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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
OBJETO: Contratação de Empresa para execução de pavimentação em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização viária nos trechos: Rua Perimetral Norte, Rua Perimetral Sul –T1 e T2, Rua Perimetral Oeste –T1 eT2, Rua Licurgo Pimentel – T1 eT2, Rua Padre Miguel, Rua José Salmen –T1 eT2, Rua Zaneti F. Cardinal, Rua Candido B. Leal, Rua Filinto Muller, Rua João Ponce de Arruda –T1 eT2, Rua Arnaldo E. Figueiredo, Rua Fernando Corrêa, Rua Pedro Pedrossian –T1 e T2, Travessa Dom Ozório, Rua Projetada 02, Rua Projetada, Rua Castelo Branco, Rua Costa da Silva – T1aT5, Rua Emílio G. Médice –T1a T4, Rua Ernesto Geisel –T1aT3.
Coordenada rua principal: Rua Perimetral Oeste –T2, coordenada inicial: 16°28'2.80”S; 54°15'30.91”O, coordenada final: 16°27'52.82”S;
54°15'24.79"O, totalizando uma área de 38.582,32 m² no Município de São José Do Povo -MT.
INTERESSADO: UNS-CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº nº11.215.382/0001-97, sediado (a) na Av. M B Residencial Claúdio Marchetti, n°05, em Cuiabá-MT.
Na condição de fiscal na execução dos serviços contratados, e em conformidade com o contrato nº 60/2024, venho notificar formalmente a empresa UNS-CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº nº11.215.382/0001-97, acerca das irregularidades encontradas na execução das obras:
*As imagens presentes nessa notificação ficam publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de São Jose do Povo.
1- Obra paralisada sem motivo aparente.Tendo em vista que o contrato da empresa com a prefeitura foi firmado com um prazo superior ao necessário para a conclusão da obra, não há necessidade de paralisar os trabalhos para a realização do aditivo de prazo. No entanto, a obra encontra-se paralisada desde o dia 10 de outubro até a presente data (24 de outubro), sem justificativa aparente, uma vez que tanto a prefeitura quanto a empresa não possuem pendências ou impedimentos formais.
Além disso, foi realizada a desmobilização dos maquinários da obra, deixando-a interrompida, com tubos expostos e ruas intransitáveis, o que forçou a própria prefeitura a resolver temporariamente os problemas deixados pela empresa, causando transtornos à administração e à população.
O plano de ação foi enviado juntamente com a solicitação de aditivo no dia 14 de outubro de 2024, às 18h06, ao fiscal responsável. Contudo, o documento está datado de 5 de outubro, e o cronograma de 6 de outubro, indicando um atraso no envio dos arquivos.
A continuidade da obra é essencial para evitar maiores transtornos à população, que atualmente enfrenta ruas intransitáveis e tubos expostos, além de prejuízos à administração pública, que precisou intervir temporariamente para mitigar os problemas gerados pela paralisação.
Reiteramos a necessidade de retomada das atividades e cumprimento do cronograma estabelecido, conforme o plano de ação já encaminhado ao fiscal responsável. Qualquer atraso adicional poderá resultar em graves impactos no prazo final de entrega da obra, além de possíveis sanções conforme previsto no contrato e na legislação vigente.
Ressaltamos que o não atendimento a esta notificação poderá resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, conforme dispõe a **Lei Federal nº 14.133/2021** e suas atualizações, incluindo advertências, multas, suspensão temporária de participação em licitações e rescisão contratual, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Contamos com a regularização das pendências e aguardamos resposta formal sobre as providências adotadas.
2- Falta de funcionários responsáveis pela administração e gestão da obraDevido à paralisação das atividades da obra desde o dia 10 de outubro, também observamos a ausência de funcionários responsáveis pela administração do projeto no local, o que tem agravado a situação e prejudicado a continuidade dos trabalhos e a coordenação necessária.
3- Ausência de Projeto TécnicoDevido a ausência de pessoas na obra, não foi possível verificar se projetos técnicos estavam presentes em obra conforme solicitado na notificação *01/2024*, continua a pendencia da primeira notificação em relação ao item.
4- Trecho suspensoApós uma inspeção mais detalhada do trecho mencionado na notificação anterior, foram constatados danos significativos em toda a sua extensão. Será necessário realizar o rebaixamento para uma profundidade superior ou igual a 90 cm ou proceder à substituição de todos os tubos por tubos estruturais, conforme especificado no projeto.
https://www.saojosedopovo.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/4538.pdf
Imagem - Foto 03 – Trecho a ser refeito.
Desta forma fica a empresa UNS-CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, CNPJ sob o nº11.215.382/0001-G7, advertida a sanar as irregularidades no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da Publicação e ou recebimento desta notificação.
São José do Povo – MT, 24 de outubro de 2024
Diante do exposto, aguardamos providências urgentes. Atenciosamente,
Gabriel Ticianel ENGENHEIRO CIVIL (FISCAL)CREA: MT51056
IVANILDO VILELA DA SILVA:49125621653
Assinado de forma digital por IVANILDO VILELA DA SILVA:49125621653