Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2024.

​LEI Nº964/2024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE”.

Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR no montante de 30% (trinta por cento) ao Orçamento Geral do Município – Lei nº 939/2023, destinados a corrigir déficit de programação orçamentária.

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no artigo 43 §1º, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30/09/2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, de 25 de Outubro de 2024.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal