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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Data: 01/08/2024
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.
SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 22.935,39 (vinte e dois mil e novecentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001.0.0.10.302.0008.1078 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.52.00.00 - 16000000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais)
08.001.0.0.10.302.0008.2039 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, INCLUSIVE MANUT.DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00 - 16210000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 13.145,80
(treze mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos)
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.0.0 - COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
11.001.0.0.26.782.0015.2093 - MANUTENÇÃO NAS ESTRADAS - FETHAB E PRÓPRIOS
3.3.90.30.00.00 - 17500000000 - Material de Consumo R$ 4.289,59
(quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)
T O T A L R$ 22.935,39
Art. 2º - Os Créditos autorizados no Artigo 1º serão abertos por conta do excesso de arrecadação da receita, em conformidade com o quadro abaixo explicativo, cujo objeto são:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | FONTE/DR | VALOR R$ | |||
I - 1321010100 – Remuneração de Depósitos Bancários - Principal | |||||
1321010141 – Rem de Dep Banc de Rec Vinc – União – CUSTEIO | 1.600.0000.000 | R$ 5.500,00 | |||
II - 1321010100 – Remuneração de Depósitos Bancários - Principal | |||||
1321010143 – Rem de Dep Banc de Rec Vinc – FES – Estado - CUSTEIO | 1.621.0000.000 | R$ 13.145,80 | |||
III - 1721530000 – Cota – Parte da Contribuição de Intervenção Econômico | |||||
1721530100 – Cota – Parte da Contribuição de Intervenção Econômico – CIDE – Principal | 1.750.0000.000 | R$ 4.289,59 | |||
Art. 3º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 14.220,00 (quatorze mil, duzentos e vinte mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
12.001.0.0 - COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E PECUÁRIA
12.001.0.0.20.605.0003.2100 - MANUTENÇÃO COM A AGRICULTURA FAMILIAR E A PECUÁRIA
3.3.90.39.00.00 - 27110000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 14.220,00
(quatorze mil e duzentos e vinte reais)
T O T A L R$ 14.220,00
Art. 4º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado na Fonte Destinação de Recursos 1.711.0000.000.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ
Estado de MATO GROSSO
Em 01 de agosto de 2024.
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal
VALDECIR CHESSA
Sec. Municipal de Finanças e Orçamento