder público e o menor; a equipe multidisciplinar na vara de menores e de família o psicólogo nessa equipe; psicologia geral ‐ sensação e percepção; processo psicodiagnóstico - anamnese, testes de personalidades, de nível mental, entrevista de coleta de dados e coletiva; psicologia do comportamento: reforçamento negativo; reforçamento positivo; punição; emparelhamento de estímulos; distúrbios de comportamento; esquiva; depressão: tratamento; o que é? de onde vem? síndrome do pânico; psicoterapia; estresse principais sintomas; conceito; psicoterapia individual ou em grupo, de casal e família; crianças e adolescentes; noções de relacionamentos interpessoais: regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público; política de saúde mental, o papel do profissional inserida na saúde da família; conhecimento sobre SUAS, NOB, Cadastramento Único, Programa Bolsa Família.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - (APOIO DE SERVIÇOS A SAUDE/COZINHEIRA, APOIO DE SERVIÇOS A SAUDE/LAVADEIRA, APOIO DE SERVIÇOS A SAUDE/LIMPEZA PREDIAL, APOIO DE SERVIÇOS A SAUDE/VIGILANCIA PATRIMONIAL, ASSISTENTE DA SAUDE/MAQUEIRO HOSPITALAR e ASSISTENTE DA SAUDE/RECEPCIONISTA) as provas objetivas para estes cargos serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital e, consistirão em: LINGUA PORTUGUESA - Interpretação de texto; Sinônimo e antônimo; Ortografia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Pontuação; fonética: letras, fonemas, sílabas, encontro vocálico (ditongo, tritongo, hiato), encontro consonantal, dígrafo; Classe de palavras: (classificação e uso) substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, numeral, verbo, advérbio, conjunção e interjeição; Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen. MATEMÁTICA - Sistema de numeração: números naturais e numerais ordinais; Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; Operações com números inteiros e números fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais; Unidades de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo; regra de três simples; Frações. CONHECIMENTOS GERAIS - HISTÓRIA DE MATO GROSSO: as bandeiras paulistas e a fundação de Cuiabá; abastecimento das minas; Capitania de Mato Grosso e fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade; transferência da capital para Cuiabá; Rusga; Guerra do Paraguai; trabalho escravo e quilombos; República Velha e movimentos coronelistas; Comissão Rondon; Divisão de Mato Grosso; governos Dante de Oliveira, Blairo Maggi, Silval Barbosa e Pedro Taques. GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: localização geográfica; aspectos físicos: relevo, clima, hidrografia e vegetação; projetos de colonização; economia; população e áreas protegidas. MUNICÍPIO DE CONFRESA: aspectos históricos, geográficos e culturais; organização político - administrativa. ATUALIDADES: domínio de temas atuais relacionados ao município de Confresa, ao Estado de Mato Grosso e ao Brasil que foram amplamente noticiados nos meios de comunicação nos últimos seis meses anteriores à data de aplicação da prova escrita.
CARGOS DE ENSINO MÉDIO e ENSINO MÉDIO/TÉCNICO ESPECÍFICO - (TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM e TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA) - As provas objetivas para os cargos de nível médio/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - respectivo a cada cargo (código de ética; sistema único de saúde SUS; estratégia saúde da família; fundamento da enfermagem; procedimentos técnico de enfermagem; calculo e dosagem de medicamentos; lei de exercício profissional de enfermagem 7498/86); Lei 7394/85 que regula o exercício da profissão de técnico em radiologia;
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS A identidade da profissão do serviço social e seus determinantes ideopolíticos; o espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo serviço social; a questão social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do serviço social pós-reconceituação; o espaço sócio-ocupacional do serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional; as possibilidades, os limites e as demandas para o serviço social na esfera pública, privada e nas ong’s; a instrumentalidade como elemento da intervenção profissional; o planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais; o serviço social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho; análise da questão social; fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do serviço social; os fundamentos éticos da profissão; a consolidação da loas e seus pressupostos teóricos; o novo reordenamento da assistência social/suas interfaces com os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência; a política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, etc.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - EDUCADOR FISICO - 30 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - Conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - educação física e saúde coletiva; propostas teórico-metodológicas voltadas para atuação multiprofissional e interdisciplinar em saúde; determinantes sociais da saúde; relações entre esporte, lazer e promoção da saúde; educação física no campo da saúde mental do sus; conteúdos culturais do esporte e lazer: planejamento, multidiversidade e práticas urbanas; concepções e fundamentos do esporte, turismo, lazer, espaço e equipamentos públicos; as práticas corporais e suas inter-relações entre o esporte, o lazer e a saúde pública; o papel do profissional de educação física em programas e projetos culturais e desportivos municipais, estaduais e federais; princípios teórico metodológicos da aprendizagem esportiva, do trabalho pedagógico e formas de organização e planejamento esportivo para crianças e adolescentes; atenção à saúde - a estruturação do sistema segundo seus níveis de densidade tecnológica e a organização dos serviços na lógica das redes de atenção à saúde; papel da promoção da saúde como estratégia indutora de políticas Inter setoriais para melhoria da qualidade de vida; política nacional de promoção da saúde; política nacional de atenção básica; política nacional de gestão estratégica e participativa; LEI Nº 9.696, DE 1 DE SETEMBRO DE 1998.
ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (ENFERMEIRO) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Gerenciamento dos serviços de enfermagem; processo de trabalho em enfermagem; auditoria em saúde e em enfermagem; supervisão em enfermagem; teorias administrativas; recursos humanos; mudanças em enfermagem; planejamento em enfermagem; lei do exercício profissional; atribuições da equipe de enfermagem conforme a lei; funções privativas do enfermeiro; conduta profissional segundo a lei e o código de ética; saúde do trabalhador; doenças ocupacionais; biossegurança; a vigilância epidemiológica no contexto da enfermagem; semiologia e semiotécnica aplicada à enfermagem (princípios básicos do exame físico e adequação aos diagnósticos de enfermagem); sistematização da assistência de enfermagem (sae), coleta de dados, diagnóstico de enfermagem com base na taxonomia da “associação norte - americana de diagnóstico em enfermagem” (nanda), classificação de intervenções de enfermagem (nic) e avaliação da assistência de enfermagem (noc), documentação e registro; princípios da administração de medicamentos; cuidados de enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa; assistência de enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar; o processo de enfermagem na organização da assistência de enfermagem pré-operatória; planejamento da assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; papel do enfermeiro no centro cirúrgico e central de esterilização; assistência de enfermagem a adultos e idosos com alterações clínicas nos sistemas orgânicos, de acordo com as necessidades humanas básicas utilizando o processo de enfermagem; modelos de intervenção na saúde da população idosa; assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas (hipertensão e diabetes) e imunodeficiência; planejamento da assistência de enfermagem nas alterações dos sistemas hematopoiético, gastrointestinal, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, nervoso e musculoesquelético; assistência de enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência; assistência de enfermagem a pacientes com lesões por queimaduras; assistência de enfermagem em doenças infecciosas; assistência de enfermagem na função imunológica; avanços da imunologia: engenharia genética e células-tronco; assistência de enfermagem em unidade de terapia intensiva adulto, pediátrico e neonatal; aplicações terapêuticas e procedimentos tecnológicos aos clientes em estado crítico e/ou com intercorrências clínico cirúrgicas (cirurgias gerais, vasculares, ginecológicas, proctológicas, urológicas, e neurocirurgia); assistência pós-operatória a portadores de: feridas cirúrgicas, cateteres, drenos e balanço hidroeletrolítico; enfermagem no programa de assistência domiciliar; planejamento e promoção do ensino de autocuidado ao paciente; biossegurança; NR 32.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - FARMACEUTICO/FARMACEUTICO/BIOQUIMICO - 40 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Farmacologia clínica; princípios gerais da farmacologia; fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central; agentes anestésicos; agentes cardiovasculares; agentes diuréticos; fármacos que afetam a hematopoese e hemostasia; quimioterapia do câncer; agentes antimicrobianos; interação medicamentosa; nutrição parenteral; farmácia hospitalar e ambulatorial: conceituação; estrutura física e gerência organizacional; gerenciamento de material de farmácia; padronização de medicamentos e material médico hospitalar; planejamento, aquisição, armazenamento, controle de estoque; sistema de distribuição de medicamentos: conceitos, tipos, objetivos e funcionamento; assistência farmacêutica: papel do profissional farmacêutico; ações da assistência farmacêutica; uso racional de medicamentos; dispensação de medicamentos; portaria n° 344, de 12 de maio de 1998 - dispõe sobre os medicamentos sujeitos a controle especial, regulamentada pela portaria n° 06/99; hematologia: anemias; hemoglobinopatias; hemostasia e coagulação; neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses; imunohematologia; interpretação clínica do hemograma; metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico; imunologia: diagnóstico clínico e laboratorial das doenças infecciosas e autoimunes; metodologia geral de laboratório para o estudo imunológico; bioquímica: estudo da função renal e dos equilíbrios hídrico, eletrolítico e ácido-básico; carboidratos; lipídeos e dislipidemias; função hepática; metodologia geral de laboratório para o estudo bioquímico; parasitologia: protozoários (malária, leishmaniose, doença de chagas e amebíases); helmintos (strongyloides stercoralis, taenia sp, enterobius vermiculares, ancilostomidae e ascaris lumbricoides); metodologia geral de laboratório para o estudo dos protozoários e helmintos; urinálise: exame físico, químico e citológico da urina; interpretação clínico laboratorial do exame de urina; doenças renais; fisiologia renal; metodologia geral de laboratório para o estudo da urina; microbiologia: aspecto clínico e laboratorial das infecções: urinárias, intestinais, sistêmicas, genitais, trato respiratório; tuberculose e hanseníase; meios de cultura usados na prática laboratorial.; automação em laboratório clínico; coleta de sangue e de outros materiais biológicos; normas de biossegurança na saúde; código de ética profissional.