Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2024.

Decreto Nº 05345/2024 - Republicar

Data: 01/08/2024

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 22.935,39 (vinte e dois mil e novecentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0.10.302.0008.1078 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00 - 16000000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.500,00

(cinco mil e quinhentos reais)

08.001.0.0.10.302.0008.2039 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, INCLUSIVE MANUT.DO HOSPITAL MUNICIPAL

3.3.90.39.00.00 - 16210000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 13.145,80

(treze mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos)

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

11.001.0.0 - COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

11.001.0.0.26.782.0015.2093 - MANUTENÇÃO NAS ESTRADAS - FETHAB E PRÓPRIOS

3.3.90.30.00.00 - 17500000000 - Material de Consumo R$ 4.289,59

(quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)

T O T A L R$ 22.935,39

Art. 2º - Os Créditos autorizados no Artigo 1º serão abertos por conta do excesso de arrecadação da receita, em conformidade com o quadro abaixo explicativo, cujo objeto são:

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

FONTE/DR

VALOR R$

I - 1321010100 – Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

1321010141 – Rem de Dep Banc de Rec Vinc – União – CUSTEIO

1.600.0000.000

R$ 5.500,00

II - 1321010100 – Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

1321010143 – Rem de Dep Banc de Rec Vinc – FES – Estado - CUSTEIO

1.621.0000.000

R$ 13.145,80

III - 1721530000 – Cota – Parte da Contribuição de Intervenção Econômico

1721530100 – Cota – Parte da Contribuição de Intervenção Econômico – CIDE – Principal

1.750.0000.000

R$ 4.289,59

Art. 3º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 14.220,00 (quatorze mil, duzentos e vinte mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

12.001.0.0 - COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E PECUÁRIA

12.001.0.0.20.605.0003.2100 - MANUTENÇÃO COM A AGRICULTURA FAMILIAR E A PECUÁRIA

3.3.90.39.00.00 - 27110000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 14.220,00

(quatorze mil e duzentos e vinte reais)

T O T A L R$ 14.220,00

Art. 4º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado na Fonte Destinação de Recursos 1.711.0000.000.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ

Estado de MATO GROSSO

Em 01 de agosto de 2024.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

VALDECIR CHESSA

Sec. Municipal de Finanças e Orçamento