Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2024.

Decreto Nº 05369/2024 - Republicar

Data: 02/09/2024

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 23.064,00 (vinte e três mil, sessenta e quatro reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0.10.301.0007.2034 - MANUTENÇÃO COM ESF- ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

3.3.90.30.00.00 - 16003110600 - Material de Consumo R$ 9.064,00

(nove mil e sessenta e quatro reais)

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

10.002.0.0 - DIVISÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

10.002.0.0.12.361.0012.2064 - MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00.00 - 15530000000 - Material de Consumo R$ 14.000,00

(quatorze mil reais)

10.002.0.0.12.365.0012.2065 - MANUTENÇÃO COM TRANSP. ESCOLAR ENS INFANTIL- PRÉ ESCOLAR

3.3.90.39.00.00 - 15530000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 930,00

(novecentos e trinta reais)

T O T A L R$ 23.064,00

Art. 2º - Os Créditos autorizados no Artigo 1º serão abertos por conta do excesso de arrecadação da receita, em conformidade com o quadro abaixo explicativo, cujo objeto são:

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

FONTE/DR

VALOR R$

I - 1714530100 – Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - Principal

1714530101 – PNATE - Infantil

1.553.0000.000

R$ 14.930,00

II - 1713501100 – Incremento Temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde - Emenda Parlamentar

1713501118 – Incremento Temporário do Piso de Atenção Primária à Saúde - Emenda Parlamentar - 23760002

1.600.3110.600

R$ 9.064,00

Art. 3º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 106.326,87 (cento e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

06 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

06.001.0.0 - COORDENADORIA DE GESTÃO

06.001.0.0.04.122.0002.2011 - MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO

3.3.90.30.00.00 - 25000000000 - Material de Consumo R$ 461,06

(quatrocentos e sessenta e um reais e seis centavos)

09 - SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

09.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.001.0.0.08.122.0003.1031 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.4.90.52.00.00 - 26600000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.862,00

(um mil e oitocentos e sessenta e dois reais)

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

10.002.0.0 - DIVISÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

10.002.0.0.12.361.0012.2064 - MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00.00 - 25001001000 - Material de Consumo R$ 44.200,72

(quarenta e quatro mil, duzentos reais e setenta e dois centavos)

(novecentos e trinta reais)

3.3.90.39.00.00 - 25001001000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 44.000,00

(quarenta e quatro mil reais)

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

11.003.0.0 - COORDENADORIA DE SANEAMENTO BÁSICO

11.003.0.0.17.512.0015.2099 - MANUTENÇÃO COM SANEAMENTO BÁSICO

3.3.90.30.00.00 - 25010000000 - Material de Consumo R$ 14.513,09

(quatorze mil, quinhentos e treze reais e nove centavos)

3.3.90.39.00.00 - 25010000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 360,00

(trezentos e sessenta reais)

T O T A L R$ 106.326,87

Art. 4º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado nas Fontes Destinação de Recursos 1.500.0000.000, 1.660.0000.000, 1.500.1001.000, 1.501.0000.000.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ

Estado de MATO GROSSO

Em 02 de setembro de 2024.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

VALDECIR CHESSA

Sec. Municipal de Finanças e Orçamento