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - FISIOTERAPIA - 30 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Código de ética, Legislação e exercício profissional da fisioterapia; financiamento da saúde; legislação do SUS (Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90); sistema único de saúde - sus: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde; epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; sistema de informação em saúde processo de educação permanente em saúde; anatomia e fisiologia humana geral; histologia, neurofisiologia; métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia; provas de função muscular; cinesiologia e biomecânica; análise da marcha. exercícios terapêuticos e treinamento funcional; indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda; prescrição e treinamento de órteses e próteses; anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia; geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora; fisioterapia em uti adulto e pediátrica.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - FONOAUDIOLOGO - 30 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Anatomofisiologia dos órgãos da fala e audição; Desenvolvimento normal de fala e linguagem; Técnicas fonoaudiológicas de avaliação de tratamento: Deficiência Auditiva; Distúrbios da linguagem escrita; Motricidade oral; Dislalia; Gagueira; Disfonia; Fissura Labiopalatina; Disfagia; Paralisia Facial; Deficiência Mental; Paralisia Cerebral; Disartria; Afasia; Autismo. Audiologia: Desenvolvimento do Sistema Auditivo. Processamento Auditivo. Audiologia educacional. Etiologia. Abordagens Terapêuticas. Distúrbios Específicos de linguagem. Alterações do desenvolvimento da Linguagem. Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia. Alterações da Linguagem de Origem Neurológica. Gagueira na Criança e no Adulto. Motricidade Orofacial: Atuação Fonoaudiológica em Neonatologia nas funções Orofaciais, nas Disfunções da Articulação Temporomandibular, nas Alterações de Fala, na Fissura Labiopalatina, na Disfagia Orofaríngea Neurogênica e Mecânica. Voz: Avaliação. Classificação. Diagnóstico Clínico. Alterações Vocais. Orientação e Higiene vocal. Ética Profissional. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - NUTRICIONISTA - 30 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do Windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Nutrição normal: carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; enzimas e hormônios: funções e metabolismo; vitaminas e minerais: macro e micronutrientes; água, fibras: funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; nutrição e atividade física. aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; alimentos funcionais; técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética e dietoterapia; nutrição em saúde pública: aspectos epidemiológicos em carências nutricionais: desnutrição energético-proteica, hipovitaminose a, anemia ferropriva, cárie dental, bócio endêmico, indicadores, intervenções; saúde materno-infantil; infecção pelo hiv na gestação e infância; educação alimentar-nutricional; vigilância nutricional; alimentação equilibrada na promoção da saúde; nutrição clínica: nutrição em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, aids, pré e pós-operatórios; indicadores e diagnósticos do estado nutricional; avaliação nutricional; recomendações e necessidades de nutrientes; aconselhamento nutricional; suporte nutricional; terapia nutricional enteral e parenteral; composição de alimentos: condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; uso de aditivos em alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; avaliação de perigos e pontos críticos de controle (appcc); modificações da dieta quanto a consistência e composição; interações entre drogas e nutrientes, suporte nutricional enteral e parenteral; ética profissional.