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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Data: 02/09/2024
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.
SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 23.064,00 (vinte e três mil, sessenta e quatro reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001.0.0.10.301.0007.2034 - MANUTENÇÃO COM ESF- ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.90.30.00.00 - 16003110600 - Material de Consumo R$ 9.064,00
(nove mil e sessenta e quatro reais)
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.002.0.0 - DIVISÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
10.002.0.0.12.361.0012.2064 - MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 15530000000 - Material de Consumo R$ 14.000,00
(quatorze mil reais)
10.002.0.0.12.365.0012.2065 - MANUTENÇÃO COM TRANSP. ESCOLAR ENS INFANTIL- PRÉ ESCOLAR
3.3.90.39.00.00 - 15530000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 930,00
(novecentos e trinta reais)
T O T A L R$ 23.064,00
Art. 2º - Os Créditos autorizados no Artigo 1º serão abertos por conta do excesso de arrecadação da receita, em conformidade com o quadro abaixo explicativo, cujo objeto são:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | FONTE/DR | VALOR R$ |
I - 1714530100 – Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - Principal | ||
1714530101 – PNATE - Infantil | 1.553.0000.000 | R$ 14.930,00 |
II - 1713501100 – Incremento Temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde - Emenda Parlamentar | ||
1713501118 – Incremento Temporário do Piso de Atenção Primária à Saúde - Emenda Parlamentar - 23760002 | 1.600.3110.600 | R$ 9.064,00 |
Art. 3º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 106.326,87 (cento e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.001.0.0 - COORDENADORIA DE GESTÃO
06.001.0.0.04.122.0002.2011 - MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO
3.3.90.30.00.00 - 25000000000 - Material de Consumo R$ 461,06
(quatrocentos e sessenta e um reais e seis centavos)
09 - SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.001.0.0.08.122.0003.1031 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00.00 - 26600000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.862,00
(um mil e oitocentos e sessenta e dois reais)
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.002.0.0 - DIVISÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
10.002.0.0.12.361.0012.2064 - MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 25001001000 - Material de Consumo R$ 44.200,72
(quarenta e quatro mil, duzentos reais e setenta e dois centavos)
(novecentos e trinta reais)
3.3.90.39.00.00 - 25001001000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais)
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.003.0.0 - COORDENADORIA DE SANEAMENTO BÁSICO
11.003.0.0.17.512.0015.2099 - MANUTENÇÃO COM SANEAMENTO BÁSICO
3.3.90.30.00.00 - 25010000000 - Material de Consumo R$ 14.513,09
(quatorze mil, quinhentos e treze reais e nove centavos)
3.3.90.39.00.00 - 25010000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais)
T O T A L R$ 106.326,87
Art. 4º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado nas Fontes Destinação de Recursos 1.500.0000.000, 1.660.0000.000, 1.500.1001.000, 1.501.0000.000.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ
Estado de MATO GROSSO
Em 02 de setembro de 2024.
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal
VALDECIR CHESSA
Sec. Municipal de Finanças e Orçamento