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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2024.
SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo no Município de Santo Afonso – MT, e dá outras providências.
Luís Fernando Ferreira Falcão, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, respeitadas as normas da estrutura funcional do Poder Executivo Municipal, e consoante às normas gerais do Direito Público.
Considerandoqueo dia 28 de Outubro, Dia do Servidor Público foi declarado como Ponto Facultativo pelo decreto federal nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
Considerandoqueo dia 28 de Outubro, Dia do Servidor Público foi declarado como Ponto Facultativo pelo decreto do estado de Mato Grosso nº 631, de 21 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art.1º Será decretado ponto facultativo no Serviço Público Municipal no dia 28 de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) em celebração do dia do Servidor Público.
Art. 2º Os órgãos públicos municipais estarão fechados apenas no dia 28 de outubro (Segunda-feira) e não haverá expediente de atendimento ao público, exceto nos casos excepcionais citados nos parágrafos do art. 3º deste decreto.
Art. 3º Serão mantidos os serviços essenciais e ininterruptos, Secretaria Municipal de Saúde (Regime de plantão na UBS João Evangelista Pinheiro de Abreu, Posto de Saúde Padre Isidoro Shinaider, e Posto de Saúde Rural da Pecuama), Conselho Tutelar (Regime de plantão sobre aviso).
Art. 4° Todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados e contratados e terceirizados não relacionados no art. 3º deste decreto, voltarão às suas atividades normalmente no dia 29 de outubro de 2024, e não sofrerão prejuízos quer quanto às suas remunerações.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 25 DE OUTUBRO DE 2024.
LUÍS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.