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - ODONTOLOGO - 40 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do Windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - O sistema único de saúde; diretrizes e bases da implantação do sus; organização da atenção básica no sistema único de saúde; normas operacionais básicas; história brasileira; ações estratégicas do ministério da saúde/sus; histórico do psf/saúde bucal; programa saúde da família/saúde bucal; ações estratégicas do ministério da saúde/sus; estratégias para incorporação das ações de saúde bucal do psf; plano de reorganização das ações de saúde bucal; implantação da equipe de odontologia no psf; bases das ações da equipe de saúde da família e da equipe de saúde bucal; reforma sanitária e modelos assistências de saúde; políticas de descentralização e atenção primária à saúde; atribuições dos profissionais de saúde bucal; atribuições específicas do odontólogo no psf; responsabilidades institucionais; participação do cirurgião-dentista na equipe multiprofissional: em serviços de saúde, comunidade, escolas e creches; utilização de pessoal auxiliar: tipos e funções; planejamento das ações; saúde, promoção e vigilância à saúde; trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família; princípios norteadores das ações da equipe de saúde bucal; visita domiciliar - saúde bucal; roteiro para visita domiciliar - saúde bucal; dados a serem coletados antes da visita domiciliar; indicadores de nível de saúde da população; tratamento de pacientes especiais; síndrome da imunodeficiência adquirida; candidíase; infecções bacterianas; tumores malignos; hanseníase; hepatite; herpes; pacientes diabéticos; tratamento emergencial; pacientes hipertensos; tuberculose; farmacoterapia de pacientes especiais; crianças; gestantes e lactantes; pacientes epiléticos e neurológicos; pacientes em terapia anticoagulantes; pacientes geriátricos; odontologia para o bebê: desenvolvimento do bebê; conhecimentos protéticos e materiais utilizados; vigilância em saúde; doenças de notificação compulsória; farmacoterapia da neuralgia do trigêmio; Descoloração e Pigmentação dos Dentes em Adultos Induzidas por Antibióticos; Reações Orais Induzidas por Medicamentos; Associações e Interações Medicamentosas; Doenças; Anatomia oral; Drogas de Uso Terapêutico e Social; Ética e Bioética; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Cárie dentária: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle nos níveis individualizado e coletivo; dieta cariogênica; Fluoretos como medicamentos em suas variadas formas e toxicologia; pulpopatias: diagnóstico e tratamento; periapicopatias e suas complicações; Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstrictores e complicações; programa agente comunitário; Lei 5.081/66 complementos e alterações (regula o exercício da Odontologia); Lei 4324/64 complementos e alterações (Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia); CFO-118/2012 (Revoga o Código de ética odontológica aprovado pela resolução CFO-42/2003 e aprova outro em substituição); resolução RDC Nº 306 (dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS)); resolução CFO-59/2004 (Código de Processo Ético Odontológico) Resolução CFO-201/2019 (Altera a redação do parágrafo único, do artigo 36, do Código de Processo Ético Odontológico, Resolução CFO-59/2004; Constituição da República Federativa do Brasil - Arts. 196 a 200. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990; Portaria MS n. 2.203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS n. 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção.
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO - (PNSS - PSICOLOGO - 30 HORAS) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - Interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows e explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - A atuação do psicólogo em instituições; avaliação psicológica intervenção psicossocial com grupos e políticas públicas; diagnóstico psicológico: conceitos e objetivos; comportamento organizacional; trabalho em equipe; motivação; gestão de pessoas: conceito e evolução da administração de recursos humanos; psicologia aplicada ao trabalho: técnicas, métodos e estratégias de intervenção; psicologia e cidadania: a comunidade e a promoção do bem-estar social; personalidade e teorias psicodinâmicas, processo psicodiagnóstico; práticas terapêuticas individuais e grupais em ambulatório de saúde mental; psicopatologia: etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças mentais; áreas de interesse especial: violência doméstica e sexual, dependência química, deficiências físicas e mentais, doenças ocupacionais, psicossomática e doenças orgânicas; teorias e técnicas psicológicas: psicanálise/gestalt terapia/behaviorismo/reich; psicoterapia familiar: teoria e técnica; processo saúde/doença e suas implicações socioculturais; psicoterapia de grupo; álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos a clínica da terceira idade; código de ética profissional resolução CFP nº 010/05; estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei nº 8.069/90.