Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2024.

Decreto Nº 05357/2024 - Republicar

Data: 12/08/2024

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 25.007,68 (vinte e cinco mil, sete reais e sessenta e oito centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0.10.301.0007.2034 - MANUTENÇÃO COM ESF- ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

3.1.90.16.00.00 - 16050000000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 1.326,40

(um mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos)

3.3.90.39.00.00 - 16050000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.022,73

(um mil, vinte e dois reais e setenta e três centavos)

08.001.0.0.10.302.0008.1078 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00 - 16210000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.261,00

(nove mil e duzentos e sessenta e um reais)

08.001.0.0.10.302.0008.2039 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, INCLUSIVE MANUT.DO HOSPITAL MUNICIPAL

3.1.90.16.00.00 - 16050000000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 1.676,10

(um mil, seiscentos e setenta e seis reais e dez centavos)

3.3.90.30.00.00 – 16000000000 - Material de Consumo R$ 7.567,45

(sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos)

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

11.001.0.0 - COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

11.001.0.0.26.782.0015.2093 - MANUTENÇÃO NAS ESTRADAS - FETHAB E PRÓPRIOS

3.3.90.39.00.00 - 17500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.154,00

(quatro mil e cento e cinquenta e quatro reais)

T O T A L R$ 25.007,68

Art. 2º - Os Créditos autorizados no Artigo 1º serão abertos por conta do excesso de arrecadação da receita, em conformidade com o quadro abaixo explicativo, cujo objeto são:

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

FONTE/DR

VALOR R$

I - 1713990100 – Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal

1713990101 – Assistência Fin. Compl. aos Estados, DF e Mun. ao Piso da Enfermagem

1.605.0000.000

R$ 4.025,23

II - 1321010100 – Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

1321010143 – Rem de Dep Banc de Rec Vinc – FES – Estado - CUSTEIO

1.621.0000.000

R$ 9.261,00

III - 1321010100 – Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

1321010141 – Rem de Dep Banc de Rec Vinc – União – CUSTEIO

1.600.0000.000

R$ 7.567,45

IV - 1721530000 – Cota – Parte da Contribuição de Intervenção Econômico

1721530100 – Cota – Parte da Contribuição de Intervenção Econômico – CIDE – Principal

1.750.0000.000

R$ 4.154,00

Art. 3º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 199.651,75 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

06 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

06.001.0.0 - COORDENADORIA DE GESTÃO

06.001.0.0.04.122.0002.2011 - MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO

3.3.90.30.00.00 - 250000000000 - Material de Consumo R$ 21.000,00

(vinte e um mil reais)

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

11.001.0.0 - COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

11.001.0.0.26.782.0015.2093 - MANUTENÇÃO NAS ESTRADAS - FETHAB E PRÓPRIOS

3.3.90.30.00.00 - 25000000000 - Material de Consumo R$ 8.830,00

(oito mil e oitocentos e trinta reais)

3.3.90.39.00.00 - 25000000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 130.000,00

(cento e trinta mil reais)

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

12.001.0.0 - COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E PECUÁRIA

12.001.0.0.20.605.0003.2100 - MANUTENÇÃO COM A AGRICULTURA FAMILIAR E A PECUÁRIA

3.3.90.39.00.00 - 27110000804 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 4.507,75

(quatro mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos)

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

13.001.0.0 - COORDENADORIA DE DESPORTO E LAZER

13.001.0.0.27.812.0014.2291 - MANUTENÇÃO COM ESPORTE E LAZER

3.3.90.30.00.00 - 25000000000 - Material de Consumo R$ 2.000,00

(dois mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 25000000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 22.814,00

(vinte e dois mil e oitocentos e quatorze reais)

13.001.0.0.27.812.0014.2292 - MANUTENÇÃO, COM INCENTIVO AO ESPORTE E COMPETIÇÃO

3.3.90.31.00.00 - 25000000000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 10.500,00

(dez mil e quinhentos reais)

T O T A L R$ 199.651,75

Art. 4º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado na Fonte Destinação de Recursos 1.500.0000.000 e 1.711.0000.804.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ

Estado de MATO GROSSO

Em 12 de agosto de 2024.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

VALDECIR CHESSA

Sec. Municipal de Finanças e Orçamento